jornada trabalho jornalista

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8.929 documentos para jornada trabalho jornalista
  • I - AGRAVO DE INSTRUMENTO - HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA DO JORNALISTA - ATIVIDADE DE DIAGRAMAÇÃO - CATEGORIA DE JORNALISTA Ante aparente violação ao art. 303 da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do apelo denegado. II - RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA DO JORNALISTA - ATIVIDADE DE DIAGRAMAÇÃO - CATEGORIA DE JORNALISTA 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 511.961, em 17/6/2009, decidiu pela inconstitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. 2. Assim, em razão de a função de diagramador ser enquadrada na profissão de jornalista e de não prevalecer a tese...

  • Voto. 1- Recurso da reclamada. 1.1 - Horas extras. 2 - Recurso adesivo do autor. 2.1 - Domingos laborados. 2.2 - Intervalo intrajornada

  • RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RECONHECIMENTO (alegação de divergência jurisprudencial). Não demonstrada a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea "a" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. ENQUADRAMENTO SINDICAL - CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA - JORNALISTA. "Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria" (Súmula nº 374 desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido. JORNADA DE TRABALHO - JORNALISTA (alegação de violação ...

  • Jornalista. Contratação como Assessor de Imprensa. Jornada de trabalho. Ainda que o Decreto nº 83.284/79, que conferiu nova regulamentação ao Decreto-Lei nº 972/69, tenha elastecido o comando do artigo 302 da CLT, o qual passou a abranger também os jornalistas empregados de empresas não jornalísticas, o autor, contratado como Assessor de Imprensa, não exerceu funções típicas de jornalista, daí não fazer jus à jornada legal de cinco horas, nada evidenciado nos autos que produzisse material jornalístico destinado ao meio externo, como prevê o artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto nº 83.284/79.

  • I - RECURSO DE REVISTA DA SAMON - SANEAMENTO E MONTAGENS LTDA. E DA COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN. MATÉRIAS EM COMUM. EXAME EM CONJUNTO. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não prospera a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que a Corte Regional foi omissa, mesmo após a interposição dos embargos de declaração, quando se observa que o pronunciamento judicial restou completo, de forma coerente e segundo o princípio da persuasão racional vigente em nosso sistema (art. 131 do CPC). Não conhecido CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS EM ATRASO. COTA PARTE DO RECLAMANTE. RESPONSABILIZAÇÃO DA RECLAMADA PELO PAGAMENTO DOS ENCARGOS EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE. A culpa do empregador pelo...

    ...EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE JORNALISTA. REPÓRTER FOTOGRÁFICO. Consta do acórdão comb...Não conhecido. JORNALISTA. JORNADA DE TRABALHO. ART. 303 DA CLT. O art. 7º, XIII da ...

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. JORNALISTA. JORNADA DE TRABALHO. PAGAMENTO DE HORAS-EXTRAS. DECRETO-LEI Nº 972/69 E DECRETO Nº 83.284/79. INAPLICABILIDADE AO REGIME ESTATUTÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA. A jornada de trabalho dos servidores públicos é definida pelo art. 19 da Lei n. 8.112/90, que resguarda, em seu § 2º, o disposto em leis especiais que se referem ao regime estatutário, não se lhes aplicando o Decreto-lei nº 972/69 e o Decreto nº 83.284/79, destinadas aos profissionais jornalistas regidos pela CLT, sendo indevido o pagamento de horas-extras no período reclamado. Precedentes (TRF1, AG 94.01.27077-5/MG, Rel. Juiz Federal Aldir Passarinho, Primeira Turma, DJ de 23.9.96, p. 70.724; TRF1, RO 89.01.05438-8/MG, Rel. Desembargador Federal Eustáquio Silveira, Primeira Turma, DJ d...

  • RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIAGRAMADOR. JORNADA DE TRABALHO PREVISTA NO ART. 303 DA CLT. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À QUINTA DIÁRIA. O Decreto n.º 83.284/79 que deu nova regulamentação ao Decreto-lei n.º 972/69 estabeleceu entre as funções exercidas pelo jornalista como empregado a de diagramador. Desse modo, faz jus o Reclamante à jornada de trabalho prevista no art. 303 da CLT, sendo remuneradas como extraordinárias as excedentes à quinta diária. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE. DESPACHO. JORNALISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORA EXTRAORDINÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO. A v. decisão que denega seguimento ao recurso de revista apenas pode ser reformada quando a parte consegue desconstituir seus fundamentos, o que não ocorre no presente caso. Agravo de instrumento desprovido.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNALISTA. JORNADA CONTRATUAL DE CINCO HORAS. A tese de malferimento ao art. 71 da CLT mostra-se razoável, tendo em vista o quadro fático delineado no v. acórdão regional o qual aduz que, habitualmente, em alguns dias da semana a jornada do obreiro excedia seis horas diárias. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. JORNALISTA. JORNADA CONTRATUAL DE 5 HORAS. JORNADA HABITUALMENTE PRORROGADA. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ART. 71, CAPUT E § 1º e § 4º, DA CLT. INTELIGÊNCIA DA OJ 380 DA E. SBDI-I/TST. Ainda que a jornada legal do jornalista seja de cinco horas, comprovado que o trabalho efetivamente prestado ultrapassa habitualmente o limite de seis horas, o intervalo a ser observado deve ser o de uma ho...

  • RECURSO DE REVISTA. SENAC. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE JORNALISTA. EMPRESA NÃO-JORNALÍSTICA. JORNADA REDUZIDA. ARTIGOS 302 E 303 DA CLT. APLICAÇÃO. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado que o jornalista, mesmo trabalhando em empresa não jornalística, tem direito ao enquadramento como tal e à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT, na medida em que as obrigações contratuais são definidas pelas atividades efetivamente desenvolvidas pelo empregado, sendo irrelevante o ramo da empresa. No caso em apreço, o quadro fático delineado pelo Regional conduz à conclusão de que o reclamante era responsável pela edição dos portais do reclamado veiculados na rede mundial de computadores destinados ao público externo. Recurso de revista não conhecido. JORNALISTA. HORAS EXTRAS. LIMIT...

    ...O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, mediante acórdão de fls. 289-296...



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