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ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR CIVIL. FILHO MAIOR INVÁLIDO. REQUISITOS. ART. 217, II, "A", DA LEI N. 8.112/90.
PREENCHIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Cinge-se a controvérsia em averiguar a possibilidade de concessão do amparo de pensão temporária por morte à parte-autora na condição de filho maior inválido.
Nos termos do art. 217, II, "a", da Lei n. 8.112/90, a pensão temporária é devida aos filhos ou enteados até os 21 anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.
O acórdão recorrido, ao concluir pela limitação laboral do requerente, plenamente verificada em razão de psicose não-orgânica crônica, a determinar a possibilidade de deferimento do benefício em questão, interpretou o dispositivo tido por afrontado a partir de argumentos d...
..., não tem a virtude de desmerecer o trabalho do magistrado a quo, uma vez que, como é de largaa sabença, o juiz não esta vinculado nem as provas técnicas produz...
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. ART. 15 DA LEI 8.213/91. CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO. DISPENSA DO REGISTRO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL QUANDO FOR COMPROVADA A SITUAÇÃO DE DESEMPREGO POR OUTRAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. RECURSO DO INSS DESPROVIDO.
A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (Pet 7.115/PR, DJe 6.4.2010) pacificou o entendimento de que o registro no Ministério do Trabalho não deve ser tido como o único meio de prova da condição de desempregado do segurado, especialmente considerando que, em âmbito judicial, prevalece o livre convencimento motivado do Juiz e não o sist...
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NULIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL. Nos termos do art. 130 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do feito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Hipótese em que se mostra desnecessário o reencaminhamento de ofício a órgão municipal, porquanto a questão já se encontra esclarecida nos autos.
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PERDA AUDITIVA. PROVA DE NEXO CAUSAL. Necessidade de nova perícia. Laudo pericial prejudicado pela falta de perícia no local do trabalho. Ausência de provas suficientes para o convencimento do juiz. Recurso provido.
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. ART. 15 DA LEI 8.213/91. CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO. DISPENSA DO REGISTRO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL QUANDO FOR COMPROVADA A SITUAÇÃO DE DESEMPREGO POR OUTRAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. RECURSO DO INSS DESPROVIDO.
A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (Pet 7.115/PR, DJe 6.4.2010) pacificou o entendimento de que o registro no Ministério do Trabalho não deve ser tido como o único meio de prova da condição de desempregado do segurado, especialmente considerando que, em âmbito judicial, prevalece o livre convencimento motivado do Juiz e não o sist...
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RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CERCEAMENTO DE DEFESA. Cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, segundo o seu livre convencimento, nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC. Diante disso, não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de provas tidas como desnecessárias pelo magistrado, o qual dirige o processo e tem o poder de valorar a produção de provas na fase de instrução (arts. 130, 131, 414 e 416 do CPC e 765 da CLT). Some-se a isso a fundamentação expendida na decisão recorrida, de que o juiz firmou o seu convencimento com o depoimento do reclamante. Não se constata, portanto, a violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal e 243 e seguintes do CPC. Arestos inespecífico...
... enviados ao Ministério Público do Trabalho, tendo em vista o disposto no art. 83, II, do RI d...
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. Sendo as provas produzidas para o Juiz, esse é livre em sua apreciação. Aplicação do art. 130 do Código de Processo Civil. Nega-se provimento.
DESCONTOS INDEVIDOS. Além de inexistir prova de descontos decorrentes de multa de trânsito, o contrato de trabalho, tal como autorizado pelo art. 462, § 1º, da CLT, prevê a possibilidade de descontos por prejuízos causados pelo empregado. Recurso desprovido.
CESTA BÁSICA. Nos termos do disposto nas normas coletivas, não é devida a cesta básica nos meses em que o total de horas trabalhadas for inferior à carga horária de 110 horas normais, restando comprovado o pagamento dos meses trabalhados integralmente. Provimento negado.
FGTS. Tendo a sentença recorrida expressamente contemplado o FGTS ...
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NULIDADE PROCESSUAL - CERCEAMENTO DE DEFESA. Consoante art. 130 do CPC, ao Juiz cabe tanto determinar as provas relevantes, quanto indeferir as desnecessárias. Havendo nos autos elementos suficientes para o deslinde da controvérsia, não configura cerceamento de defesa o indeferimento de complementação de prova pericial.
DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. Inviável deferimento de indenização quando não demonstrado o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desenvolvido no empregador.
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Na condução do processo, o Juiz pode dispensar a produção de provas inúteis à solução do litígio, conforme autoriza o artigo 130, do CPC. Portanto, sendo a controvérsia de ordem técnica e dirimida mediante prova pericial, não acarreta a nulidade processual a dispensa da prova oral, porque absolutamente desnecessária à formação do convencimento do julgador. Recurso improvido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores que integram a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em tudo mantida a unanimidade, acolher a preliminar suscitada de não conhecimento das contrarrazões por irregularidade de representação, e, negar provimento ao recurso interposto pelo reclamante.
Recife, 16 de março de 2011.
PATRÍCIA COELHO BRANDÃO VIEIRA Juíza Relatora jco/jcj
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NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Dispõe o artigo 130 do CPC, que pode o Juiz indeferir as provas que entender desnecessárias ou meramente protelatórias para o feito (Art. 130, do CPC: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias"). Portanto, o juiz é livre para apreciar as provas produzidas nos autos para formar sua convicção acerca da controvérsia, nos termos do art. 131 do CPC. Assim, não se caracteriza como cerceamento de defesa o fato de o Juízo de origem ter indeferido perguntas dirigidas pelo autor à sua testemunha quando as mesmas já haviam sido respondidas e dependeriam de produção de prova documental. Nulidade não pronunciada.
HORAS EXTRAS....