-
...059200-. EMENTA. MANICURE E DEPILADORA. O cerne básico é quanto ao víncul...
-
... ora transcritos: “CABELEIREIRO – MANICURE – A realidade evidencia que a clientela acompanh...
-
RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. MANICURE E DEPILADORA. CARACTERIZAÇÃO. No caso em questão, houve o reconhecimento de que a circunstância da assunção dos riscos da atividade, na medida em que as despesas pertinentes com o local de trabalho seria suportado ao fim e ao cabo pela Reclamada. Incidência da Súmula 126. Não conhecido. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO. VALOR. ÔNUS DA PROVA. Diante dos elementos colhidos na instrução, o Regional aferiu que a Reclamada não se desincumbiu de seu ônus de provar os valores efetivamente pagos à Reclamante. Tampouco houve prova ou indício de que fosse correto o valor do salário indicado pela Reclamada. Não conhecido. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA PREVISTA NO §8° DO ARTIGO 477 DA CLT. VÍNCULO RECONHECIDO EM JUÍZO. A atual jurisprudência desta Cor...
... contrariedade à Orientação Jurisprudencial/SBDI-1 n° 351. Contrarrazões às fls. 282-290. S...
-
PREVIDENCIARIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. - CONSIDERANDO-SE QUE APESAR DA ALTA MEDICA, A AUTORA AINDA E PORTADORA DOS MESMOS MALES E QUE SEGUNDO A PERICIA DEVE SER SUBMETIDA A NEUROCIRURGIA, IMPÕE-SE A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ LEVANDO-SE EM CONTA SUA IDADE (SESSENTA E UM ANOS), SEU BAIXO NIVEL SOCIO-CULTURAL, BEM COMO SUA ATIVIDADE (MANICURE) PARA A QUAL EFETIVAMENTE ESTA INCAPACITADA. - A VERBA HONORARIA NOS TERMOS DA JURISPRUDENCIA DESTA CORTE DEVE SER FIXADA EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O TOTAL DA CONDENAÇÃO, ACRESCIDA DE 12 (DOZE) PRESTAÇÕES VINCENDAS. - APELO DO REU PARCIALMENTE PROVIDO.
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIFICULDADE FINANCEIRA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O benefício da gratuidade judiciária deve ser deferido a quem demonstrar a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou da família. Recepção do artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 pela CF, através do artigo art. 5º, inc. LXXIV, o qual condicionou a concessão do benefício à prova da necessidade.
A gratuidade judiciária deve ser concedida, no caso concreto, uma vez que a agravante é manicure, não percebendo renda superior a dez salários mínimos mensais. Ainda, a negativa da concessão implicaria impossibilidade de acesso ao Judiciário, violando mandamento constitucional.
Agravo...
-
Assistência judiciária. Precariedade financeira não demonstrada. Circunstâncias que infirmam a presunção de pobreza decorrente da simples alegação da parte. Benefício indeferido. Agravo improvido.
... renda é decorrente de "seu labor de manicure". Citou jurisprudência em abono da tese (fls. 02/...
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A alegada violação do artigo 131 do CPC não se configura, na medida em que, analisando as provas dos autos, o Regional expôs claramente os motivos pelos quais não reconheceu o vínculo empregatício. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
... Reclamada para exercer a função de manicure, percebendo por comissão, no percentual de 70% so... 131 do CPC e traz divergência jurisprudencial. Razão não lhe assiste. A alegada violação do ...
-
..., bem como uma chupeta e um kit de manicure descritos no auto de. apreensão, avaliados em R$ ...
-
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. RELAÇÃO DE EMPREGO. MANICURE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O trabalho prestado por manicure em salão de beleza, em conjunto com outros profissionais autônomos, mediante o recebimento de 50% do preço pago pelos clientes dos seus serviços, não caracteriza relação de emprego com o proprietário do estabelecimento, considerando as peculiaridades da atividade a demonstrar trabalho em regime de colaboração mútua. Recurso provido.
-
RELAÇÃO DE EMPREGO. MANICURE. O conjunto probatório confirma a tese da tese da defesa em torno da prestação de trabalho autônomo mediante contrato de locação de espaço físico e utensílios para o desenvolvimento da atividade profissional. Não preenchimento dos requisitos do artigo 3º da CLT.
Recurso interposto pela reclamante a que se nega provimento.