RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
CRIMES DOLOSOS E CULPOSOS CONTRA A PESSOA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO (art. 121 § 2º, II e IV do CP).
A sentença de pronúncia exige apenas prova do crime e indícios de que foi o réu o seu autor, encontrando embasamento no art. 408, do CPP.
A tese da legítima defesa só pode ser acolhida, nesta fase, quando se mostrar estreme de dúvidas,
Manutenção da sentença que pronunciou o réu pois nesta etapa processual a dúvida, por mínima que seja, sempre se resolve em favor da sociedade.
Demonstrado pelo contexto probatório a inexistência da qualificadora do motivo fútil, em razão de animosidade precedente em relação ao evento delitivo, é de ser mantido o seu afastamento da sentença de pronúncia.
Por outro lado, em relação a qualificadora genérica do recurso que dificultou ...
...) e por carta precatória à comarca de Joinville (fls. 438/439), encerrando-se a instrução (fl. 4...23-24, Mapa das Regiões Anatômicas (COSTAS - fls. 113) e LAU...