-
TRIBUTÁRIO. ITBI. FATO GERADOR. REGISTRO DE TRANSMISSÃO DO BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXAME DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg no Ag 880.955/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01.04.2008, DJ 23.04.2008 p. 1)
-
TRIBUTÁRIO. ITBI. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. ART. 535, DO CPC.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 147, DO CTN. SÚMULA 280/STF.
Não procede a alegada omissão do aresto atacado - referente à ausência de apreciação da assertiva segundo a qual o ITBI seria tributo sujeito a lançamento por declaração, o que alteraria o termo a quo do prazo decadencial -, pois a Corte de origem examinou a matéria de maneira exaustiva e fundamentou suficientemente seu decisum ao basear-se no art. 13, da Lei Municipal nº 1.364/88, que preconiza ser de ofício o aludido lançamento.
Os argumentos expendidos pelo recorrente demonstram, na realidade, a intenção de atacar aresto que supostamente teria julgado válida lei local (art. 13, da Lei Municipal nº 1.364/88) em detrimento do disposto em lei federal (art. 147...
-
... incidência de tributo municipal denominado ITBI, em caso de transmissão de bens oriundos de disso...
-
PROCESSUAL CIVIL – ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC – SÚMULA 284/STF – JULGAMENTO EXTRA PETITA – NÃO-OCORRÊNCIA – TRIBUTÁRIO – ITBI – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – FATO GERADOR – NÃO-INCIDÊNCIA – PRECEDENTES.
O recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao art.
do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF.
Não houve julgamento "extra petita" pelo Tribunal de origem, pois cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto.
Na hipótese dos autos, a Corte de origem firmou entendimento assente na jurisprudênc...
-
PROCESSUAL CIVIL. ITBI. DIVÓRCIO CONSENSUAL COM PARTILHA DE BENS.
VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. SÚMULA 5/STJ.
FUNDAMENTAÇÃO NÃO-ATACADA. SÚMULA 182/STJ.
Não é omisso o decisório que está claro e suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia, ainda que não aborde a argumentação esposada pela parte.
"É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Inteligência da Súmula 182/STJ.
Agravo regimental não-provido.
(AgRg no Ag 1055454/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 17/03/2009)
-
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ITBI. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA ARREMATAÇÃO, E NÃO DO VALOR VENAL.
Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou os temas abordados no recurso de apelação.
Não procede a alegação de ofensa aos arts. 165 e 458, incisos II e III, do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem não pecou na fundamentação do acórdão vergastado, pois decidiu a matéria de direito valendo-se dos elementos que julgou aplicáveis e suficientes para a solução da lide. Assim, manifestou-se de maneira clara e fundamentada sobre as questões...
-
TRIBUTÁRIO – ITBI – ARTIGOS 91 E 1.034 DO CPC – FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
O Tribunal local não se manifestou, em momento algum, implícita ou explicitamente, acerca dos seguintes dispositivos que baseiam o recurso: artigos 91 e 1.034 do Código de Processo Civil.
Impossível admissão do recurso especial, em face da ausência de prequestionamento das teses alegadas.
Não ocorreu a alegada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, argüida pelo agravante, porquanto o Tribunal recorrido apreciou toda a matéria recursal devolvida.
O agravante não realizou a contento o cotejo analítico. Não demonstrou ele suficientemente as circunstâncias identificadoras da discordância com o caso confrontado, conforme dispõem os artigos 541 do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º,...
-
...TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITBI. FATO GERADOR. REGISTRO DE TRANSMISSÃO DO BEM IM...
-
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL – PETIÇÃO ELETRÔNICA – ASSINATURA DIGITAL – CABIMENTO – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – REEXAME DE ANTERIORES EMBARGOS – AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ARESTO EMBARGADO.
Acolhem-se os declaratórios para correção de erro material quanto à presença de assinatura do advogado na petição dos embargos de declaração anteriormente opostos, transmitida por meio eletrônico com assinatura digital.
Superada a questão e examinados os primeiros embargos, não são estes providos, ante a constatação de que o aresto embargado não foi contraditório ao decidir pela intempestividade do agravo de instrumento interporto via fac-símile, já que o original da petição não foi apresentado nos cinco dias previstos no art. 2º da Lei 9.800/99.
Embargo...
...ASSUNTO: Tributário - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Imóv...
-
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. ANÁLISE DO MÉRITO.
PREJUDICADA.
A preliminar de violação do art. 535 do CPC foi alegada por haver o acórdão deixado de pronunciar-se sobre os temas previstos nos arts. 165 do CTN, 267, VI, do CPC e 156, II, da CF/88.
A falta de pronunciamento quanto ao dispositivo constitucional não pode ser objeto de análise na via eleita porque importaria na usurpação da competência reservada ao STF.
No que se refere à pretensa omissão referente à matéria do art.
do CTN, não se acha fundamentada. Incide a Súmula 284/STF para não se conhecer da alegação.
Quanto à falta de manifestação sobre a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido (art. 267, VI, do CPC), essa ...
...Exigência do pagamento do ITBI pela Municipalidade. Ação proposta pela contribu...