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Recurso ordinário. Depósito recursal não efetuado. Deserção. Os recorrentes deixaram de efetuar o depósito recursal e as custas processuais pelo fato de 1ª reclamada já ter efetuado os referidos recolhimentos e a condenação ter sido solidária entre os reclamados, não havendo a PROVAR requerido sua exclusão da lide. Na verdade, a 1ª reclamada, PROVAR NEGÓCIOS DE VAREJO LTDA., foi parcialmente condenada a pagar os títulos postulados na petição inicial, enquanto os recorrentes foram condenados de forma subsidiária. Dito isto, é possível concluir pela inexistência da alegada solidariedade entre a devedora principal e os recorrentes. A solidariedade portanto, apenas existe entre o 2º e o 3º reclamados e, por essa razão a nenhum deles se aproveita o depósito recursal e as custas pagas pela 1ª...
... : Hipercard Banco Múltiplo S/A, Itaú Unibanco S/A, Provar Negócios de Varejo Ltda. e R...
Não se concebe lícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim, como ocorreu na hipótese, levando-se em consideração que o autor executava típica atividade bancária - que não se insere no objeto social da prestadora de serviços. DOS BENEFÍCIOS DECORRENTES DAS NORMAS COLETIVAS DOS BANCÁRIOS. Em virtude da manutenção da sentença de mérito, relativamente à formação do vínculo de emprego direto entre o reclamante e o ITAÚ UNIBANCO S.A., são extensíveis ao trabalhador os benefícios decorrentes da aplicação das normas coletivas dos bancários, relativas aos empregados do ITAÚ UNIBANCO S.A.. Apelo patronal improvido, no particular Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitam-se as preliminares de nulida...
Uma parte dos clientes do Itaú Unibanco levou um susto ontem ao verificar que seu sal do em conta corrente estava menor do que o valor real depositado no banco. Tanto nos caixas eletrônicos quanto no serviço telefônico do ban co, o total informado era er rado ou até mesmo zerado. Já na internet, os clientes não conseguiam acessar suas con tas, e uma mensagem de "ser viço indisponível" aparecia lo go após a tela que solicita a senha eletrônica.
VÍNCULO DE EMPREGO. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. ITAÚ UNIBANCO S.A. Terceirização de atividade-fim bancária a autorizar o reconhecimento da condição de bancário do reclamante. Aplicação do Princípio da Primazia da Realidade que informa o Direito do Trabalho e do entendimento contido no item I da Súmula 331 do Egrégio TST. BANCÁRIO. JORNADA DE SEIS HORAS HABITUALMENTE ESTENDIDA ALÉM DE OITO. INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. UMA HORA, E NÃO QUINZE MINUTOS. APLICAÇÃO DA O.J. Nº 380 DA SDI-I DO EG. TST. Quando o bancário sujeito à jornada de seis horas estende, habitualmente, sua jornada além de oito, o intervalo para repouso e alimentação há de ser de uma hora, e não de quinze minutos, tendo em vista o intuito de proteção à saúde do trabalhador. Incide, nesses casos, a Orientação Jurispru...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ARQUIVISTA. A demandada é parte legítima para responder ação de cancelamento de registro fundada em ausência de comunicação prévia, mesmo que os registros sejam oriundos de outros bancos de dados, por força de recente entendimento da segunda seção do STJ. Não tendo o arquivista logrado comprovar a prévia comunicação, ao consumidor, acerca da abertura de cadastro em seu nome, referente ao Banrisul, conforme lhe impõe o artigo 43, § 2º, do CDC, o apontamento se caracteriza como irregular, amparando o pedido de seu cancelamento. Entretanto, com relação às demais inscrições (JBCRED Sociedade de Crédito; Banco Utaú e Itaú/Unibanco), independe da prova material do recebimento da prévi...
O Itaú Unibanco concluiu no domingo a integração de toda a base de clientes dos dois bancos em 1.
Maior banco pri vado do país, o Itaú Unibanco fechou os nove primeiros meses do ano com lucro líquido de R$ 9,43 bilhões, valor 37,6% maior que o obtido no mesmo período de 2009.
VÍNCULO DE EMPREGO. BANCÁRIO. Demonstrado nos autos que, apesar de o reclamante prestar serviços ao banco por intermédio de empresa terceirizada, as tarefas realizadas tinham relação com a atividade-fim da instituição financeira, sendo prestadas de forma habitual, com a presença dos requisitos da pessoalidade e subordinação, caracterizando vínculo de emprego diretamente com o Itaú Unibanco. Mantém-se a sentença.
Itaú Unibanco encerrou 2010 com lucro líquido de R$ 13,3 bilhões, alta de 32,3% sobre o resultado do ano anterior, superando a cifra de R$ 11,7 bilhões anunciada semana passada pelo Banco do Brasil e estabelecendo um novo recorde no setor bancário brasileiro.
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