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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DEMOLITÓRIA. POTENCIALIDADE DE CONDENAÇÃO CONTRA O ESPÓLIO. JUÍZO UNIVERSAL DO INVENTÁRIO. A competência para processar e julgar ação demolitória, que apresenta potencialidade de resultar em condenação a ser imposta ao espólio, e consequente criação de obrigação em desfavor do monte, é do juízo universal do inventário. JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO, POR MAIORIA. (Conflito de Competência Nº 70037796638, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 09/12/2010)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA O ESPÓLIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DO INVENTÁRIO.
Aberto o inventário, instaura-se o juízo universal para o qual devem convergir todas as questões de direito e também as de fato, quando este esteja provado por documento (artigo 984 do Código de Processo Civil).
Hipótese em que, mesmo não existindo pedido expresso das partes, o juízo universal do inventário atrai para si o processamento da execução de título judicial ou habilitação de crédito, ajuizada contra o Espólio.
NEGARAM PROVIMENTO. DE OFÍCIO, ALTERARAM A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA O ESPÓLIO. (Agravo de Instrumento Nº 70029098316, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 02/07/2009)...
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AGRAVO. SUCESSÕES. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE EX-CONJUGE INDEFERIDO. PENDÊNCIA EM RELAÇÃO À PARTILHA DOS BENS POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO. QUESTÃO A SER DIRIMIDA NAQUELES AUTOS. Não há falar em juízo universal para o fim de atrair para os autos do inventário as questões relativas à partilha de bens homologada por ocasião da separação judicial, até porque nada obsta que seja postulado o desarquivamento daquele processo a fim de obter a regularização da situação, notadamente quanto ao recolhimento dos tributos devidos e expedição dos respectivos formais. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70045781093, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/12/2011)
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PRESTAÇÃO DE CONTAS - Juízo universal do inventário ? Competência ? Exame de contas que fica para a segunda fase - Direito dos apelados de merecerem prestação de contas ? Contenção do julgado ao período expressamente postulado - Preliminares rejeitadas e apelo provido em parte.
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AGRAVO. SUCESSÕES. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE EX-CONJUGE INDEFERIDO. PENDÊNCIA EM RELAÇÃO À PARTILHA DOS BENS POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO. QUESTÃO A SER DIRIMIDA NAQUELES AUTOS. Não há falar em juízo universal para o fim de atrair para os autos do inventário as questões relativas à partilha de bens homologada por ocasião da separação judicial, até porque nada obsta que seja postulado o desarquivamento daquele processo a fim de obter a regularização da situação, notadamente quanto ao recolhimento dos tributos devidos e expedição dos respectivos formais. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70045781093, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/12/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACORDO. USUFRUTO EM FAVOR DA CÔNJUGE SUPÉRSTITE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. CPC, ART. 984.
Nos termos da orientação jurisprudencial sedimentada no c. Superior Tribunal de Justiça, cabe ao juízo universal do inventário a solução das questões afetas aos bens transmitidos com a abertura da sucessão, sendo, dessarte, incompetente o juízo federal para decidir sobre o usufruto de crédito pelo cônjuge supérstite.
II. A pretexto de tutela do direito de cônjuge sobrevivente, não pode o juiz federal deixar de homologar acordo celebrado pelo inventariante, interferindo em competência do juízo universal do inventário, impondo-se a reforma da decisão, com a colocação dos valores reservados ao espólio à disposição do juízo competente.
III. Agravo pro...
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AGRAVO. SUCESSÕES. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE EX-CONJUGE INDEFERIDO. PENDÊNCIA EM RELAÇÃO À PARTILHA DOS BENS POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO. QUESTÃO A SER DIRIMIDA NAQUELES AUTOS. Não há falar em juízo universal para o fim de atrair para os autos do inventário as questões relativas à partilha de bens homologada por ocasião da separação judicial, até porque nada obsta que seja postulado o desarquivamento daquele processo a fim de obter a regularização da situação, notadamente quanto ao recolhimento dos tributos devidos e expedição dos respectivos formais. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70045781093, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/12/2011)
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AGRAVO. SUCESSÕES. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE EX-CONJUGE INDEFERIDO. PENDÊNCIA EM RELAÇÃO À PARTILHA DOS BENS POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO. QUESTÃO A SER DIRIMIDA NAQUELES AUTOS. Não há falar em juízo universal para o fim de atrair para os autos do inventário as questões relativas à partilha de bens homologada por ocasião da separação judicial, até porque nada obsta que seja postulado o desarquivamento daquele processo a fim de obter a regularização da situação, notadamente quanto ao recolhimento dos tributos devidos e expedição dos respectivos formais. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70045781093, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/12/2011)
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AGRAVO. SUCESSÕES. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE EX-CONJUGE INDEFERIDO. PENDÊNCIA EM RELAÇÃO À PARTILHA DOS BENS POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO. QUESTÃO A SER DIRIMIDA NAQUELES AUTOS. Não há falar em juízo universal para o fim de atrair para os autos do inventário as questões relativas à partilha de bens homologada por ocasião da separação judicial, até porque nada obsta que seja postulado o desarquivamento daquele processo a fim de obter a regularização da situação, notadamente quanto ao recolhimento dos tributos devidos e expedição dos respectivos formais. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70045781093, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/12/2011)
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AGRAVO. SUCESSÕES. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE EX-CONJUGE INDEFERIDO. PENDÊNCIA EM RELAÇÃO À PARTILHA DOS BENS POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO. QUESTÃO A SER DIRIMIDA NAQUELES AUTOS. Não há falar em juízo universal para o fim de atrair para os autos do inventário as questões relativas à partilha de bens homologada por ocasião da separação judicial, até porque nada obsta que seja postulado o desarquivamento daquele processo a fim de obter a regularização da situação, notadamente quanto ao recolhimento dos tributos devidos e expedição dos respectivos formais. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70045781093, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/12/2011)