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Introdução. 1 Conceito de ciência. 1.1 Classificação binária das ciências. 1.1.1 Outras classificações relativas às ciências. 1.2 Normas da natureza (juízo de realidade) e normas da cultura (juízo de valor). 2 Classificação da Ciência do Direito. 2.1 Axiologia jurídica e projeção comportamental do Direito. 3 Tridimensionalidade do Direito. 3.1 Estrutura tridimensional do Direito. 4 Caracterização particular da Ciência do Direito. 4.1 Ciência axiológica. 5 Especificidades da ciência jurídica.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LAUDO DE AVALIAÇÃO ELABORADO HÁ QUATRO ANOS. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE REVELA A PRUDÊNCIA E SENSATEZ DA DECISÃO RECORRIDA QUANTO À REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS. CASO CONCRETO. Indescurável que o juízo de origem vivencia a realidade local e com sensatez entendeu ser pertinente a realização de nova avaliação. Tal ato, com certeza, não traduz prejuízo a qualquer das partes. O credor não deverá receber mais do que lhe é devido. Os executados terão assegurado o atendimento do princípio da menor onerosidade plasmado no art. 620 do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70036903524, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgad...
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO PROCESSANTE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO DO PACIENTE DOIS ANOS DEPOIS. ACÓRDÃO DESFUNDAMENTADO. EXCEPCIONALIDADE AUTORIZADORA DA SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. ORDEM CONCEDIDA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido do não-conhecimento de habeas corpus sucessivamente impetrado antes do julgamento de mérito nas instâncias anteriores (cf. HCs 79.776, da relatoria do ministro Moreira Alves; 76.347-QO, da relatoria do ministro Moreira Alves; 79.238, da relatoria do ministro Moreira Alves; 79.748, da relatoria do ministro Celso de Mello; e 79.775, da relatoria do ministro Maurício Corrêa). Jurisprudência, essa, que deu origem ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. DEFERIMENTO. DANOS. Elementos dos autos a demonstrar o acerto da decisão agravada. Laudo pericial informando os impactos ao meio ambiente. Ausência de elementos suficientes a reverter a decisão do juízo a quo, em face das circunstâncias do caso concreto. Valoração da decisão do juízo a quo. Proximidade com a realidade fática da demanda. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70044952901, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 09/11/2011)
Agravo de Instrumento. Desapropriação. Insurgência da expropriante contra a fixação dos honorários de perito fixados no valor de RS 8.000,00, para perícia definitiva. Admissibilidade. Estimação do perito e fixação do juízo incompatíveis com a realidade dos autos. Perícia inicial elaborada com esmero e de ótima qualidade. Segunda perícia que somente irá complementar o trabalho já existente. Redução da verba honorária para melhor se compadecer com o tempo que será despendido, grau de dificuldade e com o valor envolvido. Recurso parcialmente provido.
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL N.º 6.294/2007. RÉU PRIMÁRIO. INEXISTÊNCIA DE FALTA GRAVE NOS ÚLTIMOS DOZE MESES. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO BASEADA EM CALCULO DE PENA NÃO ATUALIZADO. 1/4 DA REPRIMENDA CUMPRIDO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. ORDEM CONCEDIDA. A comutação de 1/4 da pena remanescente, nos termos do Decreto Presidencial n.º 6.294/2007, foi condicionada, no caso de réu não reincidente - hipótese dos autos -, ao cumprimento de 1/4 da pena imposta, bem como à inexistência de falta disciplinar de natureza grave nos últimos doze meses, contados de 12/12/2007, data da publicação do Decreto. II. A afirmação do Juízo da Execução de que o cumprimento de ¼ da pena somente ocorreu em 07/01/2008 não correspondia à realidade, uma vez que em 0...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA. Das preliminares. Não há vício insanável ao caso e sequer demonstração de prejuízos na defesa do direito do demandado. Litisconsórcio necessário. Inovação recursal. Do litisconsórcio necessário. A pretensão não fez parte da lide ou de análise da sentença, não devendo ser conhecida por inovar em sede recursal. (Arts. 128 e 303 do CPC). Os autos demonstram que a autora era incapaz para o ato de compra e venda, em decorrência das sequelas do AVC ocorrido em 1992, momento em que se deu sua incapacidade. Inexistência de prova do pagamento do preço. Valoração da decisão do juízo a quo. Proximidade com a realidade fática da demanda. CONHECERAM DE PARTE DO RECURSO E NEGARAM PROVIMENTO, NO QUE CONHECIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70038655361, ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. INDEFERIMENTO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. Ausência de elementos suficientes a reverter a decisão do juízo a quo, em face das circunstâncias do caso concreto. Valoração da decisão do juízo a quo. Proximidade com a realidade fática da demanda. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70038603189, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 13/04/2011)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. INDEFERIMENTO. Ausência de elementos suficientes a reverter a decisão do juízo a quo, em face das circunstâncias do caso concreto. Valoração da decisão do juízo a quo. Proximidade com a realidade fática da demanda. Necessário o estabelecimento do contraditório. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70045004744, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 07/12/2011)
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REPETIÇÃO DA AÇÃO. COISA JULGADA. A extinção do processo, sobre ser com ou sem resolução de mérito, condiciona-se ao conteúdo do decisum, sendo de somenos a denominação que lhe empresta o juízo. O processo deve ser extinto, sem resolução de mérito, quando não concorrerem quaisquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual (CPC, art. 267, VI). In casu, a recorrente impetrou mandado de segurança pretendendo o reconhecimento do excesso que pagou a título de COFINS e de PIS nas operações relativas a aquisição de combustíveis, sendo certo que o primeiro writ restou extinto, sem resolução de mérito, sob o fundamento de i...
... decisão ou sua compatibilidade com a realidade, porque esta não se modifica pela sentença. A re...
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