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Nota prévia. II. Jurisdição administração e Mídia. III. Jurisdição administrativa e internacionalização. IV. Apontamentos finais.
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. DEMISSÃO. DECISÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA. RECURSO ADMINISTRATIVO PARA O PLENO DO TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. INOCORRÊNCIA. ÂMBITO ADMINISTRATIVO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Não havendo, à época do julgamento do processo administrativo, previsão legal ou regimental de interposição de recurso, para o Pleno do TJMS, contra as decisões originárias do Conselho Superior da Magistratura, em matéria administrativa ou disciplinar relativa aos servidores do Poder Judiciário do Estado, inexiste ilegalidade ou abuso de ...
...o de 1988, garantia de duplo grau de jurisdição administrativa" (MS 10.269⁄DF, Rel. Ministro JOS...
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QUITAÇÃO - Caderneta de poupança - Plano Bresser - Diferença de rendimentos - Alegação do banco depositário de que teria havido quitação tácita pelo não protesto imediato do poupador e continuidade da relação de poupança - Impropriedade - Inexistência de jurisdição administrativa prévia ou perda do exercício da ação pela falta de imediatidade - Prazo prescricional observado - Ausência de
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RECURSO ESPECIAL - PROCESSO CIVIL - REGISTRO PÚBLICO - DÚVIDA DO OFICIAL DO REGISTRO – JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA – APELAÇÃO – TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM – NÃO INCIDÊNCIA - ACÓRDÃO EM INCIDENTE DE DÚVIDA – RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL – REMESSA DE OFÍCIO - INEXISTÊNCIA.
- O incidente de dúvida, no procedimento de registro público, é de natureza administrativa. Ao decidi-lo, o Tribunal exerce jurisdição voluntária, emitindo acórdão que – por não ser de última instância, nem fazer coisa julgada material – é imune a recurso especial.
- No incidente de dúvida, embora não haja remessa de ofício, a apelação não se submete à regra tantum devolutum quantum apellatum.
(REsp 612.540/DF, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 12.02.2008, DJ 05.03.2008 p. 1)
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APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. JULGAMENTO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. A parte requerente não está obrigada a esgotar a via administrativa, para, só então, procurar amparo na esfera judicial. DEVER DE EXIBIÇÃO. Cabe à instituição financeira exibir os documentos indicados pela parte requerente na inicial, por serem comuns aos litigantes. PRETENSÃO RESISTIDA. Havendo pretensão resistida, impõe-se a condenação da parte requerida ao pagamento dos ônus de sucumbência, em face do princípio da causalidade. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Estabelecidos. Pedidos iniciais julgados procedentes. APELO PROVIDO, em decisão monocrática. (Apelação Cível Nº 70040364705, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Balson Araújo, Julgado em 18/03/2011)...
... o julgamento do feito neste grau de jurisdição, com sustento no §3º do art. 515 do Código de P...
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENA DE PERDIMENTO DE BENS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECRETO-LEI Nº 1.455/76. DECISÃO IRRECORRÍVEL DO MINISTRO DA FAZENDA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento segundo o qual "não há, na Constituição de 1988, garantia de duplo grau de jurisdição administrativa" (RMS 22064/MS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA, DJe 05/10/2011).
II - Não se incompatibiliza com o ordenamento jurídico pátrio, que não prevê o duplo grau obrigatório na instância administrativa, a previsão contida no § 4º do art. 57 do Decreto-Lei nº 1.455/76 de decretação de pena de perdimento de bens em processo administrativo, por decisão irrecorrível do Minist...
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JUIZ TITULAR. AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DA SEDE DA JURISDIÇÃO. Preenchidos os requisitos fáticos previstos em regulamento e não se verificando prejuízo à prestação jurisdicional, deve ser concedida a autorização para que o magistrado interessado resida fora do local onde presta jurisdição, nos termos da Resolução Administrativa nº 37/2007 do CNJ, Resolução Administrativa 10/2007 do TRT da 4ª Região e Recomendação CGJT nº 002/2010.
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Cancelamento do registro da penhora na matrícula do Registro de Imóveis. Jurisdição administrativa da unidade jurisdicional com competência cível ou em registros públicos, não localizada o documento original que propiciou o registro nem os autos processuais e jurisdicionais atinentes. No âmbito da jurisdição administrativa, afeta à vara cível ou à vara dos Registros Públicos, pode-se e deve-se resolver sobre o pedido de cancelamento do registro da penhora, relativamente ao qual não se encontram os documentos originais, além do transcurso de mais de 30 anos do registro da penhora aos dias de hoje. (Apelação Cível Nº 70043542802, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 31/08/2011)
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Cancelamento do registro da penhora na matrícula do Registro de Imóveis. Jurisdição administrativa da unidade jurisdicional com competência cível ou em registros públicos, não localizada o documento original que propiciou o registro nem os autos processuais e jurisdicionais atinentes. No âmbito da jurisdição administrativa, afeta à vara cível ou à vara dos Registros Públicos, pode-se e deve-se resolver sobre o pedido de cancelamento do registro da penhora, relativamente ao qual não se encontram os documentos originais, além do transcurso de mais de 30 anos do registro da penhora aos dias de hoje. (Apelação Cível Nº 70043542802, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 31/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA E ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. 1. A Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública, prevê, no inc. I do art. 128, que é prerrogativa de seus membros receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos. 2. É de ser acolhida a preliminar de nulidade suscitada, pois, resultando lesão aos direitos da apelante pela falta de intimação pessoal do membro da Defensoria Pública acerca de decisão interlocutória, impõe-se o decreto de nulidade dos atos processuais posteriores à referida decisão, com a desconstituição da...