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Este trabalho tem por objetivo estabelecer um critério de interpretação e aplicação da regra de competência contida no artigo 109, III, da Constituição Federal de 1988, segundo a qual é competente a Justiça Federal para processar e julgar causas fundadas em tratado ou contrato celebrado pela União, adotando como referencial a distinção firmada no Direito Internacional Público entre tratado-lei e tratado-contrato. Para tanto, o trabalho analisa a doutrina constitucional e processual relativa à regra de competência, bem como expõe e analisa julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça nos quais houve discussão acerca da aplicabilidade da regra de competência.
This paper aims to establish a criterion of interpretation and application of the jurisdiction rule cont...
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ADMINISTRATIVO. GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL. FEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENAJUFE PARA RESPONDER APENAS PELA LEGALIDADE DA GREVE DOS SERVIDORES LOTADOS NOS ESTADOS DO AMAZONAS, RONDÔNIA E RORAIMA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DECIDIR ORIGINARIAMENTE QUESTÕES RELACIONADAS À GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS LOTADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DE APENAS UMA REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PARA QUE DÊ REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção 708/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe 25/10/07, limitou a competência do Superior Tribunal de Justiça para decidir originariamente questões relacionadas à greve de ...
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Todos os pacientes com doenças mentais devem ser retirados de manicômio
Paulo Roberto Araújo pra@oglobo.
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12555, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre Aos OrÇamentos Fiscal e da Seguridade Social da UniÃo, em Favor do Senado Federal, do Tribunal de Contas da UniÃo, da JustiÇa Federal, Dos Ministerios da Previdencia Social e da Defesa, do Ministerio Publico da UniÃo e de Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municipios, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 76.518.479,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.
..., do Tribunal de Contas da União, da Justiça Federal, dos Ministérios da Previdência Social e...
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(Reg. Ac. 437.452). Relator: Des. Arnoldo Camanho de Assis. Apelantes: L. A. L., F. M. C. C. E C. C. L. Rep. Por F. M. C. C. (Advs. Dr. Jaqueline Furrier, Dr. Marcelo Turbay Freiria, Dr. Pedro Ivo Rodrigues Velloso Cordeiro, Dr. Jose Luis Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 324 Mendes de Oliveira Lima e Dr. Hugo Leonardo e outros) e A. M. D. H. (Advs. Dr. Getúlio Humberto Barbosa de Sá, Dr. Inácio Bento de Loyola Alencastro e outros). Apelado: MPDFT.Decisão: rejeitadas as preliminares. Negado provimento às três primeiras apelações e não conhecida a quarta apelação, unânime, nos termos do voto do Relator.
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ADMINISTRATIVO. GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL. FEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENAJUFE PARA RESPONDER APENAS PELA LEGALIDADE DA GREVE DOS SERVIDORES LOTADOS NO ESTADO DE RORAIMA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DECIDIR ORIGINARIAMENTE QUESTÕES RELACIONADAS À GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS LOTADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DE APENAS UMA REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PARA QUE DÊ REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção 708/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe 25/10/07, limitou a competência do Superior Tribunal de Justiça para decidir originariamente questões relacionadas à greve de servidores públicos (...