jubileu sul

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1.179 documentos para jubileu sul
  • APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BANRISUL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E GRATIFICAÇÃO JUBILEU. VERBAS DE CARÁTER REMUNERATÓRIO EXTENSIVA AOS INATIVOS. PRELIMINARES REJEITADAS. 1. Cerceamento de defesa. A prova atuarial postulada pela ré é desnecessária, pois a matéria controvertida é exclusivamente de direito e seu julgamento implica na interpretação de dispositivos regulamentares, havendo elementos suficientes para formação da convicção para o julgamento. 2. Competência. É da Justiça Comum Estadual a competência para processamento e julgamento das demandas propostas contra as entidades de previdência privada fechadas que objetivam a complementação de aposentadoria. 3. Litisconsórcio passivo. No momento em que o autor se aposentou houve o rompimento do vínculo empregatício até e...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BANRISUL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E GRATIFICAÇÃO JUBILEU. VERBAS DE CARÁTER REMUNERATÓRIO EXTENSIVAS AOS INATIVOS. PRETENSÃO DO RECORRENTE AFASTADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTOS. DECISÃO UNÂNIME. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Art. 535 do CPC. 2. Aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, por manifestamente protelatórios os embargos de declaração, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (Embargos de Declaração Nº 70042640763, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 22/06/2011)

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BANRISUL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E GRATIFICAÇÃO JUBILEU. VERBAS DE CARÁTER REMUNERATÓRIO EXTENSIVAS AOS INATIVOS. PRETENSÃO DO RECORRENTE AFASTADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTOS. DECISÃO UNÂNIME. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Art. 535 do CPC. 2. Aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, por manifestamente protelatórios os embargos de declaração, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (Embargos de Declaração Nº 70042640763, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 22/06/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BANRISUL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E GRATIFICAÇÃO-JUBILEU. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. 1. É da Justiça Comum Estadual a competência para processamento e julgamento das demandas propostas contra as entidades de previdência privada fechadas que objetivam a complementação de aposentadoria. 2. Quanto ao chamamento ao processo do Banrisul, no momento em que o autor se aposentou, rompeu-se o vínculo empregatício, até então existente entre demandante e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, restando a vinculação previdenciária restrita à Fundação Banrisul e o aposentado. 3. A prescrição, no caso concreto, se dá somente no que tange às parcelas vencidas anteriores ao quinquídio prescricional contado da data do ajuizamento da a...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BANRISUL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E GRATIFICAÇÃO JUBILEU. VERBAS DE CARÁTER REMUNERATÓRIO EXTENSIVAS AOS INATIVOS. PRELIMINARES REJEITADAS. 1. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Art. 535 do CPC. 2. Prequestionamento. A decisão não está obrigada a enfrentar todos os pontos levantados em recurso, mas, sim, a resolver a controvérsia posta. Precedentes. 3. Pretensão do embargante de ver rediscutida matéria já apreciada por este Colegiado. Impossibilidade, segundo entendimento do STJ e desta Corte. DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (Embargos de Declaração Nº 70041619206, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 20/04/2011)...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. GRATIFICAÇÃO JUBILEU. PRESCRIÇÃO Não ofende a literalidade do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal decisão que determina a fruição do prazo prescricional para pleitear diferenças quanto ao pagamento da gratificação jubileu a partir do momento em que foram preenchidas as condições para o alcance do benefício. Agravo desprovido.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E PRÊMIO-JUBILEU. LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO ATIVO. DESNECESSIDADE. Desnecessidade de limitação do número de autores, no caso dos autos (4 demandantes), pois não acarreta o retardamento do trâmite processual, tampouco implicará prejuízo à defesa ou tumulto processual, uma vez que as pretensões são idênticas, a causa de pedir, o fundamento jurídico da pretensão e o pedido são iguais, sendo os autores todos beneficiários da Fundação Banrisul de Seguridade Social. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70041532474, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 20/04/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E GRATIFICAÇÃO JUBILEU. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE DEFERIMENTO. Presentes os pressupostos legais à concessão da antecipação de tutela, é de ser deferido o pedido liminar, determinando-se o pagamento imediato da gratificação semestral e jubileu ao servidor aposentado. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70031639446, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 14/10/2009)

  • Agravo de instrumento. Previdência privada. Pedido de gratificação semestral e gratificação jubileu. Tutela antecipada deferida. Ausência dos requisitos autorizadores para a concessão da pretensão. Impossibilidade de implantação imediata do benefício em razão do perigo da irreversibilidade do provimento antecipado e da ausência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Revogação da tutela antecipada. Precedentes da Corte. Decisão monocrática. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70039560552, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 28/10/2010)

  • APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BANRISUL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. VERBA JÁ PAGA AO AUTOR. GRATIFICAÇÃO JUBILEU. VERBA DE CARÁTER REMUNERATÓRIO EXTENSIVA AOS INATIVOS. PRELIMINARES REJEITADAS. 1. Negativa de prestação jurisdicional inocorrente. O Magistrado foi claro, em que pese conciso, ao apresentar as razões que levaram ao afastamento da alegação de adulteração documental sustentada pelo autor. 2. Competência. É da Justiça Comum Estadual a competência para processamento e julgamento das demandas propostas contra as entidades de previdência privada fechadas que objetivam a complementação de aposentadoria. 3. Litisconsórcio passivo. No momento em que o autor se aposentou houve o rompimento do vínculo empregatício até então existente com o Banco do Estado do Rio Grande do ...



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