Jazidas de gas natural

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592 documentos para Jazidas de gas natural
  • PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. REPETRO. IN/SRF N. 4/2001. ART. 111, DO CTN. INTERPRETAÇÃO LITERAL QUE NÃO EXCLUI DO REGIME OS BENS ESSENCIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM E QUE SÃO EFETIVAMENTE ALI EMPREGADOS. Ausente a violação ao art. 535, do CPC. O órgão julgador não está obrigado a emitir juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando enfrentar o tema litigioso apresentando fundamentação adequada e suficiente, ainda que não tenha sido levantada por qualquer dos atores no processo. O regime aduaneiro especial denominado REPETRO poderá ser aplicado aos aparelhos e a outras partes e peças efetivamente destinados a garantir a operacionalidade dos bens empreg...

    ... bens empregados na pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás natural, não sendo essenci...

  • Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto nº 153-R, de 16 de junho de 2000, editado pelo Governador do Estado do Espírito Santo. ICMS: concessão de crédito presumido. Liminar deferida pelo pleno desta corte. Revogação tácita. Perda de objeto. O Decreto nº 1.090-R/2002, que aprovou o novo regulamento do ICMS no Estado do Espírito Santo, deixou de incluir no rol das atividades sujeitas a crédito presumido do tributo “as operações internas e interestaduais com mercadoria ou bem destinados às atividades de pesquisa e de lavra de jazidas de petróleo e gás natural enquadrados no REPETRO”, as quais eram objeto de impugnação na presente ação direta. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade, por perda superveniente de objet...

  • ... posteriores, no caso de venda de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, ó...leo - GLP derivado de petróleo e de gás natural;. #Redação dada pela Lei nº 10.925, de 2004. #V... destinada à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou con...

  • CONSTITUCIONAL. MONOPÓLIO. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO. PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. BENS DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO. ART. 20, DA CB/ MONOPÓLIO DA ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. ART. 177, I a IV e §§ 1º E 2º, DA CB/88. REGIME DE MONOPÓLIO ESPECÍFICO EM RELAÇÃO AO ART. 176 DA CONSTITUIÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE AS PROPRIEDADES A QUE RESPEITAM OS ARTS. 177 E 176, DA CB/88. PETROBRAS. SUJEIÇÃO AO REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS PRIVADAS [ART. 173, § 1º, II, DA CB/88]. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA EM SENTIDO ESTRITO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ART. 26, § 3º, DA LEI N. 9.478/97. MATÉRIA DE LEI FEDERAL. ART. 60, CAPUT, DA LEI N. 9.478/97. CONSTITUCIONALIDADE. COMERCIALIZAÇÃO ADMINISTRADA POR AUTARQUIA FED...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GAS NATURAL. REVISÃO DE CLAUSULAS. MANUTENÇÃO DO FORNECIMENTO DE GAS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DUVIDA DE COMPETENCIA. O contrato de compra e venda de gás natural, não é contrato administrativo e o pedido de revisão de suas cláusulas não versa sobre direito público. O fornecimento de gás natural não é serviço público. Não é função típica do Poder Público, nem se direciona à satisfação de necessidades básicas da coletividade. Previsão expressa de lei: art. 1º, §2º da Lei Federal n. Lei 11.909/09. A indústria de combustíveis, conquanto seja regulada, é atividade exercida sob a regência dos princípios da livre concorrência e, assim, submetidas às regras do direito privado. (Agravo de Instrumento Nº 70041829334, Vigésima Segunda Câm...

    ... ao Estado a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonet...

  • CONSTITUCIONAL. MONOPÓLIO. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO. PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. BENS DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO. ART. 20, DA CB/ MONOPÓLIO DA ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. ART. 177, I a IV e §§ 1º E 2º, DA CB/88. REGIME DE MONOPÓLIO ESPECÍFICO EM RELAÇÃO AO ART. 176 DA CONSTITUIÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE AS PROPRIEDADES A QUE RESPEITAM OS ARTS. 177 E 176, DA CB/88. PETROBRAS. SUJEIÇÃO AO REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS PRIVADAS [ART. 173, § 1º, II, DA CB/88]. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA EM SENTIDO ESTRITO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ART. 26, § 3º, DA LEI N. 9.478/97. MATÉRIA DE LEI FEDERAL. ART. 60, CAPUT, DA LEI N. 9.478/97. CONSTITUCIONALIDADE. COMERCIALIZAÇÃO ADMINISTRADA POR AUTARQUIA FED...

  • Representação - Arrecadação Ilicita de Recursos - Art. 30-a da Lei 9.504/97- Condutas Que Não Foram Suficientemente Comprovadas - Improcedência.

    ...gás natural. Pleiteja a condenação do representado ... 'Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os...

  • ... de trabalho manual realizado por pessoa natural, nas seguintes condições:. a)quando o trabalho n... nas atividades de pesquisa ou lavra de jazidas de petróleo e de gás natural, conforme definida...

  • PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. GASOLINA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. DEMONSTRAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL PROVIDA. O fato narrado na peça inicial acusatória subsume-se ao delito de contrabando, e não ao de descaminho, pois a introdução de gasolina no Brasil, por particular, é proibida, considerando o monopólio da União. A objetividade jurídica no caso de contrabando não reside apenas no interesse arrecadador do Fisco, tal como se verifica no crime de descaminho. De fato, em se tratando de contrabando, a objetividade jurídica reside, sobretudo, no direito da Administração Pública de controlar o ingresso e a saída de produtos no território nacional, seja por questões relacionadas à segurança, à saúde, ou, como no caso sub examin...

    ... - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. A autorização da Agência Na...I - a pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonet...



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