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Os Presentes Embargos de Declaração Foram Opostos Pela Telemar Norte Leste S/a contra Decisão Monocrática Proferida nos Autos da Apelação Cível N° 30913-0/2009, que, Com Base no Art. 508 C/Com o Art. 557, Caput, do Cpc, Negou Seguimento ao Recurso Interposto Pela Embargante em Virtude da Intempestividade do Mesmo. Assevera a Embargante que Incorreu o Julgamento em Erro Material e Omissão ao Argumento de que a Apelação Cível por Ela Manejada Foi Interposta Tempestivamente. Sustenta que, em Virtude de Greve dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, Foi Determinada, por Meio do Decreto Judiciário N.º 48/2007, a Suspensão dos Prazos Processuais entre 1/11/2007 e 14/11/2007. Salienta que, Assim, o Termo Final para Interposição do Aludido Recurso Prorrogou-se para 14/...
Apelação Cível - Mandado de Segurança - Câmara de Vereadores - Comissão Especial de Inquérito - Controle Pelo Poder Judiciário - Possibilidade - Objeto - Requisitos - Atendimento, na Espécie - Nomeação de Membros - Competência - Representação Proporcional - Observância, no Caso em Tela - Parlamentar - Direito Líquido e Certo de Compor Comissão - Inexistência - Participação de Membro da Mesa Diretora - Ilegalidade Caracterizada - Apelo Provido Parcialmente. Pode o Poder Judiciário Apreciar o Aspecto da Legalidade da Criação de Comissão Especial de Inquérito. O Objeto Amplo da Comissão Especial de Inquérito Não Implica Incerteza e Indefinição do Fato a Ser Investigado. O Requerimento para Criação de Cei Deve Ser Formulado por, Pelo Menos, 1/3 dos Membros da Casa Legislativa, e Estar Acomp...
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Gabinete Des. José Cícero Landin Neto Tribunal de Justiça da Bahia Tribunal Pleno Mandado de Segurança Nº 65132-1/2009 Impetrante: Estevão de Jesus Medeiros e Outros Advogado: Rui Carlos Rodrigues M. Da Silva Impetrado: Governador do Estado da Bahia e Outros Relator: Des. José Cícero Landin Neto Decisão Estevão de Jesus Medeiros e Outros, Através de Advogado Regularmente Constituído, Impetraram o Presente Mandado de Segurança, Com Pedido Liminar, Indicando como Autoridades Coatoras os Respeitáveis Governador do Estado da Bahia, Secretário de Estado de Administração do Estado da Bahia e Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia. Narram os Impetrantes que se Submeteram ao Concurso Público para Curso de Formação de Soldad...
A Presente Apelação Cível Foi Interposta por Raimundo José Furtado de Simas contra a Sentença Prolatada Pela Mm. Juíza de Direito da 29ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cível e Comercial da Comarca do Salvador que, nos Autos da Ação Ordinária Nº 1803685-2/2007, Ajuizada contra Banco Finasa S/a - Ora Apelado - Julgou Improcedente o Pedido e Revogou a Liminar, Determinando que o Autor ³arque Com o Quanto Avençado. Condeno, Ainda, no Pagamento das Custas Processuais e Honorários Advocatícios que Arbitro em 10% do Valor da Causa, Levando-se em Conta do Grau de Zelo do Profissional, o Tempo Exigido para o Seu Serviço e a Complexidade da Causa, nos Termos do Art. 20, § 3º do Cpc. Condeno, Também, a Autora ao Pagamento de Multa de 1% sobre o Valor da Causa por Cla...
PODER JUDICIÁRIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. GABINETE...
Agravo de Instrumento - Impugnação à Execução - Agravo Regimental de Decisão que Concede Efeito Suspensivo a Agravo de Instrumento - Não Conhecimento - Preliminar - Intempestividade do Recurso - Afastada - Mérito - Análise da Tempestividade da Impugnação à Execução - Adoção das Regras Estabelecidas Pelo Provimento Nº 16/2007, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia - Recurso Provido. 1. Estabelece o Parágrafo único do Artigo 527 do Cpc que a Decisão Liminar Proferida nas Hipóteses dos Incisos II e III do Referido Dispositivo Somente é Passível de Reforma no Momento do Julgamento do Agravo. 2. A Certidão Acostada à Folha 31 Indica que a Intimação da Parte Agravante, em Relação à Decisão Atacada, Só se Deu em Data de 09/10/2009 (Sexta-Feira). Desse Modo, o Prazo para Interposi...
...1. Judiciário do Estado da Bahia, estabelecendo em seu artigo 6...
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto Terceira Câmara Cível Apelação Cível Nº 22950-6/2004 Apelante: Clóvis Américo da Silva Advogado: Maurício Trindade Apelada: Faelba - Fundação Coelba de Assistência e Seguridade Social Advogado: Marcus José Andrade de Oliveira Relator: Des. José Cícero Landin Neto Decisão a Presente Apelação Cível (Fls. 167/185) Foi Interposta por Clóvis Américo da Silva contra Sentença (Fls. 162/163) do Mm. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Desta Comarca do Salvador que, nos Autos da Ação de Cobrança Nº 140.03.007038-1, Movida Pelo Apelante, Julgou Improcedente a Ação ao Fundamento de que ³os Cálculos Efetuados Pela Ré Estão Exatamente...
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