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JÚRI. HOMICÍDIOS. APELAÇÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO ART. 593, INC. III TODAS AS LETRAS DO CPP, POIS A DEFESA AO INTERPOR O APELO NÃO INDICOU PERMISSIVO LEGAL.
NULIDADES NA QUESITAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
CRIME CONTINUADO. É MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUIZ-PRESIDENTE AO FIXAR A PENA E NÃO DOS JURADOS
TESE DEFENSIVA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. AFASTADA POIS OS JURADOS RECONHECERAM O DOLO EVENTUAL.
DECISÃO QUE NÃO SE MOSTRA CONTRÁRIA Á PROVA DOS AUTOS.
PENA-BASE. FIXADA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS LEGAIS DO ART. 59 DO CP.
CONCURSO FORMAL. AUMENTO DE 1/6 CONSIDERANDO O NÚMERO DE VÍTIMAS.
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO. (Apelação Crime Nº 70020851556, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcel Esquivel Hoppe, Julgado em 03/10/2007)...
... e entramos na rua ao lado da Boate Chacrinha... J: Depois se separaram? T: Isso, nos separamos,...
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
PRELIMINAR DE NULIDADE ANTE A FALTA DA MATERIALIDADE DELITIVA. AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO.
A matéria suscitada já foi objeto de exame no HC nº 70011699832, o que torna prejudicada a prefacial apresentada.
PRETENSÃO À DESPRONÚNCIA. INVOCAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA.
Há, ao teor dos elementos colhidos, indicativos para a pronúncia do ora recorrente, nos exatos termos em que foi configurada, visto que não restou insofismavelmente confirmada a tese da negativa de autoria deduzida por Rogério, na medida em que há o contraponto das declarações de Rosa Nara, companheira da vítima e do irmão de Airton - Paulo Rogério.
Tratando-se de processo de competência do egrégio Conselho de Sentença, in...
... aferição de 'capa a capa' aos Senhores Jurados, o que significa abrangência em relação a todos... levavam lá para baixo e eu arrumei uma chacrinha bem no meio do foco dos vagabundos. Aí vou eu lá...
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
INVOCAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
Não há, na prova colhida, apenas uma versão sobre o ocorrido, na medida em que as declarações do acusado e ora recorrente acenam com a ocorrência de uma situação de legítima defesa própria, enquanto que a prova testemunhal coligida não dá arrimo a esse entendimento.
As alegadas contradições suscitadas pela defesa quanto ao porte da faca então utilizada não afetam esse entendimento. Pelo contrário, reafirmam o mesmo.
Incide, convém que se enfatize, o princípio do in dúbio pro societate quanto ao caso em tela.
PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI.
Os elementos advindos aos autos ensejara...
... feito deve ser levado a julgamento pelos jurados". O parecer do Dr. Marcelo Roberto Ribeiro, ilustr... um (..) do meu tio, na entrada, numa chacrinha no meio da entrada. Juíza: Numa chacrinha? Testem...