jovem agricultor aprendiz
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PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. COMPROVAÇÃO. IDADE. SERVIDOR PÚBLICO.
CONTRIBUIÇÃO.
- Conforme a Súmula nº 149 do Superior Tribunal de Justiça, é incabível o reconhecimento da atividade rural com base em prova exclusivamente testemunhal. Há que ser comprovada essa atividade por início de prova material, corroborada por prova testemunhal.
Tal é o entendimento que vem sendo também adotado por este Regional, com o qual a sentença está afeiçoada.
- O art. 7º, XXXIII cuida de norma protetiva, que não pode ser interpretada em desfavor do protegido: o menor que, a despeito da proibição, trabalhou antes de completar quatorze anos, deverá beneficiar-se de todos os direitos e garantias que do trabalho decorrem. Por esse motivo, reconhece-se o trabalho rural a partir dos 12 anos de idade.
- À vista ...
... recorda do autor à época referir ser agricultor, além do que, lhe parece ser óbvio que pelas con... de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. Trata-se, evidentemente, de norma protetiva, que ...No passado, de ordinário, a mão-de-obra jovem era solicitada pela economia familiar. Nessa hipó...
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