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PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE ACOLHEU REGISTRO DE MARCA. REPRODUÇÃO DE PARTE DO NOME DE EMPRESA REGISTRADO ANTERIORMENTE. LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA À PROTEÇÃO DO NOME EMPRESARIAL.
ART. 124, V, DA LEI 9.279/96. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. NÃO REALIZADO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
Apesar de as formas de proteção ao uso das marcas e do nome de empresa serem diversas, a dupla finalidade que está por trás dessa tutela é a mesma: proteger a marca ou o nome da empresa contra usurpação e evitar que o consumidor seja confundido quanto à procedência do produto.
A nova Lei de Propriedade Industrial, ao deixar de lado a linguagem parcimoniosa do art. 65, V, da Lei 5.772/71 - corresponde na lei an...
..., concedendo à colisão entre nome comercial e marca o mesmo tratamento conferido à verificaç... à unidade federativa de jurisdição da Junta Comercial em que registrados os atos cons...
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Ação declaratória para abstenção de uso de marca com indenização por danos morais. Conflito entre marca e nome comercial. Afastados os princípios da territorialidade e especificidade. Comércios que atuam na mesma cidade e no mesmo ramo de atividade. Impossibilidade de coexistência. Risco de dano ao consumidor. Anterioridade do registro da denominação social em favor da Apelada, restringida à unidade federativa de jurisdição da Junta Comercial em que registrados os atos constitutivos de sua empresa. Mantida a titularidade da Apelante aos registros junto ao INPI que possui proteção nacional. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DIREITO SOCIETÁRIO. CONFLITO ENTRE O JUIZADO DA FAMÍLIA E VARA CÍVEL. O pedido para garantir o exercício de atividade na sociedade comercial titulada pelas partes, assim como o pleito de distribuição de lucros, de natureza eminentemente empresarial, refogem à jurisdição especializada da Vara da Família e Sucessões, recaindo a competência para julgar e processar o feito sobre a Vara Cível. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. (Conflito de Competência Nº 70040092124, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 08/06/2011)
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Cuida-se de Mandado de Segurança, Com Pedido Liminar, Impetrado por Eugênio Dutra Santos Júnior, em Face de Suposto Ato Administrativo Atribuído à Associação Brasileira para Proteção de Direitos Editoriais e Autorais, que Supostamente, de Forma Ilegal, Recolheram os Exemplares Existentes na Livraria de Compra e Venda de Livros Usado (Sebo), de Propriedade do Impetrante. De Início, Pugna Pela Concessão da Gratuidade de Justiça, por Não Dispor de Recursos Suficientes para Arcar Com as Despesas Processuais sem Prejuízo do Sustento Próprio e de Seus Familiares. Em Seguida, Afirma, Sinteticamente, a Ausência de Violação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Bem como Ter Sido Vítima de Ação Constrangedora de Prepostos da Autoridade Indigitada Coatora, que Recolheram Todos os Exemplares Exi...
...£o contenciosa de natureza cÃvel ou comercial, que não sejam, por disposição expressa, ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. Não compete a esta Câmara o julgamento de demanda que envolva análise de cédula de crédito comercial garantida por hipoteca cedular (direito real sobre coisa imóvel alheia). Ausência de cumulação entre o pedido revisional e o critério da repetitividade. Remessa a uma das Câmaras integrantes do 9º ou 10 Grupos Cíveis, competentes para julgamento de demandas que versem sobre negócios jurídicos bancários e direitos reais sobre coisas alheias. COMPETÊNCIA DECLINADA. (Agravo de Instrumento Nº 70045392123, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Beutler Junior, Julgado em 22/11/2011)
... às Câmaras Especiais exercer jurisdição quanto a processos que envolvam . matéria repetit...
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Recurso Eleitoral - Propaganda Irregular - Improcedência Decretada em Primeiro Grau de Jurisdição - Panfletos Colocados sobre Bancada no Interior de Estabelecimento Comercial - Bem de Uso Comum - Art. 13, § 2º, da Res. Tse 22718 - Ausência de Comprovação do Prévio Conhecimento. Recurso Não Provido.
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Mandato. Execução por quantia certa. Acolhimento de impugnação para livrar da penhora bem de família. Agravo do credor. Alegação de que o imóvel tem duas matrículas, sendo possível penhorar a parte comercial. Pedido que deve ser feito no juízo de origem sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Proteção ao bem de família que, com relação à constrição levada a efeito, se impunha. Agravo improvido.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - MATÉRIA RECURSAL - LIMITAÇÃO AO OBJETO DO PEDIDO - PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - INOVAÇÃO NÃO ADMITIDA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ATIVIDADES DE NATUREZA BANCÁRIA - INAPLICABILIDADE - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) - ADMISSIBILIDADES, DESDE QUE CONTRATADAS.
- O exame das questões levantadas pelas partes em sede de recurso de apelação em princípio está limitado ao que já foi objeto de pedido quando da propositura da ação, ou de sua contestação, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
- Tratando-se de negócio iminentemente financeiro e não ligado a uma relação normal de consumo, ao correspondente contrato não se aplicam as normas relativas ao Código de Defesa do Con...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. AJG DEFERIDA TÃO-SOMENTE PARA O PROCESSAMENTO DO AGRAVO SOB PENA DE SUPRIMIR UM GRAU DE JURISDIÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À JUNTA COMERCIAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUIZO SINGULAR. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO QUE DETERMINOU A PERMANÊNCIA DOS AUTOS EM CARTÓTIO POR SEIS MESES AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DO AUTOR/AGRAVANTE. PRAZO REDUZIDO PARA TRÊS MESES.
AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70037327632, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 22/09/2010)
..., sob pena de suprimir um grau de jurisdição, tornando, conseqüentemente, sem efeito a decisã...
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APELAÇÃO Medida cautelar Interdição de prédio Sentença de extinção Indeferimento da petição inicial - Exploração de atividade comercial sem licença de funcionamento Resistência à atuação estatal Princípio da inafastabilidade da jurisdição Cautelar de natureza satisfativa Precedentes jurisprudenciais Sentença reformada Recurso provido.