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BRASÍLIA. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentou anteontem uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de assegurar reajuste salarial de 4,8% Ã magistratura federal. Segundo a Ajufe, o Congresso está sendo omisso ao não apreciar projeto de lei enviado em agosto do ano passado pelo presidente do STF, Cezar Peluso. O projeto prevê a correção dos salários dos ministros do Supremo, mas tem reflexo em outras categorias da magistratura, uma vez que seus rendimentos são calculados com base nos ganhos observados no Supremo. Atualmente, os ministros do Supremo recebem R$ 26,7 mil.
Associação pede que salários passem de R$ 22,9 mil para R$ 26,3 mil
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. TURMA FORMADA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES FEDERAIS CONVOCADOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. AUTORIZAÇÃO LEGAL 2. ORDEM DENEGADA. Os julgamentos de recursos proferidos por Turma composta, majoritariamente, por juízes federais não são nulos, porquanto autorizada por lei a convocação, o que afasta a alegada violação ao princípio do juiz natural. Ordem denegada. (HC 151.560/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 04/04/2011)
Representante da magistratura diz que categoria está insatisfeita com salários e fala até em ameaça de greve
Deputado, que tem interesse em ações no TRF-2, faz lobby pela ampliação do número de desembargadores de 27 para 40
Deputado faz lobby para aumentar número de desembargadores de 27 para 40
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. JULGAMENTO REALIZADO POR TURMA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES FEDERAIS CONVOCADOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. PONDERAÇÃO DE VALORES. ORDEM DENEGADA. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC nº 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou orientação no sentido de que não há ofensa aos princípios do juiz natural ou do duplo grau de jurisdição na apreciação de recursos por órgão composto majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Tal compreensão foi ratificada recentemente no bojo do Recurso Extraordinário nº 597.133/RS, também de Relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, em situação análoga à dos auto...
Habeas corpus. Constitucional. Recurso de apelação julgado por turma composta majoritariamente por juízes federais convocados. Nulidade. Alegada ofensa ao princípio do juiz natural. Não ocorrência. Precedentes da Corte. Ordem denegada. O princípio do juiz natural não apenas veda a instituição de tribunais e juízos de exceção, mas também impõe que as causas sejam processadas e julgadas por órgão jurisdicional previamente determinado a partir de critérios constitucionais de repartição taxativa de competência, excluída qualquer alternativa à discricionariedade. 2. A convocação de juízes de primeiro grau de jurisdição para substituir desembargadores não malfere o princípio constitucional do juiz natural, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei nº 9.788/99. Não se vislumbra, no ato...
HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. TURMA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES FEDERAIS CONVOCADOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. CONVOCAÇÃO QUE ATENDE O DISPOSTO NA LEI Nº 9.788/99 E NAS RESOLUÇÕES Nos 17/06 DO CNJ E 210/99 DO CJF. DEFENSOR CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Não há falar em violação do princípio do juiz natural nos casos em que, embora o julgamento tenha contado majoritariamente com Juízes Federais convocados, o sistema de convocação encontre amparo na legislação. No caso presente, a convocação de Magistrados foi realizada com respaldo no art. 4º da Lei 9.788/99, e também nas Resoluções nos 17/06 do CNJ e 210/99 do CJF. Segundo as informações constantes nos autos, um dos Juízes...
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