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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. DEMISSÃO. REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DOENÇA MENTAL PARCIAL PERMANENTE CONTEMPORÂNEA AOS FATOS INVESTIGADOS. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
Conquanto possa ser postulada a qualquer tempo, a revisão deve estar fundada em fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
Na hipótese dos autos, alega-se a superveniência de incapacidade mental parcial como fato novo a justificar a revisão da pena de demissão aplicada ao impetrante, numa tentativa de demonstrar sua inadequação, ao argumento de que, já na época dos acontecimentos investigados no PAD, o impetrante se encontrava debilitado.
A atual situação de pa...
... causar, ao menos, dúvida quanto à juridicidade do ato de demissão, que permanece legítimo e ade...
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Introdução.2. A modernidade e a insuficiência dos instrumentos clássicos ou tradicionais de controle da atuação da Administração Pública.3. A Advocacia Pública como instrumento de controle das ações do Poder Público.4. As garantias e as prerrogativas dos Advogados Públicos.5. O controle do controle: as corregedorias.6. Conclusão.
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NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I - A par de o argumento recursal se ressentir de absoluta juridicidade, pois não havendo omissão no julgado não se atina com a tese do cabimento dos embargos, ele traz subjacente a idéia de esses serem admissíveis com único propósito de se obter o prequestionamento da Súmula nº 297 do TST. II - Ocorre que o intuito de obter prequestionamento que lhe pavimentasse o acesso ao Tribunal Superior, na conformidade da Súmula nº 297 do TST, cinge-se às questões que tenham sido veiculadas nas razões ou contrarrazões do recurso ordinário, e que não tenham sido examinadas na decisão embargada, ou tenham sido de forma obscura ou contraditória, por conta do princípio que o preside do tantum devolutum, quantum appellatum. III - O prequestionamento não é pressupos...
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA. INEXISTÊNCIA DE EXCEÇÃO NO CASO CONCRETO.
É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que o candidato aprovado no número de vagas fixadas no Edital possui o direito subjetivo à nomeação, não havendo mera expectativa de direito. Precedentes: AgRg no RMS 32.364/RO, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 16.12.2010; AgRg no RMS 32.083/BA, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28.9.2010; REsp 1.194.584/AM, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 14.9.2010; e RMS 31.611/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17.5.2010.
O entendimento majoritário firmado no Recu...
... comportar exceção motivada, cuja juridicidade poderá ser sindicada pelo Poder Judiciário. 3. N...
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RECLAMAÇÃO. PETIÇÃO AVULSA EM EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO. NEGATIVA, PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DE ENTREGA DO EXTRADITANDO AO PAÍS REQUERENTE. FUNDAMENTO EM CLÁUSULA DO TRATADO QUE PERMITE A RECUSA À EXTRADIÇÃO POR CRIMES POLÍTICOS. DECISÃO PRÉVIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONFERINDO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A PRERROGATIVA DE DECIDIR PELA REMESSA DO EXTRADITANDO, OBSERVADOS OS TERMOS DO TRATADO, MEDIANTE ATO VINCULADO. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO ANTE A INSINDICABILIDADE DO ATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PROCEDÊNCIA. ATO DE SOBERANIA NACIONAL, EXERCIDA, NO PLANO INTERNACIONAL, PELO CHEFE DE ESTADO. ARTS. 1º, 4º, I, E 84, VII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ATO DE ENTREGA DO EXTRADITANDO INSERIDO NA COMPETÊNCIA INDECLINÁVEL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA....
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DUPLICATA MERCANTIL. NEGÓCIO SUBJACENTE. CESSÃO DE CRÉDITO. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. 1 - Negócio subjacente: o cenário fático-jurídico desenhado nos autos em apreço permite concluir a origem da emissão da duplicata mercantil - cessão de crédito - e, via reflexa, a sua eficácia no terreno da juridicidade. 2 - Vedação ao "venire contra factum proprium": ao ser notificada sobre a cessão de crédito, aceitar o endosso da operação e quedar silente, e, em momento posterior, se irresignar, a apelante descortina conduta incompatível com o que se espera de uma empresa experimentada no âmbito negocial. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70029121787, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari S...
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CRÉDITO-PRÊMIO. IPI. INCENTIVO FISCAL DE NATUREZA SETORIAL. ART. 41, § 1º, DO ADCT. EXTINÇÃO EM 1990. COMPETÊNCIA DO STJ PARA APLICAR DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. FONTES DO DIREITO. DISTINÇÃO ENTRE CAMPO DE APLICAÇÃO MATERIAL E CAMPO DE APLICAÇÃO TEMPORAL DA NORMA JURÍDICA. DISCUSSÃO DA MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DE MUDANÇA DE POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA DO STJ. JURISPRUDÊNCIA ANTERIOR CONSOLIDADA PELA SUBSISTÊNCIA DO BENEFÍCIO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. SOMBRA DE JURIDICIDADE. MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DA DECISÃO PELO STJ.
Não se conhece de Recurso Especial quanto à alegada violação às Leis 8.383/1991 e 9.430/1996 (relativas à compensação tributária), pois o Tribunal a quo deixou de emitir juízo a seu respeito (falta...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-UERJ. CONCURSO PÚBLICO VESTIBULAR PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO CURSO DE MEDICINA. NEGATIVA DE MATRÍCULA DO IMPRETRANTE. CLASSIFICAÇÃO ALÉM DAS 51 (CINQUENTA E UMA) VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA. 1ª RECLASSIFICAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. EXISTÊNCIA DE 06 (SEIS) VAGAS OCIOSAS, AO TÉRMINO DA 3ª E ÚLTIMA RECLASSIFICAÇÃO, DAS QUAIS 03 (TRÊS) FORAM OCUPADAS, EM VIRTUDE DE INTERVENÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO. APELANTE QUE COMPROVA HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DE UMA DAS VAGAS REMANESCENTES, TENDO ALCANÇADO A MÉDIA 85,75 (OITENTA E CINCO INTEIROS E SETENTA E CINCO CENTÉSIMOS). ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO QUE NÃO PREVALECE DIANTE DO PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE. MOTIVO DE ...
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HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PECULATO. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. LAVAGEM DE DINHEIRO. ART. 90 DA LEI N. 8.666/93. ART.
°, INCISOS, I, II, III, V, DO DECRETO-LEI N. 201. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DESCABIDA. ORDEM DENEGADA.
A prisão cautelar - medida drástica - só se reveste de juridicidade e se distingue de um ato atroz de força, quando os fatos avaliados na persecução penal encontram ressonância nas exigências do art. 312 do Código de Processo Penal. In casu, os aspectos que circundam o fato delitivo em análise autorizam a custódia provisória. Paciente que pratica diversos crimes, favorecendo-se da condição de prefeito.
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