Juizes da Justica Militar

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para Juizes da Justica Militar
  • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. JUIZ AUDITOR DA JUSTIÇA MILITAR. SUBMETIDO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AGRAVANTE. DESNECESSÁRIA. RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO PROVIDO PELA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FIGURAÇÃO EM LISTA DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual juiz auditor militar originalmente pleiteava o direito de figurar na lista de promoção por antiguidade. Não há previsão legal para intimação pessoal das pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, no caso, magistrado estadual que figura como litisconsorte em demanda relativa aos seus interesses como servidor público, em sentido amplo; assim, os prazos fluem a partir da publicação no DJ...

    ... passivo necessário composto por todos os juízes de direito e juízes substitutos foi provido pela ...

  • RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA MILITAR. JUIZ AUDITOR SUBSTITUTO. AUXÍLIO DO TITULAR. DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. DESCABIMENTO. Os Juízes Auditores Substitutos, dada a estrutura peculiar da Justiça Militar, ainda que vitalícios, não titularizam Auditoria e têm como função precípua o auxílio do Juiz Auditor, não possuindo direito líquido e certo ao recebimento da diferença entre o valor dos seus vencimentos e aqueles pagos ao Juiz Auditor quando no puro e simples exercício da função de auxiliar nas Auditorias para as quais foram designados. Recurso ordinário improvido. (RMS 28.571/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2012, DJe 25/04/2012)

  • AÇÃO ORIGINÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE A CONCEDE A JUÍZES AUDITORES DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. Competência do Supremo Tribunal Federal. Inteligência do artigo 102, inciso I, alínea n, parte final, da Constituição Federal. 2. Não-aplicação do artigo 22 da Lei 8460/92, com a redação dada pela Medida Provisória 1522/96, aos membros do Poder Judiciário, que são regidos pela LOMAN. 3. A expressão 'adicionais ou vantagens pecuniárias', objeto da vedação do artigo 65, § 2º, da LC 35/79, deve entender-se como todo e qualquer acréscimo pago ao magistrado, seja de que natureza for, inclusive indenizatória. Precedentes. 4. Declarada, incide...

  • QUEIXA-CRIME - QUERELADOS JUÍZES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMPETÊNCIA - AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO - INÉRCIA MINISTERIAL NÃO CONFIGURADA - REJEIÇÃO. Em face do disposto no art. 106 da Constituição Estadual, é da competência deste Tribunal de Justiça processar e julgar os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. Se o órgão ministerial entende ausentes os elementos probatórios que suportem o oferecimento da denúncia e diligencia no sentido de suprir a deficiência investigativa, não há omissão a ensejar a ação subsidiária e, sim, o legal e legítimo exercício da figura do 'dominus litis', cujo um dos atributos mais clarividentes é a valoração do acervo probatório que deve lastrear o pedid...

  • CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR INTERMÉDIO DO PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA. DIREITOS-FUNÇÕES. CAUSA PETENDI E INCONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCEITO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR. COMPOSIÇÃO. QUINTO CONSTITUCIONAL. ARTIGOS 92, VII, 94 E 125, TODOS DA CF/88. ART. 232, § 2º, LEI ESTADUAL Nº 7.356/80. O Ministério Público, por intermédio do Procurador-Geral da Justiça, exercendo direito-função, detém legitimação ativa para propor mandado de segurança quanto a ato do Governador do Estado que signifique diminuir atribuições e prerrogativas da instituição. Perfeitamente possível, em sede de mandado de segurança, consignar, na causa petendi, questão constitucional, sem que isso desvirtue o processo subjetivo e seu alca...

    ... sua referência às classes jurídicas de Juízes Auditores, membros do Ministério Público e Advog...

  • José Luis Tavares Braga, Através de Advogado Regularmente Constituído, Ajuizou a Presente Ação Ordinária, Com Pedido de Liminar, contra o Estado da Bahia. Narra o Acionante que, em 13/07/2007, Foi Contratado para Ocupar a Função de Agente Peniteciário Através do Regime Especial de Direito Administrativo e que, em 02/08/2008, Foi Exonerado da Função em Pleno Gozo de Licença Médica e Quando, Ainda, Percebia Benefício Acidentário Pelo Inss. Sustenta a Ilegalidade do Ato Administrativo que Lhe Exonerou ao Argumento de que Este Não Foi Motivado, que Não Houve Desídia do Autor no Desempenho de Suas Funções e que a Necessidade do Serviço Contratado Não Cessou. Afirma que, ³uma Vez Comprovado que o Autor, à época da Resilição, Encontrava-se Acometido de Doença Ocupacional, Deve Ser Declarado Nu...

    ..., membros do Conselho da Justiça Militar, Auditor Militar, inclusive os inativos, Procurado...

  • QUEIXA-CRIME - QUERELADOS JUÍZES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMPETÊNCIA - AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO - INÉRCIA MINISTERIAL NÃO CONFIGURADA - REJEIÇÃO. Em face do disposto no art. 106 da Constituição Estadual, é da competência deste Tribunal de Justiça processar e julgar os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. Se o órgão ministerial entende ausentes os elementos probatórios que suportem o oferecimento da denúncia e diligencia no sentido de suprir a deficiência investigativa, não há omissão a ensejar a ação subsidiária e, sim, o legal e legítimo exercício da figura do 'dominus litis', cujo um dos atributos mais clarividentes é a valoração do acervo probatório que deve lastrear o pedid...

  • JUIZES FEDERAIS E JUIZ AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR.A - JUIZES VITALICIOS. CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR - FUNÇÃO PERMANENTE; B - MESMO GRAU DE JURISDIÇÃO - 1A. INSTÃNCIA; C - PROIBIÇÃO DE SE REMUNERAR O EXERCICIO EM ORGÃO DE CORREIÇÃO.2. VENCIMENTO E VENCIMENTOS. REPRESENTAÇÃO.A - A REPRESENTAÇÃO INTEGRA OS VENCIMENTOS (SENTIDO AMPLO) PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS - ART. 65, PAR. 1 - LOMAN; B - O PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS DA MAGISTRATURA E GARANTIA DE EXEQUIBILIDADE IMEDIATA, BASTANTE EM SI MESMA.3. SENTENÇA QUE ASSEGURA IGUALDADE VENCIMENTAL ENTRE JUIZES FEDERAIS E JUIZ AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR, SEMPRE.A - RESSALVA DE SITUAÇÃO FUTURA NO TOCANTE A VENCIMENTOS, QUE, PARA OS MAGISTRADOS, POREM, HÃO DE SER FI...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa