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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. EVASÃO DE DIVISAS. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE DA SENTENÇA. OCORRÊNCIA.
Não ficando demonstrado que os fundamentos autorizativos do trancamento da investigação em relação a terceira pessoa estranha aos autos (ausência de indícios) possuem necessária comunicação com os fatos aqui denunciados, e que dizem respeito aos presentes réus, imperioso o transcurso da instrução criminal para que se possa formar um juízo de convicção apto a prolação da sentença.
O rito processual penal é indisponível (STF, HC 68.599-4/DF, DJ DE 07.06.91, PAG. 7.710). Não existe julgamento antecipado da lide no processo penal, sob pena de violação do princípio constitucional do devido processo legal.
Apelação provida. Sentença anulada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. EVASÃO DE DIVISAS. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE DA SENTENÇA. OCORRÊNCIA.
Não ficando demonstrado que os fundamentos autorizativos do trancamento da investigação em relação a terceira pessoa estranha aos autos (ausência de indícios) possuem necessária comunicação com os fatos aqui denunciados, e que dizem respeito aos presentes réus, imperioso o transcurso da instrução criminal para que se possa formar um juízo de convicção apto a prolação da sentença.
O rito processual penal é indisponível (STF, HC 68.599-4/DF, DJ DE 07.06.91, PAG. 7.710). Não existe julgamento antecipado da lide no processo penal, sob pena de violação do princípio constitucional do devido processo legal.
Apelação provida. Sentença anulada.
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PENAL. CRIME PREVISTO NO ART.183 DA LEI Nº 9.472/97. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 330 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA.
Tendo o magistrado decidido pela aplicação por analogia do artigo 330 do CPC, impõe-se a anulação da sentença, na esteira da jurisprudência emanada do STF e do STJ, porquanto não se admite o julgamento antecipado da lide no processo penal, devendo-se aguardar o término da instrução, para que seja emitido um juízo de valor seguro quanto à configuração da tipicidade e antijuridicidade do fato, bem como acerca da culpabilidade do agente.
Apelação provida, anulando-se a sentença.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. EVASÃO DE DIVISAS. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE DA SENTENÇA. OCORRÊNCIA.
Não ficando demonstrado que os fundamentos autorizativos do trancamento da investigação em relação a terceira pessoa estranha aos autos (ausência de indícios) possuem necessária comunicação com os fatos aqui denunciados, e que dizem respeito aos presentes réus, imperioso o transcurso da instrução criminal para que se possa formar um juízo de convicção apto a prolação da sentença.
O rito processual penal é indisponível (STF, HC 68.599-4/DF, DJ DE 07.06.91, PAG. 7.710). Não existe julgamento antecipado da lide no processo penal, sob pena de violação do princípio constitucional do devido processo legal.
Apelação provida. Sentença anulada.
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APELAÇÃO-CRIME. RECEPTAÇÃO. DECISÃO ANTECIPADA. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
A sentença absolutória prolatada antes mesmo do interrogatório, considerando o fato denunciado como crime bagatelar, fere o princípio do devido processo legal. Não há previsão de julgamento antecipado da lide no processo penal.
RECURSO PROVIDO. CASSADA A SENTENÇA PARA RECEBER A DENUNCIA DETERMINANDO O PROCESSAMENTO. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70022242606, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 13/02/2008)
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. EVASÃO DE DIVISAS. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE DA SENTENÇA. OCORRÊNCIA.
Não ficando demonstrado que os fundamentos autorizativos do trancamento da investigação em relação a terceira pessoa estranha aos autos (ausência de indícios) possuem necessária comunicação com os fatos aqui denunciados, e que dizem respeito aos presentes réus, imperioso o transcurso da instrução criminal para que se possa formar um juízo de convicção apto a prolação da sentença.
O rito processual penal é indisponível (STF, HC 68.599-4/DF, DJ DE 07.06.91, PAG. 7.710). Não existe julgamento antecipado da lide no processo penal, sob pena de violação do princípio constitucional do devido processo legal.
Apelação provida. Sentença anulada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE DA SENTENÇA. OCORRÊNCIA.
O rito processual penal é indisponível (STF, HC 68.599-4/DF, DJ de 07/06/1991, p. 7.710). Não existe julgamento antecipado da lide no processo penal, sob pena de violação do princípio constitucional do devido processo legal. Nesse diapasão, está caracterizada a nulidade da sentença absolutória prolatada. Precedentes.
Apelação provida. Sentença anulada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. EVASÃO DE DIVISAS. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE DA SENTENÇA. OCORRÊNCIA.
Não ficando demonstrado que os fundamentos autorizativos do trancamento da investigação em relação a terceira pessoa estranha aos autos (ausência de indícios) possuem necessária comunicação com os fatos aqui denunciados, e que dizem respeito aos presentes réus, imperioso o transcurso da instrução criminal para que se possa formar um juízo de convicção apto a prolação da sentença.
O rito processual penal é indisponível (STF, HC 68.599-4/DF, DJ DE 07.06.91, PAG. 7.710). Não existe julgamento antecipado da lide no processo penal, sob pena de violação do princípio constitucional do devido processo legal.
Apelação provida. Sentença anulada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE DA SENTENÇA. PARCELAMENTO.
O rito processual penal é indisponível (STF, HC 68.599-4/DF, DJ de 07/06/1991, p. 7.710). Não existe julgamento antecipado da lide no processo penal, sob pena de violação do princípio constitucional do devido processo legal. Nesse diapasão, está caracterizada a nulidade da sentença absolutória prolatada. Precedentes.
A adesão da pessoa jurídica relacionada com o agente acusado a parcelamento fiscal - PAES antes do recebimento da denúncia, não dá ensejo à decretação da extinção da punibilidade, mas somente à sua suspensão, enquanto cumprida a obrigação lá assumida, na medida em que parcelamento não equivale a pagamento do débito, única circunstância autorizada em l...
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PENAL E PROCESSO PENAL. DESCAMINHO. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE DA SENTENÇA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DECURSO DO PERÍODO DE PROVA SEM REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. CUMPRIMENTO PARCIAL DAS CONDIÇÕES. FALTAS JUSTIFICAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
O rito processual penal é indisponível (STF, HC 68.599-4/DF, DJ de 07/06/1991, p. 7.710). Não existe julgamento antecipado da lide no processo penal, sob pena de violação do princípio constitucional do devido processo legal.
Expirado o período de prova sem que tenha ocorrido a revogação do benefício, ainda que não cumpridas integralmente as condições impostas quando da suspensão condicional do processo, impõe-se a extinção da punibilidade, conforme preceitua o art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/1995.
Precedentes.
Extinção da punibili...