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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. PARCELAMENTO OU PAGAMENTO À VISTA COM REMISSÃO E ANISTIA INSTITUÍDOS PELA LEI N. 11.941/2009.
APROVEITAMENTO DO BENEFÍCIO MEDIANTE A TRANSFORMAÇÃO EM PAGAMENTO DEFINITIVO (CONVERSÃO EM RENDA) DE DEPÓSITO JUDICIAL VINCULADO A AÇÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE OS JUROS QUE REMUNERAM O DEPÓSITO JUDICIAL E OS JUROS DE MORA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE NÃO FORAM OBJETO DE REMISSÃO.
A alegação de violação ao art. 535, do CPC, desenvolvida sobre fundamentação genérica chama a aplicação da Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
A possibilidade ...
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(Reg. Ac. 457.791). Relatora: Desa. Vera Andrighi. Apelantes: Telma Evangelista Holanda Trancoso (Advs. Dra. Silvâni Alves da Silva Cardoso e outros) e INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (Adv. Dr. Rogério Borges de Souza - Procurador). Apelados: os mesmos.Decisão: conhecer e negar provimento à apelação e à remessa oficial, unânime.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FGTS. JUROS DE MORA.
INCIDÊNCIA ATÉ O DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO.
PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
"Esta Corte possui entendimento assente no sentido de que, em havendo depósito judicial para fins de garantia da execução, não há falar em incidência de juros de mora, haja vista a instituição bancária em que realizado o depósito remunerar a quantia com juros e correção monetária" (REsp 1.210.776/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe de 24/2/11).
Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1241261/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 27/06/2011)
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AGRAVO. DECISAO MONOCRATICA. PREVIDENCIA PUBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Possibilidade de julgamento por decisão monocrática, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC. - CORREÇÃO MONETÁRIA - Cabível a incidência de correção monetária da Requisição de Pequeno Valor, consoante novel entendimento preconizado pelo STJ, a partir do julgamento do REsp nº 1.143.677-RS. - JUROS DE MORA - Ostentando a RPV a mesma natureza jurídica do precatório, modalidade jurídica de cumprimento das obrigações pela Fazenda Pública, bem como por força do entendimento assentado da Súmula Vinculante nº 17 do STF, resta admissível a aplicação de juros de mora, quando o pagamento da RPV ultrapassar o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da carga dos autos pelo executado. Os juros mor...
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL.
SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCABIMENTO. ARTIGOS 535 E 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. RECURSO REPETITIVO.
Incabível o sobrestamento do julgamento do recurso especial, em virtude do reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal da matéria nele veiculada, eis que se configura questão a ser apreciada somente no momento do exame de admissibilidade do eventual recurso extraordinário a ser interposto contra decisão desta Corte. Precedentes.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento de...
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Agravo Inominado contra decisão monocrática proferida em Apelação Cível que negou provimento ao recurso. Complementacão de pensão. Questões suscitadas neste recurso, já apreciada na decisão monocrática combatida. Jurisprudência remansosa dos Tribunais Superiores. Correção Monetária e Juros de Mora Artigo 1°-F, da Lei n.° 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.° 11.960/2009. Aplicação a partir de sua publicação, em 30.06.2009. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. RUÍDO SUPERIOR A 80 DB. POSSIBILIDADE DE CONTAGEM DIFERENCIADA. ENUNCIADO AGU Nº 29, DE 09 DE JUNHO DE 2008. ART. 3º DA EC Nº 20/98. RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO. TERMO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA.
A comprovação do tempo especial mediante o enquadramento da atividade exercida pode ser feita até 05/03/1997, data da entrada em vigor do Decreto 2.172/97, que regulamentou, no ponto, a Lei nº 9.032/95. Assim, a exigência de laudo técnico comprobatório da existência dos agentes agressivos somente se aplica para o trabalho desempenhado a partir de 05/03/97.
O direito ao cômputo diferenciado do tempo de serviço prestado em condições especiais, por força das no...
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(Reg. Ac. 399.176). Relator: Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior. Embargante: Distrito Federal (Advs. Dr. Osdymar Montenegro Matos e Dr. Romildo Olgo Peixoto Júnior - Procuradores do DF). Embargados: SINDIRETA Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Advs. Dr. Marconi Medeiros Marques de Oliveira e outros). Decisão: preliminares rejeitadas, no mérito, julgaram-se parcialmente procedentes os embargos. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO - DEPÓSITO JUDICIAL - GARANTIA DO JUÍZO - JUROS DE MORA INDEVIDOS À PARTE DEVEDORA - ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - RECURSO IMPROVIDO.
(AgRg no REsp 1231077/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 30/03/2011)