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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...
... por entidades representativas da sociedade, em cumprimento à Instrução Normativa nº 3;. 4...No Japão, grande parte da inquietação pública em relaç...
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Este artigo aborda a recente evolução da prática legislativa e contratual em matéria de arbitragem no Japão e na China. Parceiros comerciais importantes do Brasil, estes países revelam que passam por processo de saudável aumento na confiança dos especialistas e empresários na arbitragem como método de solução de controvérsias, sobretudo em matéria de contratos internacionais.
This article focuses on the recent developments in the legislation and contractual practice on arbitration in Japan and China, both of which are important commercial partners of Brazil. A brief analysis shows a healthy increase in the confidence of specialists and business persons, in relation to arbitration as a method for settling disputes arising mainly out of international contracts.
Este artículo aborda la r...
... o baixo grau de litigiosidade da sociedade nipônica, o que é facilmente percebido pelo núm...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE B...
... por entidades representativas da sociedade, em cumprimento à Instrução Normativa nº 3;. 4...No Japão, grande parte da inquietação pública em relaç...
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Faculdade ensina regras de comportamento na entrevista de emprego
TÓQUIO.
...- A economia japonesa mudou, mas o Japão não - afirma Atsushi Homma, de 22 anos, reclamand...- O Japão é uma sociedade onde você tem poucas chances de reinvenção, de ...
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Contas Do Governo Da República Relativas Ao Exercício De 2010. Análise Do Balanço Geral Da União, Do Relatório Do Órgão Central Do Sistema De Controle Interno Do Poder Executivo E Demais Demonstrativos E Relatórios Exigidos Pela Legislação. Ressalvas. Parecer Pela Aprovação Das Contas. Recomendações. Introdução Nesta Oportunidade, o Tribunal De Contas Da União, Pela 76ª Vez, Desempenha Uma De Suas Mais Importantes Atribuições: a De Apreciar e Emitir Parecer Prévio Conclusivo Sobre As Contas Que o Presidente Da República, Nos Termos Do Inciso I Do Art. 71 Da Constituição Federal, Deve Anualmente Prestar Ao Congresso Nacional. Esta Corte De Contas Oferece Ao Órgão De Cúpula Do Poder Legislativo Os Elementos Técnicos De Que Necessita Para Emitir Seu Julgamento Político E, Assim, Atender o ...
... em P&D no exercício de 2008 foram Japão (3,42%), Coreia (3,37%), EUA (2,77%) e Cingapura (... - OI, que abrange empresas públicas e sociedades de economia mista. totalizou R$ 94,4 bilhões. Com...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO ORDINÁRIA. ENERGIA ELÉTRICA. AMPLIAÇÃO DA REDE. PRAZO PARA ENTREGA DA OBRA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. CABIMENTO. A CEEE tem obrigação de prestar o serviço de energia elétrica, não se justificando o impedimento da instalação no simples fato de o autor recusar-se a contribuir com as despesas relativas à rede externa (as quais são de encargo exclusivo da empresa prestadora desse serviço) e por isso impedir o fornecimento do serviço de forma arbitrária e unilateral. O fornecimento de energia elétrica pode ser considerado como fundamental na sociedade hodierna. O caso dos autos é de edifício pronto para ser inaugurado, e que está inviabilizado ante a resistência da concessionária. De acrescentar ainda o despropósito da concessionária a pleitear cento e cinquenta d...
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...SOCIEDADE POR AÇÕES PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS NA Á...tomografia computadorizada, fabricado no Japão. O debate que se trava nos autos diz respeito à i...
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... em 1 (um) dia a data do embarque, no Japão, de automóveis importados pela empresa Coimex ... ao Fisco e de maneira mediata à sociedade brasileira, ainda mais se considerarmos que a rece...
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