justica estadual sp

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  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MOEDA FALSA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ESTELIONATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 73/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Esta Corte Superior firmou entendimento de que para a ocorrência do delito previsto no art. 289, § 1º do Código Penal é necessário que a nota utilizada seja semelhante à autêntica, a ponto de ser com esta confundida, o que não ocorre no caso em questão, tratando-se, portanto, do crime de estelionato. Segundo a Súmula nº 73/STJ, apresentando-se grosseira a falsificação, configura-se o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual. Conflito conhecido para determinar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara de Paraguaçu Paulista - SP, o suscitado. (CC 115.620/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/...

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA EM CONEXÃO COM DELITO AMBIENTAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O PROCESSAMENTO DO DELITO REMANESCENTE. A decisão que reconhece a prescrição é considerada meramente declaratória e tem efeito ex tunc. Diante de sua ocorrência, desfaz-se possível conexão probatória com demais crimes em apuração porquanto não subsiste o feito que, em tese, determinaria o julgamento em conjunto dos processos. Precedentes. No caso vertente, em relação ao crime objeto de investigação perante a Justiça Federal, (desobediência), que atrairia a competência para o processamento do delito ambiental foi reconhecida a ocorrência da prescrição. Assim, inexistindo interesse da União, o feito...

  • EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. FCVS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. É da Justiça Federal a competência para o julgamento das causas oriundas de contratos do SFH, nos quais há previsão de contribuição ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Interesse da Caixa Econômica Federal - CEF, gestora do Fundo. Art. 109, inciso I da CF/88. Precedentes: REsp nº 1.133.769 - SP, submetido ao regime do art. 543-C do CPC. RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DECLINADA A COMPETÊNCIA À VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70045131208, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 13/10/2011)

  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERVENÇÃO ESTADUAL. MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ – SP. PRECATÓRIO. AUTARQUIA MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPROCEDÊNCIA DA INTERVENÇÃO. – Na linha da jurisprudência da Segunda Turma, o município tem legitimidade para figurar no polo passivo de pedido de intervenção estadual mesmo em relação a precatórios emitidos em nome da autarquia previdenciária, cujas dívidas são de responsabilidade subsidiária daquele. – Ausente a efetiva possibilidade de pagamento dos precatórios judiciais pela municipalidade, não a simples vontade de inadimplir, descabe o decreto de intervenção estadual no município. Recurso ordinário provido. (RMS 30.267/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 19/11/2010)

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA/ESTELIONADO. ATO COMETIDO, EM TESE, POR AUTORIDADE CONSULAR, ESTRANHO AO SEU OFÍCIO. LESÃO A PARTICULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. O funcionário consular fica sujeito à jurisdição local por ato realizado não no exercício de suas funções, se pratica infração comum. Além disso, quando a eventual conduta delituosa só acarreta prejuízo a particular, e não a bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Estadual. Na espécie, compete ao Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo/SP processar e julgar...

  • PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E TRABALHISTA. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO SEXUAL EM AMBIENTE DE TRABALHO. EMPREGADO DOMÉSTICO. Compete à Justiça Trabalhista processar e julgar ações de compensação por danos morais decorrentes de assédio sexual praticado contra empregado doméstico em seu ambiente de trabalho, ainda que por parte de familiar que nesse não residia, mas que praticou o dano somente porque a ele livre acesso possuía. Na configuração do assédio, o ambiente de trabalho e a superioridade hierárquica exercem papel central, pois são fatores que desarmam a vítima, reduzindo suas possibilidades de reação. Nas relações domésticas de trabalho há hierarquia e subordinação não apenas entre a pessoa que anota a Cartei...

  • SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA/SP Pagamento de correção monetária - Valores relativos a diferenças salariais Pagamento feito com atraso Certidão expedida e reconhecida administrativamente pela sigla FAM - Fator de Atualização Monetária Interrupção do prazo prescricional. ADMISSIBILIDADE A certidão revela o reconhecimento da dívida líquida, certa e exigível pela Fazenda Pública e por isso o prazo anterior a ela é desconsiderado. Novo prazo prescricional tem início a partir da certidão. Sentença mantida. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Pretende a Fazenda a aplicação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.960/09. INADMISSIBILIDADE: Os juros devidos são de 6% ao ano, nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, uma vez que a ação foi propost...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. FCVS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. É da Justiça Federal a competência para o julgamento das causas oriundas de contratos do SFH, nos quais há previsão de contribuição ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Interesse da Caixa Econômica Federal - CEF, gestora do Fundo. Art. 109, inciso I da CF/88. Precedentes: REsp n. 1.133.769 - SP, submetido ao regime do art. 543-C do CPC. DECLARARAM A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DECLINARAM DA COMPETÊNCIA À VARA FEDERAL DE SANTA ROSA. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70043492313, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 10/08/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. LEI ESTADUAL (SP) N. 2.815/1981. CONTRIBUIÇÃO PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. - Ausente a necessária semelhança jurídico-processual entre os casos confrontados, não há falar em dissídio jurisprudencial, o que torna inviável o processamento da presente reclamação, baseada na Resolução (STJ) n. 12/2009. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl 8.310/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2012, DJe 04/05/2012)

  • APELAÇÃO CIVIL. CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. FCVS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. É da Justiça Federal a competência para o julgamento das causas oriundas de contratos do SFH, nos quais há previsão de contribuição ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Interesse da Caixa Econômica Federal - CEF, gestora do Fundo. Art. 109, inciso I da CF/88. Precedentes: REsp nº 1.133.769 - SP, submetido ao regime do art. 543-C do CPC. RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DECLINADA A COMPETÊNCIA À VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70046245528, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 16/12/2011)



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