juros moratorios conceito

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  • Reexame do recurso de apelação que divergia do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Comissão de permanência. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que inclui no conceito de comissão de permanência, juros de mercado limitados aos remuneratórios do contrato, mais os juros moratórios e multa. Retratação que resulta parcial provimento da apelação do banco, em maior extensão. (Apelação Cível Nº 70028868883, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 08/06/2011)

  • APELAÇÃO CIVEL. PREVIDENCIÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSUI O OBJETIVO DE "COMPENSAR" O EMPREGADO QUE DESENVOLVE ATIVIDADE PERIGOSA, QUE CAUSA RISCO IMINENTE À SUA VIDA OU INCOLUMIDADE FÍSICA. DIFERE DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, QUE É DEVIDO QUANDO O TRABALHADOR DESENVOLVE ATIVIDADE QUE PODE AFETAR SUA SAÚDE. ART. 193 DA CLT .DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO PELO ART. 7º, XXIII, DA CF.O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE É DEVIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS CONFORME PREVISÃO NO ARTIGO 83, INCISO XVIII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.LEI ESTADUAL Nº 1270 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987, ARTIGO 1, PARÁGRAFO ÚNICO.DE TAL SORTE, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA LEI LOCAL E, AINDA, SEGUNDO A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, TEM O SERVIDOR PÚBLIC...

    ... EM VISTA A PARTE RÉ SE ENQUADRAR NO CONCEITO DE FAZENDA PÚBLICA. QUANTO AOS JUROS MORATÓR...

  • Reexame do recurso de apelação que divergia do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Comissão de permanência. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que inclui no conceito de comissão de permanência, juros de mercado limitados aos remuneratórios do contrato, mais os juros moratórios e multa. Retratação que resulta parcial provimento da apelação do banco, em maior extensão. (Apelação Cível Nº 70028868883, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 08/06/2011)

  • Execução Fiscal. Correção do débito tributário. Aplicação da Taxa Selic. Inconstitucionalidade. Natureza Remuneratória. Ausência de lei para instituição. Configura- se inadmissível a cobrança pelo Fisco do pagamento dos juros de mora sobre tributos vencidos, calculados por taxa de juros de natureza remuneratória, sob pena de violar o conceito econômico de juros moratórios, além dos preceitos contidos no artigo 192, parágrafo 3º, da Carta Magna e artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional. Agravo conhecido e improvido.

  • Reexame do recurso de apelação que divergia do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Comissão de permanência. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que inclui no conceito de comissão de permanência, juros de mercado limitados aos remuneratórios do contrato, mais os juros moratórios e multa. Retratação que resulta parcial provimento da apelação do banco, em maior extensão. (Apelação Cível Nº 70028868883, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 08/06/2011)

  • APELAÇÃO Desapropriação Avaliação Critério avaliatório preconizado pelas normas do CAJUFA e paradigmas adequados Apoio em dados objetivos, fundamentação e equilíbrio Prevalência do laudo oficial ao parecer crítico do assistente técnico da recorrente Pretensão não acolhida da expropriante para redução do valor da indenização Juros compensatórios, moratórios e honorários de advogado, mantidos como fixados na r. sentença Inaplicabilidade da incidência dos juros moratórios, nos termos do art. 15-B do Decreto- Lei nº 3.365/41, uma vez que não se integra a expropriante no conceito de Fazenda Pública e, portanto, não se sujeita ao regime de precatórios Sentença de procedência mantida Recurso desprovido. 1. Na fixação da indenização, em desapropriação, a avaliação expressa no laudo do perito é ...

  • Reexame do recurso de apelação que divergia do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Comissão de permanência. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que inclui no conceito de comissão de permanência, juros de mercado limitados aos remuneratórios do contrato, mais os juros moratórios e multa. Retratação que resulta parcial provimento da apelação do banco, em maior extensão. (Apelação Cível Nº 70028868883, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 08/06/2011)

  • Reexame do recurso de apelação que divergia do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Comissão de permanência. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que inclui no conceito de comissão de permanência, juros de mercado limitados aos remuneratórios do contrato, mais os juros moratórios e multa. Retratação que resulta parcial provimento da apelação do banco, em maior extensão, mantendo-se a negativa de provimento à apelação da mutuária. (Apelação Cível Nº 70024483281, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 13/04/2011)

  • Reexame do recurso de apelação que divergia do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Comissão de permanência. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que inclui no conceito de comissão de permanência, juros de mercado limitados aos remuneratórios do contrato, mais os juros moratórios e multa. Retratação que resulta parcial provimento da apelação do banco, em maior extensão. (Apelação Cível Nº 70028868883, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 08/06/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO REVISIONAL. Impossibilidade de redução da multa com base no Código de Defesa do Consumidor por não serem os autores destinatários finais do produto contratado, não se enquadrando no conceito de consumidor. Juros moratórios sobre produto não cobrados. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041255498, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 07/12/2011)



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