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Origem: GnlinkIndice:Data de Publicacao: 20/01/2012Editoria: O PaísColuna: Caderno: Primeiro CadernoPagina: 9Cliche: 1Observacao: Tipo: Titulo: Autor: Foto: Credito: Arte: Book: pp:Primeiro Caderno
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Assessoria Para Recuperacao Administrativa Ou Judicial De Tributos Devidos E Nao Recolhidos Pelos Bancos Nos Ultimos Cinco Anos Observacao : Publicacao Em Jornal Regional No Dia 08/10/2005
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INDENIZAÇÃO - Danos morais - Lei de Imprensa - Matéria jornalística pelo "Jornal Bom Dia" entendida como ofensiva ao autor - Matéria que narra denúncia da prática reiterada de ilícito penal, consistente de falsos empregados da empresa de limpeza pública que pediam dinheiro para caixinha de páscoa - Matéria veraz e de interesse público - Exercício da liberdade de imprensa - Imprecisões quanto à exata tipificação da conduta do autor sem relevância - O comportamento em si é que provocou o dano à honra - Ação improcedente - Recurso não provido.
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Servicos De Apoio As Creches Municipais, A Educacao, Esporte E Cultura Nos Estabelecimentos Publicos No Municipio De Cubatao. Publicado No Jornal "a Tribuna" No Dia 09/10/97
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INDENIZATÓRIA. ANÚNCIO EM JORNAL. LUCROS CESSANTES E DANOS MATERIAIS INOCORRENTES.
Não há nos autos prova que ampare a versão da autora, de que solicitou a veiculação do anúncio para os dias 03, 07 e 12 de fevereiro/2008, ônus que lhe incumbia.
II. Além disso, inexiste prova de prejuízo material e de lucros cessantes advindos de eventual falha na prestação dos serviços, mormente no caso dos autos onde houve uma publicação jornal no dia 31/01/2008.
III. O simples fato de anunciar no jornal não significa que o anunciante irá alcançar o seu objetivo e, por isso, não há que se falar em lucros cessantes. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos.
Recurso desprovido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001820778, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli...
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INTIMAÇÃO - PUBLICAÇÃO EM JORNAL LOCAL - DIA NÃO ÚTIL - INÍCIO DO PRAZO RECURSAL - PARÁGRAFO ÚNICO ARTIGO 240 CPC - ACIDENTE DO TRABALHO - ABALROAMENTO NA TRASEIRA - FUMAÇA NA PISTA - LOCAL SEM VISIBILIDADE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
- Na publicação no sábado da sentença em jornal local considera-se realizada a intimação no primeiro dia útil seguinte, conforme parágrafo único do artigo 240 do CPC.
- Ocorrendo o acidente fatal por falta de observância das condições em que se encontrava a pista e de cautela quanto à velocidade do veículo para adentrar pela cortina fumaça produzida por fogo no acostamento, é de se reconhecer a culpa exclusiva da vítima e afastar responsabilidade indenizatória do empregador.
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Realizar Projeto Diario Na Escola Visando Inserir A Pratica De Leitura De Jornal No Dia-a-dia Nas Escolas. Contrato N. 038/2003 Assinado Em 20/03/03 Processo N. 1.039/03-0
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RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO E USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E PUBLICIDADE NÃO INSTITUCIONAL. VEICULAÇÃO NA IMPRENSA ESCRITA. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXTENSÃO DAS IRREGULARIDADES. FALTA DE POTENCIALIDADE PARA DESEQUILIBRAR O PLEITO. ENVIO DE PROJETO DE LEI ÀS VÉSPERAS DO SEGUNDO TURNO. ATO REGULAR DE GOVERNO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE FALTA DE ESTUDO PRÉVIO DO IMPACTO DA RENÚNCIA FISCAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A procedência ou improcedência de ação de investigação judicial eleitoral, de recurso contra expedição de diploma e de ação de impugnação de mandato eletivo não é oponível à admissibilidade uma das outras, mesmo quando fundadas nos mesmos fatos (AREspe 26.276/CE, Rel...
...RCEd nO703/SC. 3. Regional de Brusque, Jornal Usina do Vale, Edição de abril de 2006; e f1...
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MANDADO DE SEGURANÇA Ato judicial Decisão que determina o recolhimento de jornal que circularia no dia 14.8.2010, com notícia acerca da sentença que condenou os réus em ação civil pública que tramita em segredo de justiça Empresa que não integra a relação processual Pretensão à publicação da matéria sem qualquer censura Alegação de inexistência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 155 do CPC Irrelevância Publicidade que afronta direitos fundamentais da pessoa Inexistência de ilegalidade manifesta, ou abuso de poder Ato, ademais, que não configura natureza teratológica Inexistência de ofensa a direito líquido e certo Ordem denegada
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Propaganda Irregular. Publicação em Jornal no Dia do Pleito Eleitoral - Infração Ao Art. 43, Lei N° 9.504/97. Preliminar de Falta de Interesse ou Decadência. Inocorrência. Ajuizamento em Tempo Razoavelmente Aceitável. Candidatos Beneficiados Com a Publicidade Irregular, Co-Responsáveis. Representação Procedente.