juros moratorios selic

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  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. Esta Corte Superior de Justiça firmou já entendimento de que, quando for executada a Fazenda Pública, só incidem juros moratórios se a verba honorária não for paga no prazo estipulado para o pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor, conforme o caso. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), firmou já entendimento de que, com o advento da Lei nº 9.250/95, a partir de 1º de janeiro de 1996, os juros de mora passaram a ser devidos pela taxa Selic. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1221813/AM, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julg...

  • TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS ESCRITURAIS DE IPI. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS. Cuida-se de recursos especiais interpostos pela Fazenda Nacional e pelo contribuinte nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato do Delegado da Receita Federal para postular o reconhecimento do direito ao creditamento de IPI incidente sobre insumos adquiridos para fabricação de produtos isentos, tributados à alíquota zero e não tributados. O impetrante pleiteou a concessão de segurança para: I ) declarar a existência de crédito em relação aos insumos utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, isentos e não tributáveis no período anterior a 1º/1/1999; II) declarar a existência...

    ... de crédito deverá ser acrescido de juros moratórios correspondentes à taxa SELIC, acumula...

  • APELAÇÃO CÍVEL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - APLICAÇÃO. I - A taxa de juros moratórios, a que se refere o art. 406, do Código Civil, é a taxa Selic, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.V.V.P.

  • TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 118/05. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ISS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. Consolidado no âmbito desta Corte que, nos casos de tributo sujeito a lançamento por homologação, a prescrição da pretensão relativa à sua restituição, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/05 (em 9.6.2005), somente ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita. Precedente da Primeira Seção no REsp n. 1.002.932/SP, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC, que atendeu ao disposto no art. 97 da Constituição da República, consignando expressame...

  • APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÕES DECLARATÓRIA DE IMUNIDADE E CONDENATÓRIA DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. MUNICÍPIO. IPTU E ISS. 1. IMUNIDADE. 1.1 - Imunidade vinculada e relacionada. Desde a CF-88, existe imunidade vinculada (art. 150, VI, a, e § 2º) e imunidade relacionada às finalidades essenciais da instituição (art. 150, VI, b e c, e § 4º). A vinculada, mais restrita, (a) tratando-se de bens imóveis abrange apenas os necessários para poder funcionar; e (b) tratando-se de serviços abrange apenas os essenciais face ao objeto da entidade. Já a relacionada, mais ampla, (a) tratando-se de bens imóveis abrange também os de aproveitamento indireto, como os usados para moradia de pessoas que trabalham graciosamente na entidade e os alugados que constituem fonte de receita da entidade...

    .... Considerando que a denominada Taxa SELIC engloba juros e correção monetária, não é pos... tributário, adotá-la como juros moratórios, salvo se se transferir também a atualização mo...

  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FORMA DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS (COMPENSATÓRIOS) E MORATÓRIOS NA DEVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. Os juros remuneratórios (ou compensatórios) de 6% a.a., previstos na legislação própria do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica devem incidir até a data do resgate das contribuições (data em que houve a efetiva conversão em ações), na forma dos arts. 2º e 3º, do Decreto-Lei n. 1.512/76, respectivamente: a) Para os recolhimentos efetuados entre 1977 e 1984, incidem até 20/04/1988 - 72ª AGE - homologou a 1ª conversão; Para os recolhimentos efetuados entre 1985 e 1986, incidem até 26/04/1990 - 82ª AGE - homologou a 2ª conversão; e c) Para os recolhimentos efetuados entr...

    ...406, do CC⁄2002 - taxa Selic);. b') Se a citação se deu na data ou antes da c...

  • PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. O Tribunal de origem reconheceu que houve trânsito em julgado de decisão anterior excluindo a aplicação de juros moratórios, o que impossibilita a aplicação da taxa selic em sede de precatório complementar, sob pena de ofensa à coisa julgada. Incabível o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional na hipótese em que os acórdãos confrontados não guardam identidade fática e jurídica. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nesta parte, não provido. (REsp 1210002/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 17/08/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. JUROS MORATÓRIOS. VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. Na hipótese, o Tribunal a quo confirmou a sentença que condenou a recorrente ao pagamento de juros moratórios de 6% ao ano, até 9.1.2003, e de 12% ao ano, a partir da vigência do Código Civil de 2002. Contudo, nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, os juros moratórios devem ser calculados com base na alíquota de 6% ao ano até o início da vigência do artigo 406 do CC/02, momento em que os juros deverão ser calculados com base na Taxa SELIC, não sendo possível a aplicação de outros índices de correção monetária. Precedentes: REsp 1.139.997/RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 23.2.2011; A...

  • APELAÇÃO CÍVEL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - APLICAÇÃO. I - A taxa de juros moratórios, a que se refere o art. 406, do Código Civil, é a taxa Selic, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.V.V.P.

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. JUROS REMUNERATÓRIOS REFLEXOS. EQUÍVOCO. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. OMISSÃO. PEDIDO IMPLÍCITO. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida. O aresto impugnado decidiu em consonância com o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, ao julgar os Recursos Especiais 1.003.955/RS e 1.028.592/RS, ambos da relatoria da Ministra Eliana Calmon, sob o regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/20...

    ... devem incidir, a contar da citação, taxa Selic, a título de juros moratórios (sem cumulação c...



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