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Nesse diapasão, "somente os "ganhos habituais" que tenham natureza jurídica salarial ou remuneratória podem ser incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária. (AC 94.01.286361, Rel. Conv. Juiz Federal Eduardo José Correa, DJ de 18/06/2003).3. Precedentes: TRF da 3ª Região, AC nº 200261820379370, 5ªT., Rel. Juíza Ramza Tartuce, DJ de 13/02/2008; TRF da 1ª Região: AC 95.01.00802-9/MG, Rel. Juiz Lindoval Marques de Brito (conv.), Segunda Turma Suplementar, DJ p.221 de 29/10/2001 e AC 1998.01.00.035425-0/GO, 2ª Turma Suplementar, Relator Juiz Leão Aparecido Alves ( conv.), DJ 27/06/2002; AC 199738000301994, Quarta Turma, Rel. Juiz Hilton Queiroz, DJ de 09/03/2001; e STJ REsp. 659.859/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/03/200...
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PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE (ART. 151 DO CTN) - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NATUREZA JURÍDICA DA ASSISTÊNCIA MÉDICA FORNECIDA POR EMPRESA A SEUS EMPREGADOS.
Prevalece na jurisprudência nacional a diretriz no sentido de que é "inadmissível considerar a assistência médica como salário in natura", uma vez que o benefício concedido aos empregados de uma empresa não pode ser tomado como rotineiro ou habitual, "considerando-se que o trabalhador pode, durante todo o período de trabalho na empresa, não vir a necessitar da referida assistência", sem se olvidar de não ser obrigado a utilizar a benesse oferecida, podendo fazer tratamentos de saúde por outros meios, tais como particulares ou como adepto de p...
...AGRAVANTE: JUIZ DE FORA EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA. ADVOGADO: EMER...
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PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE (ART. 151 DO CTN) - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NATUREZA JURÍDICA DA ASSISTÊNCIA MÉDICA FORNECIDA POR EMPRESA A SEUS EMPREGADOS.
Prevalece na jurisprudência nacional a diretriz no sentido de que é "inadmissível considerar a assistência médica como salário in natura", uma vez que o benefício concedido aos empregados de uma empresa não pode ser tomado como rotineiro ou habitual, "considerando-se que o trabalhador pode, durante todo o período de trabalho na empresa, não vir a necessitar da referida assistência", sem se olvidar de não ser obrigado a utilizar a benesse oferecida, podendo fazer tratamentos de saúde por outros meios, tais como particulares ou como adepto de p...
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Prevalece na jurisprudência nacional a diretriz no sentido de que é "inadmissível considerar a assistência médica como salário in natura", uma vez que o benefício concedido aos empregados de uma empresa não pode ser tomado como rotineiro ou habitual, "considerando-se que o trabalhador pode, durante todo o período de trabalho na empresa, não vir a necessitar da referida assistência", sem se olvidar de não ser obrigado a utilizar a benesse oferecida, podendo fazer tratamentos de saúde por outros meios, tais como particulares ou como adepto de p...
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Prevalece na jurisprudência nacional a diretriz no sentido de que é "inadmissível considerar a assistência médica como salário in natura", uma vez que o benefício concedido aos empregados de uma empresa não pode ser tomado como rotineiro ou habitual, "considerando-se que o trabalhador pode, durante todo o período de trabalho na empresa, não vir a necessitar da referida assistência", sem se olvidar de não ser obrigado a utilizar a benesse oferecida, podendo fazer tratamentos de saúde por outros meios, tais como particulares ou como adepto de p...
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Prevalece na jurisprudência nacional a diretriz no sentido de que é "inadmissível considerar a assistência médica como salário in natura", uma vez que o benefício concedido aos empregados de uma empresa não pode ser tomado como rotineiro ou habitual, "considerando-se que o trabalhador pode, durante todo o período de trabalho na empresa, não vir a necessitar da referida assistência", sem se olvidar de não ser obrigado a utilizar a benesse oferecida, podendo fazer tratamentos de saúde por outros meios, tais como particulares ou como adepto de p...
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Prevalece na jurisprudência nacional a diretriz no sentido de que é "inadmissível considerar a assistência médica como salário in natura", uma vez que o benefício concedido aos empregados de uma empresa não pode ser tomado como rotineiro ou habitual, "considerando-se que o trabalhador pode, durante todo o período de trabalho na empresa, não vir a necessitar da referida assistência", sem se olvidar de não ser obrigado a utilizar a benesse oferecida, podendo fazer tratamentos de saúde por outros meios, tais como particulares ou como adepto de p...
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Prevalece na jurisprudência nacional a diretriz no sentido de que é "inadmissível considerar a assistência médica como salário in natura", uma vez que o benefício concedido aos empregados de uma empresa não pode ser tomado como rotineiro ou habitual, "considerando-se que o trabalhador pode, durante todo o período de trabalho na empresa, não vir a necessitar da referida assistência", sem se olvidar de não ser obrigado a utilizar a benesse oferecida, podendo fazer tratamentos de saúde por outros meios, tais como particulares ou como adepto de p...
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Prevalece na jurisprudência nacional a diretriz no sentido de que é "inadmissível considerar a assistência médica como salário in natura", uma vez que o benefício concedido aos empregados de uma empresa não pode ser tomado como rotineiro ou habitual, "considerando-se que o trabalhador pode, durante todo o período de trabalho na empresa, não vir a necessitar da referida assistência", sem se olvidar de não ser obrigado a utilizar a benesse oferecida, podendo fazer tratamentos de saúde por outros meios, tais como particulares ou como adepto de p...
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Prevalece na jurisprudência nacional a diretriz no sentido de que é "inadmissível considerar a assistência médica como salário in natura", uma vez que o benefício concedido aos empregados de uma empresa não pode ser tomado como rotineiro ou habitual, "considerando-se que o trabalhador pode, durante todo o período de trabalho na empresa, não vir a necessitar da referida assistência", sem se olvidar de não ser obrigado a utilizar a benesse oferecida, podendo fazer tratamentos de saúde por outros meios, tais como particulares ou como adepto de p...
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