jurisdicao civil e penal

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  • Apelação. Ação de indenização por danos materiais decorrente de acidente de veículo (art. 206, § 3°, V, do CC) . Prescrição. Inteligência do artigo 200 do Código Civil. Separação da jurisdição civil e da penal. A causa suspensiva prevista no artigo 200 do estatuto civil só se caracteriza se houver recebimento de denúncia ou queixa criminal. Julgada extinta a punibilidade do autor em razão de transação penal, (art. 84, p.ú., da Lei n° 9.099/95), a fluência do prazo prescricional sequer chegou a ser suspensa. Reconhecimento da prescrição trienal com base no art. 206, § 3°, V, c.c. art. 2.028 do CC/2y00^. Apelo prejudicado.

  • “HABEAS CORPUS” - IMPUTAÇÃO, AO PACIENTE, QUE É CIVIL, DE CRIME MILITAR EM SENTIDO IMPRÓPRIO - SUPOSTO USO DE DOCUMENTO ALEGADAMENTE FALSO (CPM, ART. 315) - CADERNETA DE INSCRIÇÃO E REGISTRO (CIR) EMITIDA PELA MARINHA DO BRASIL - LICENÇA DE NATUREZA CIVIL - CARÁTER ANÔMALO DA JURISDIÇÃO PENAL MILITAR SOBRE CIVIS EM TEMPO DE PAZ - REGULAÇÃO DESSE TEMA NO PLANO DO DIREITO COMPARADO - OFENSA AO POSTULADO DO JUIZ NATURAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR - PEDIDO DEFERIDO. A QUESTÃO DA COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO E A NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA, PELOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS CASTRENSES, DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO JUIZ NATURAL. - A competência penal da Justiça Militar da União não se limita, apenas, aos integrantes das Forças Armadas, nem se define, por isso mesmo, “ratione pers...

  • O objetivo do presente trabalho, em primeiro lugar é a comparação entre o Judiciário, o Legislativo e o Executivo na perspectiva dos seus aspectos jurídicos e do contexto administrativo e, em segundo, a comparação entre a jurisdição civil e penal, como também entre as justiças comum e especiais sob o ponto de vista da eficiência, considerando aqueles mesmos aparatos e a capacidade de realizabilidade material. Palavras-chave Democracia. Poder judiciário. Efetividade do processo. The target of the present work, first place, is the comparison between the Judicial Power, the Legislative and the Administration in the prospective of the legal instruments and administrative context and, in ...

  • “HABEAS CORPUS” – CRIME MILITAR EM SENTIDO IMPRÓPRIO - FALSIFICAÇÃO/USO DE CADERNETA DE INSCRIÇÃO E REGISTRO (CIR), EMITIDA PELA MARINHA DO BRASIL - LICENÇA DE NATUREZA CIVIL - CARÁTER ANÔMALO DA JURISDIÇÃO PENAL MILITAR SOBRE CIVIS EM TEMPO DE PAZ – OFENSA AO POSTULADO DO JUIZ NATURAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR - PEDIDO DEFERIDO. A QUESTÃO DA COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO E A NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA, PELOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS CASTRENSES, DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO JUIZ NATURAL. - A competência penal da Justiça Militar da União não se limita, apenas, aos integrantes das Forças Armadas, nem se define, por isso mesmo, “ratione personae”. É aferível, objetivamente, a partir da subsunção do comportamento do agente – de qualquer agente, mesmo o civil, ainda que em t...

  • Apelação. Ação de indenização por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de veículo. Prescrição. Inteligência do artigo 200 do Código Civil. Separação da jurisdição civil e da penal. A causa suspensiva prevista no art. 200 do estatuto civil só se caracteriza se houver recebimento de denúncia ou gueixa criminal. Reconhecimento da prescrição trienal com base no art. 206, § 3o, V, do CC/2002. Sentença mantida. Apelo improvido.

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL CONFIGURADA. 1. Com efeito, apesar da relativa independência entre a jurisdição penal e a civil, o art. 200 do Código Civil dispõe que não correrá a prescrição contra os herdeiros da vítima (credores da reparação civil) enquanto não houver sentença criminal definitiva. Contudo, no caso dos autos, sequer foi instaurado processo criminal em face do motorista da empresa demandada, de modo que não há falar na aplicação do dispositivo em tela. 2. O arquivamento do inquérito policial não impede a discussão da culpa na esfera cível, desde que observado o prazo prescricional previsto para a espécie - responsabilidade civil - qual seja, o trienal (art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil), que tem fluência a part...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL CONFIGURADA. 1. Com efeito, apesar da relativa independência entre a jurisdição penal e a civil, o art. 200 do Código Civil dispõe que não correrá a prescrição contra os herdeiros da vítima (credores da reparação civil) enquanto não houver sentença criminal definitiva. Contudo, no caso dos autos, sequer foi instaurado processo criminal em face do motorista da empresa demandada, de modo que não há falar na aplicação do dispositivo em tela. 2. O arquivamento do inquérito policial não impede a discussão da culpa na esfera cível, desde que observado o prazo prescricional previsto para a espécie - responsabilidade civil - qual seja, o trienal (art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil), que tem fluência a part...

  • PROCESSUAL PENAL. SEQÜESTRO DE BENS. PERDIMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ART. 129 DO CPP. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO: APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC. Os embargos de terceiro são a ação de procedimento especial que visa à liberação de bem de terceiro, estranho ao processo, que tenha sido apreendido por uma ordem judicial. O Código de Processo Penal, em seu art. 129, possibilitou o manejo de embargos de terceiro contra ato de constrição judicial determinado por juízo criminal. Por não ter este diploma legal estabelecido um procedimento próprio, aplica-se subsidiariamente, no que couber, o Código de Processo Civil. Apesar de ter sido exaurida a jurisdição daquele juízo no âmbito penal, resta pendente a análise a respeito da propriedade dos bens seqüestrados, pelo juízo criminal, o qu...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FINALIDADES DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE JOGOS DE BINGOS E MÁQUINAS ELETRÔNICAS. CABIMENTO. PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, DA ECONOMIA POPULAR E DO CONSUMIDOR. SEPARAÇÃO E AUTONOMIA DA JURISDIÇÃO PENAL E CIVIL. Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual com o objetivo de coibir atividade de exploração de máquinas caça-níqueis. A Lei Complementar 116/2003 não legitima a prática de jogos de azar, como os denominados caça-níqueis, deixando de prever, expressamente, que se enquadram no conceito de diversões eletrônicas. Ademais, ela não revogou a norma contida no art. 50 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais). A realização de jogos de azar, sem amparo legal, vulnera a ordem públi...

    ..., é matéria a ser cessada na jurisdição cível" (fl. 142);. b) "a petição inicial indico...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FINALIDADES DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE JOGOS DE BINGOS E MÁQUINAS ELETRÔNICAS. CABIMENTO. PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, DA ECONOMIA POPULAR E DO CONSUMIDOR. SEPARAÇÃO E AUTONOMIA DA JURISDIÇÃO PENAL E CIVIL. Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual com o objetivo de coibir atividade de exploração de máquinas caça-níqueis. A Lei Complementar 116/2003 não legitima a prática de jogos de azar, como os denominados caça-níqueis, deixando de prever, expressamente, que se enquadram no conceito de diversões eletrônicas. Ademais, ela não revogou a norma contida no art. 50 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais). A realização de jogos de azar, sem amparo legal, vulnera a ordem públi...

    ..., é matéria a ser cessada na jurisdição cível" (fl. 142);. b) "a petição inicial indico...



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