-
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO JÁ PAGO PELA DEMANDANTE. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 227, DO STJ. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. O protesto indevido de título já pago pela empresa demandante gera a obrigação de indenizar os danos e incômodos daí advindos. A pessoa jurídica é passível de sofrer abalo moral, haja vista a necessidade de zelar pelo seu bom nome comercial. Apelação e recurso adesivo desprovidos. (Apelação Cível Nº 70041049503, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 26/01/2012)
-
?INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - agravo retido renovado no apelo - afastadas preliminares de carência de ação e inépcia da inicial caracterizado protesto indevido de titulo já pago - incúria da instituição financeira dano moral caracterizado - desnecessária prova do prejuízo - "quantum" fixado de acordo com os padrões adotados por esta Corte - demanda procedente - agravo retido rejeitado - apelo improvido.*
-
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO JÁ PAGO. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. 1. Conduta ilícita da ré confirmada, pois, mesmo após o pagamento do débito pela autora, não providenciou a baixa da cártula no Cartório de Títulos e Documentos. A alegação de que não obteve comunicação acerca do pagamento não encontra respaldo nos elementos de prova contidos nos autos. 2. Dano moral advindo do protesto indevido do título, o qual independe da efetiva prova do prejuízo, pois considerado dano in re ipsa, que já traz em si estigma de lesão. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70037226206, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 04/05/2011)...
-
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO DE TÍTULO JÁ PAGO. CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL.
O protesto de título já pago caracteriza dano moral a ser indenizado, independentemente da demonstração objetiva de prejuízo, ou de reflexo do dano material naquele. Precedentes desta Corte e do STJ.
Atento aos princípios de que a "reparação de danos morais ou extrapatrimoniais, deve ser estipulada 'cum arbitrio boni iuri', estimativamente, de modo a desestimular a ocorrência de repetição de prática lesiva; de legar à coletividade exemplo expressivo da reação da ordem pública para com os infratores e compensar a situação vexatória a que indevidamente foi submetido o lesado, sem reduzi-la a um mínimo inexpressivo, nem elevá-la a cifra enriquecedora" (AC 96.01.15105-2/BA, Desembargador Federal MÁRIO C...
-
RESPONSABILIDADE CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENDOSSO MANDATO. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. DÍVIDA QUITADA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM. I - O Banco recebeu o título para protesto mediante endosso mandato. Contudo, tendo sido demonstrado que o réu excedeu-se culposamente no cumprimento do mandato, responde pelo fato danoso. Logo, é de ser declarada a ilegitimidade passiva da mandante e a legitimidade do mandatário. II - Demonstrado que o título protestado já havia sido pago, restou configurado o ato ilícito. III - O protesto de duplicata quitada enseja o direito à indenização por danos morais, não havendo necessidade de prova do prejuízo. IV - Fixação do montante indenizatório, considerando o grave equívoco do réu, o aborrecimento e o transtorno sofridos pelo demandante, além do car...
-
RESPONSABILIDADE CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENDOSSO MANDATO. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. DÍVIDA QUITADA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM. I - O Banco recebeu o título para protesto mediante endosso mandato. Contudo, tendo sido demonstrado que o réu excedeu-se culposamente no cumprimento do mandato, responde pelo fato danoso. Logo, é de ser declarada a ilegitimidade passiva da mandante e a legitimidade do mandatário. II - Demonstrado que o título protestado já havia sido pago, restou configurado o ato ilícito. III - O protesto de duplicata quitada enseja o direito à indenização por danos morais, não havendo necessidade de prova do prejuízo. IV - Fixação do montante indenizatório, considerando o grave equívoco do réu, o aborrecimento e o transtorno sofridos pelo demandante, além do car...
-
AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESSARCIMENTO DE VALORES IMPOSTOS AO AUTOR EM OUTRA AÇÃO. RESPONSABILIDADE. PROTESTO DE DUPLICATA LEVADO A EFEITO PELO BANCO MESMO APÓS A COMUNICAÇÃO DE QUE O DÉBITO TERIA SIDO PAGO. DANOS MORAIS INOCORRENTES. HONORÁRIOS FIXADOS ADEQUADAMENTE.
Cabível a ação de regresso contra o banco que levou a protesto título já pago. Demonstrado nos autos que o autor comunicou o banco para que efetuasse a baixa do título e a sustação do protesto sem o atendimento, o que gerou a indenização imposta em outra ação movida contra o autor.
Responsabilidade do banco pelo evento danoso, o que autoriza o ressarcimento.
Dano moral. Situação que não autoriza indenização a esse título, porque sequer narrada qualquer situação capaz de ensejar reconhecimento de sua ocorrência.
Verba honorária ...
-
NULIDADE DE TÍTULO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. APONTE DE TÍTULO A PROTESTO. HONORÁRIOS. Aponte a protesto de título já pago. Declaração da nulidade do título. O aponte indevido de título a protesto, configura dano moral indenizável. Precedentes. Honorários. Majoração. Por maioria deram provimento. (Apelação Cível Nº 70024225831, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 07/10/2008)
-
CERCEAMENTO DE DEFESA - Inocorrência - Julgamento antecipado da lide - Demonstrado nos autos que a prova nele contida já era suficiente para proferir a decisão, a não realização das provas almejadas não implica em cerceamento de defesa, face às provas documentais abojadas nos autos - Preliminar rejeitada INDENIZAÇÃO - Cambial - Compra e venda - Não comprovação da efetiva compra e venda de bens ( mercadorias já pagas com entrega de cheques pré-datados ) - Artigos 1o, 2o e 20, § 3o, da Lei n° 5 474, de 18 7 68, com as modificações da Lei n° 6 268, de 24 11 75 - Duplicata considerada "fria e ilegal", também nulo o endosso e indevido e ilícito o protesto efetuado - Nulidade ocorrente - Ação procedente - Recurso não provido DANOS MORAIS - Compra e venda de mercadorias - Duplicata mercantil "...
... mercantil "fria" (já paga) - Protesto de título de crédito "frio" (já pago) que gera cobrança a...
-
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INDENIZATÓRIA.
Protesto indevido de título já pago. Responsabilidade do Banco apresentante, ainda que na qualidade de mandatário. Jurisprudência.
Danos morais ocorrentes. Dano in re ipsa. Dever de indenizar.
Importe indenizatório arbitrado em R$ 15.300,00.
Demanda procedente.
Apelo PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70032246258, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 19/10/2010)