justa causa trabalhista

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  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO, EM TESE, COMETIDO NO PROCESSO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA N.° 165/STJ. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA DE PLANO. ANÁLISE SOBRE A MATERIALIDADE DO DELITO QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos da Súmula n.° 165 desta Corte, "Compete a justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista." Precedente. Narrando a denúncia, na hipótese, fatos configuradores de crime em tese, de modo a possibilitar a defesa do acusado, não é possível o trancamento da ação penal na via do habeas corpus, mormente quando a alegação de falta de justa causa demanda o reexame do material cognitivo constante nos autos. ...

  • FORMA DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. Havendo justificativa para a ausência do trabalho por mais de 30 dias, uma vez que ajuizada ação trabalhista na qual o reclamante postulou o reconhecimento da justa causa do empregador, não há falar em abandono de emprego. De outro lado, no presente caso restou caracterizada a intenção do reclamante de deixar o emprego, circunstância que autoriza o reconhecimento da extinção contratual por pedido de demissão. Recurso parcialmente provido.

  • Prescrição. Dano moral decorrente de despedida por justa causa. Prescrição civil ou trabalhista. Interrupção do prazo por ação anterior arquivada. O prazo prescricional para ajuizar ação de indenização por dano moral advindo da relação de emprego, mais precisamente de fatos ocorridos na despedida por justa causa, rege-se pelo disposto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Caso em que a ação anterior que foi arquivada não interrompeu a prescrição, porque já foi ajuizada mais de dois anos depois do término do contrato de trabalho. Recurso da ré provido para pronunciar a prescrição total.

  • MANDADO DE SEGURANÇA. LEVANTAMENTO DO SALDO DA CONTA VINCULADA AO FGTS COM BASE EM SENTENÇA ARBITRAL. CABIMENTO. Inexistência de ofensa ao disposto no artigo 114, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda 20/1998), no tocante à arbitragem em se tratando de dissídio individual, uma vez que a possibilidade de transação, individual ou coletiva, no direito do trabalho, foi expressamente admitida pelo artigo 11 da Carta Magna, podendo o empregado, assim, submeter-se ao juízo arbitral (Lei 9.307/96, art. 1º) para dirimir questão trabalhista. A dispensa sem justa causa, reconhecida em sentença arbitral, constitui hipótese legal de movimentação da conta vinculada ao FGTS (Lei 8.036/90, art. 20, I), independentemente de homologação por sindicato ou pela autoridade do Mi...

  • RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. JUSTA CAUSA. A demissão por justa causa constitui-se na pena mais grave que pode ser aplicada a um empregado, sendo mister, para tanto, que a prática do ato ilícito trabalhista que a caracteriza seja cabalmente provada, ônus que é sempre do empregador, na esteira do disposto no artigo 818 da CLT, do qual, no caso, não se desincumbiu. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. O fato do autor ser despedido por justa causa, ainda que de forma indevida, por si só, não implica em ofensa aos direitos da personalidade. Há que se atentar para a situação insólita que se criaria, se o empregador fosse obrigado a indenizar, a título de dano moral, cada vez que entendesse...

  • PROCESSUAL PENAL E PENAL. PECULATO (CP, ART. 312). CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. JUSTIÇA TRABALHISTA. DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS TRABALHISTA E PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONFIRMAÇÃO. Cuidando-se a hipótese de crime de peculato (artigo 312, CP) cujo objeto jurídico é a proteção da Administração Pública no tocante ao interesse não só patrimonial (preservação do erário público), mas, também, moral (fidelidade e probidade dos agentes do poder), não se mostra desprezível o resultado, por isso que a infringência do dever de probidade e de fidelidade para com a Administração, revela o desvalor da conduta, afastando a aplicação do princípio da insignificância. A desconstituição da demissão do r...

  • RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. JUSTA CAUSA. A demissão por justa causa constitui-se na pena mais grave que pode ser aplicada a um empregado, sendo mister, para tanto, que a prática do ato ilícito trabalhista que a caracteriza seja cabalmente provada, ônus que é sempre do empregador, na esteira do disposto no artigo 818 da CLT, do qual, no caso, não se desincumbiu. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. O fato do autor ser despedido por justa causa, ainda que de forma indevida, por si só, não implica em ofensa aos direitos da personalidade. Há que se atentar para a situação insólita que se criaria, se o empregador fosse obrigado a indenizar, a título de dano moral, cada vez que entendesse...

  • TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. RESCISÃO DE CONTRATO SEM JUSTA CAUSA. FÉRIAS NÃO-GOZADAS. LICENÇA-PRÊMIO. INDENIZAÇÃO LIBERALIDADE. IMPOSTO DE RENDA. NÃO-INCIDÊNCIA. SÚMULAS N. 125 E 136/STJ. As verbas percebidas em decorrência de rescisão sem justa causa de contrato trabalhista por iniciativa do empregador e efetivamente caracterizadas como indenizatórias – férias não-gozadas e licença-prêmio – não sofrem incidência de imposto de renda. As verbas recebidas a título de férias e licenças-prêmios não gozadas por necessidade de serviço ou mesmo por opção do empregado possuem caráter indenizatório, de modo que não sofrem incidência de imposto de renda (Súmulas n. 125 e 136/STJ). A Jurisprudência da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça ...

  • A rescisão por justa causa do empregado, em se tratando de medida extrema autorizada na legislação trabalhista, somente é aceitável se inequivocamente comprovados os fatos apontados como configuradores da conduta culposa do Obreiro. No caso dos autos, este encargo processual foi plenamente satisfeito pela Ré. Apelo a que se nega provimento Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo. Recife, 16 de março de 2011. ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO Desembargadora Relatora SC/EM 

  • DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. Humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho. Imputação injusta de prática de ato tipificado como crime. Recebimento pelo empregado de cédula de real falsa. Prova que não corrobora a versão da defesa de que a trabalhadora, juntamente com outro colega, tentaram repassar uma cédula de real falsa em prejuízo da empresa. Ainda que tal tivesse ocorrido, cabia ao empregador levar o fato ao conhecimento da autoridade policial e, no âmbito trabalhista, despedir os empregados por justa causa. A adoção de medidas internas que revelam assédio moral é vedada, por expor o trabalhador à humilhação e ao constrangimento. Comprovadas as agressões verbais, faz jus o trabalhador a uma indenização compensatória por danos morais.



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