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O presente artigo estuda o grau de aplicação - ou justiciabilidade - das principais normas internacionais de direitos humanos pelos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim como o conhecimento que possuem sobre a produção normativa no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA). Os magistrados entrevistados foram indagados sobre sua formação acadêmica, sua concepção teórica sobre o tema, bem como acerca do grau de aplicação dos principais tratados internacionais de direitos humanos em suas decisões. Como principal resultado da pesquisa, pode-se apontar o descompasso entre a defesa pelos magistrados de posições teóricas arrojadas e o baixo grau de aplicação das normas internacionais de direitos humanos.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE ESTENDEU A TODOS OS SERVIDORES ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O REAJUSTE DE 24% (VINTE E QUATRO POR CENTO) CONCEDIDO POR SENTENÇA AOS SERVIDORES-AUTORES DO PROCESSO Nº 0024210-36.1988.8.19.0001, IMPLEMENTANDO-O EM QUATRO PARCELAS ANUAIS. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AUTARQUIA ESTADUAL QUE SOMENTE TEM A OBRIGAÇÃO DE EFETUAR O PAGAMENTO DOS PROVENTOS. ART, 1º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 5.206/08. WRIT QUE SE CINGE À EXTENSÃO DO DIREITO AO REAJUSTE ESTABELECIDO NA LEI Nº 1.206/1987. INCLUSÃO NOS PROVENTOS QUE CONSTITUI MERA PROJEÇÃO DO REFERIDO REAJUSTE. ADEMAIS, APLICÁVEL A TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. LITISCONSÓRICIO MULTITUDINÁRIO QUE NÃO MERECE PROSPERAR....
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HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME AMBIENTAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PERÍCIA NÃO ANEXADA À DENÚNCIA. EXORDIAL ACUSATÓRIA DEVIDAMENTE INSTRUÍDA. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. TERRENO DE MARINHA. BEM DA UNIÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. ORDEM DENEGADA.
Esta Corte Superior entende que o trancamento da ação, normalmente, é inviável em sede de writ, uma vez que exige o exame da matéria fática e probatória. Portanto, a alegação de ausência de justa causa para o prosseguimento do feito só pode ser reconhecida quando, sem a necessidade de exame aprofundado e valorativo dos fatos e provas, restar inequivocamente demonstrada, pela impetração, a atipicidade flagrante do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação, ou, ainda, a extinção da punibilidade, o que não ...
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Pedido De Reexame. Denúncia. Órgãos Do Poder Judiciário Da União No Estado Do Rio De Janeiro. Requisição De Policiais Militares E Civis. Procedência Parcial. Alerta Ao Tre/rj A Fim De Avaliar A Situação De Três Requisitados Não Ocupantes De Função Comissionada Ou Cargo Em Comissão. Falta De Requisito Essencial De Admissibilidade. Ausência De Interesse Jurídico De Recorrer. Não Conhecimento
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JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INTERVENÇÃO NECESSÁRIA E ÚTIL DO PODER JUDICIÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS E BENS. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Unipessoalidade ante o falecimento dos demais sócios. Previsão no contrato social da possibilidade de os herdeiros dos sócios falecidos ingressarem no quadro social. Pedido de nomeação de administrador provisório requerido pelo herdeiro, inventariante do Espólio do sócio majoritário falecido. Negativa da instituição bancária em movimentar a conta corrente da empresa. Interesse processual evidente. APELO PROVIDO.
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RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º DA LEI ESTADUAL Nº 1.698/90, INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO DOS SEUS SERVIDORES, QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE ESCOLHA ENTRE O NOVO REGIME E O REGIME CELETISTA EM FACE DO ARTIGO 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O artigo 39 da Constituição Federal preconiza que os entes da federação deverão instituir regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores da Administração direta, autarquias e fundações públicas. Não há, ali, nenhuma limitação à adoção de regimes híbridos, ou seja, que impossibilite a coexistência entre o regime estatutário e celetista dentro do regime único. Assim, o artigo 2º da Lei nº 1.698/90 - que institui o regime jurídico único do servidores dos servidores da Administração d...
... e fundações do Estado do Rio de Janeiro, incluídos os vinculados aos órgãos dos Poderess Legislativo e Judiciário - prevendo a possibilidade de opção entre o novo...
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO N. 3/2001 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO N. 15/2003, DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO.
A Resolução n. 3/2001, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que cuida da criação, por transformação, de cargos de provimento em comissão, foi revogada pelo art. 3º da Resolução n. 6/2005. 2. O parágrafo único do art. 4º da Resolução n. 15/2003, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que trata da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Rio de Janeiro, foi revogado pela Lei n. 5.163, de 9.10.2007. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada prejudicada em razão da perda superveniente de seu objeto.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PETROBRÁS. EMPRESA COM SEDE NO RIO DE JANEIRO. GARANTIA DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. COMPETÊNCIA DO FORO EM QUE SE ACHA A AGÊNCIA OU SUCURSAL DA EMPRESA QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES QUE ESTAS CONTRAÍRAM.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70036842110, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 04/06/2010)