Justa Causa para Despedimento

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3.056 documentos para Justa Causa para Despedimento
  • Incorre em conduta negligente e indisciplinada o empregado que como gerente era conhecedor dos desfalques existentes no caixa e nada participava ¿ EBCT e nem ao Bradesco Decisão: ACORDAM a Desembargadora e o Ju¿zes Convocados da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Regi¿o, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante, mantendo a decis¿o de primeiro grau que confirmou a justa causa de seu despedimento da empresa. Recife, 24 de mar¿o de 2010. Theodomiro Romeiro dos Santos Juiz do Trabalho convocado - Relator 

  • DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. Considerando-se os efeitos negativos na vida profissional do trabalhador, a alegada justa causa para o despedimento deve ser robustamente comprovada pelo empregador, ônus do qual a reclamada, no caso, não logrou se desonerar.

  • O empregado que, na execução de suas tarefas, pratica sucessivas faltas merecedoras de advertências do empregador, a despeito das várias oportunidades proporcionadas para melhorar o seu comportamento profissional, torna inviável a continuidade da relação de emprego, legitimando a demissão por justa causa Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Região, em tudo mantida a unanimidade, preliminarmente, não conhecer do recurso quanto ao tema: 13º salário de 2002, e rejeitar a preliminar de julgamento extra petita, dar provimento parcial ao recurso do reclamado, para, reconhecendo a justa causa para o despedimento do autor, excluir da condenação a obrigação de pagar indenização do aviso prévio, com integração do tempo de serviço, férias e 13º sal...

  • RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. PAGAMENTO DE SALÁRIO. DEPÓSITO BANCÁRIO. Em relação aos centros urbanos, o entendimento jurisprudencial consolidado, nesta Casa, quanto ao prazo necessário para o desconto do cheque, mormente se efetuado o pagamento na sexta-feira ou em véspera de feriado, ante a prática, comum no comércio, de efetuar descontos sobre o valor nominal dos cheques. A Cláusula oferece opção válida para o pagamento dos salários, por meio de depósito bancário, que não apresenta os inconvenientes mencionados. FALTA GRAVE. COMUNICAÇÃO. A norma coletiva fixa a obrigaçao de informar por escrito o motivo de despedimento por justa causa, bem como de apresentar razões para a aplicação das sanções disciplinares. Na jurisprudência desta Casa sedimentou-se o entendimeno de que...

  • A imputação de justa causa para o despedimento do empregado, que não reconhecida na reclamatória proposta, por si, não implica que foi atingida a honra e que lhe acarretou efetivo prejuízo de ordem moral. Necessário fique sobejamente demonstrado que tal situação acarretou prejuízos, que houve abuso de direito no exercício regular do poder diretivo da empresa, atingindo a honra e a boa reputação do empregado, o que invioláveis, face os termos do artigo, incisos V e X da CF que assegura o direito à indenização na ocorrência de lesão. E não se vislumbrando a ocorrência de dolo e ou de culpa, do empregador, nem o prejuízo alardeado, não existe o dano no sentido que lhe empresta a CF/88 a justificar pagamento de indenização Decisão: ACORDAM os Membros integrantes da Turma do Tribuna...

  • DESPEDIMENTO POR JUSTA CAUSA. OFENSA VERBAL. TENTATIVA DE AGRESSÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL. REVERSÃO DEVIDA. A justa causa para o despedimento motivado do empregado caracteriza-se em uma infração ou ato faltoso grave o suficiente para autorizar a rescisão sem ônus para o empregador, e deve ser cabalmente evidenciada, tendo em vista as consequências negativas que provoca na vida profissional do trabalhador. Na ausência de prova cabal dos fatos que ensejaram o despedimento por justa causa - ofensa verbal e tentativa de ofensa física -, impõe-se a reversão da despedida por justa causa em despedida sem justa causa. Recurso ordinário não provido. HORAS EXTRAS. MINUTO-A-MINUTO. CRITÉRIO DE CONTAGEM. A contagem das horas extras deve observar a regra prevista no art. 58, §, da CLT,...

  • Sem dúvida, pois, que o consignado incorreu na prática da falta capitulada na letra ¿e¿ do artigo 482 da CLT. Com efeito, o autor revelou-se desidioso na execução de suas tarefas. Por certo que a baixa produção imotivada, a má qualidade do serviço, o desinteresse pelo trabalho configura a desídia, que é justa causa para o despedimento do obreiro Decisão: ACORDAM os Membros integrantes da Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, sem divergências, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso, por falta de interesse recursal quanto à indenização por danos morais, suscitada em contrarrazões pelo consignante/reconvindo. No mérito, negar provimento ao recurso do consignado/reconvinte e dar provimento parcial ao recurso do consignante/reconvindo para fixar a indenizaç...

  • DA JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. Considerando-se os efeitos negativos na vida profissional do trabalhador, a alegada justa causa para o despedimento deve ser robustamente comprovada pelo empregador, ônus do qual a reclamada, no caso, logrou desonerar-se. Prova produzida demonstra que o reclamante estava envolvido em esquema de desvio e furto de mercadorias da reclamada. Recurso do reclamante não provido.

  • JUSTA CAUSA ATO DE IMPROBIDADE Provado que o reclamante praticou ato de improbidade, consistente na apropriação indébita de valores pertencentes à empresa, correta a decisão que entendeu provada a justa causa para o despedimento.

  • RECURSO DA RECLAMADA. JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. Considerando-se os efeitos negativos na vida profissional do trabalhador, a alegada justa causa para o despedimento deve ser robustamente comprovada pelo empregador, ônus do qual a reclamada, no caso, não logrou desonerar-se. Recurso a que se nega provimento.



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