juizados especiais federais competencia

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  • A instituição dos Juizados Especiais Cíveis propiciou aos litigantes eventuais a ampla possibilidade de acesso à justiça para as causas de menor complexidade. A análise da competência dos Juizados Especiais Cíveis Federais deve ser feita à luz dos critérios estipulados pelo sistema processual civil.PALAVRAS-CHAVE: Juizados especiais cíveis federais. competência. causas de menor complexidade. acesso à justiça.

  • PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. A competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis é absoluta, e fixada em função do valor da causa, não se excetuando da regra geral as ações de procedimento especial, como no caso, que trata de pedido de alvará de levantamento do saldo de conta vinculada ao FGTS. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado, ou seja, o Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia - 15ª Vara.

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ARTIGO 6º, INCISO I, DA LEI Nº 10.259/2001. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. PRECEDENTES. O artigo 6º, inciso I, da Lei nº 10.259/2001, apontado como violado no recurso especial, não se constituiu em objeto de decisão pelo Tribunal a quo, nem embargos declaratórios foram opostos, ressentindo-se, consequentemente, do indispensável prequestionamento, cuja ausência inviabiliza o conhecimento da insurgência especial, a teor do que dispõe o enunciado nº 282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento de que os Juizados Especiais Federais possuem competência para o julgamento das ações de forneciment...

  • PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 3º DA LEI 10.259/01. A Lei nº 10.259/01 em seu artigo 3º estabeleceu a competência dos Juizados Especiais Federais para processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como para executar suas sentenças. A ação de consignação em pagamento, embora sujeita a procedimento especial (CPC, arts. 890 e seguintes), não se inclui entre as hipóteses de exclusão da competência dos Juizados Especiais Federais descritas no § 1º do artigo 3º da Lei nº 10.259/01. "No foro onde estiver instalada vara do Juizado Espec...

  • PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INSTALAÇÃO DE NOVAS VARAS FEDERAIS (RESOLUÇÕES N. 600-17 E N. 600-18). REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. INADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL (COGER) N. /2005. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. A competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis é absoluta, e fixada em função do valor da causa. O Provimento COGER n. 19/2005, que autorizou a redistribuição dos processos em tramitação por ocasião da instalação de novas varas federais, excetuou aqueles de competência dos Juizados Especiais Federal. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado, ou seja, o Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerias - 2ª Vara. ...

  • PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INSTALAÇÃO DE NOVAS VARAS FEDERAIS (RESOLUÇÕES N. 600-17 E N. 600-18). REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. INADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL (COGER) N. /2005. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. A competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis é absoluta, e fixada em função do valor da causa. O Provimento COGER n. 19/2005, que autorizou a redistribuição dos processos em tramitação por ocasião da instalação de novas varas federais, excetuou aqueles de competência dos Juizados Especiais Federal. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado, ou seja, o Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerias - 2ª Vara. ...

  • PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INSTALAÇÃO DE NOVAS VARAS FEDERAIS (RESOLUÇÕES N. 600-17 E N. 600-18). REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. INADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL (COGER) N. /2005. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. A competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis é absoluta, e fixada em função do valor da causa. O Provimento COGER n. 19/2005, que autorizou a redistribuição dos processos em tramitação por ocasião da instalação de novas varas federais, excetuou aqueles de competência dos Juizados Especiais Federal. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado, ou seja, o Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerias - 2ª Vara. ...

  • PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INSTALAÇÃO DE NOVAS VARAS FEDERAIS (RESOLUÇÕES N. 600-17 E N. 600-18). REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. INADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL (COGER) N. /2005. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. A competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis é absoluta, e fixada em função do valor da causa. O Provimento COGER n. 19/2005, que autorizou a redistribuição dos processos em tramitação por ocasião da instalação de novas varas federais, excetuou aqueles de competência dos Juizados Especiais Federal. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado, ou seja, o Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerias - 2ª Vara. ...

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