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ADMINISTRATIVO. EX-POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. REVISÃO DE PENA DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. ART. 40, § 2º, I, DA LEI ESTADUAL 11.817/2000. POSSIBILIDADE.
Segundo o art. 40, § 2º, I, da Lei Estadual 11.817/00, a anulação da pena aplicada ao integrante da Polícia Militar do Estado de Pernambuco pode ocorrer em qualquer tempo e em qualquer circunstância.
Aplica-se ao caso o princípio da prevalência da norma mais favorável. Por isso, independentemente da circunstância de que tenha transcorrido o prazo prescricional do Decreto 20.910/32, o ex-militar possui direito líquido e certo em ver apreciado o mérito do pedido de revisão. Precedentes.
Agravo regimental improvido
(AgRg no RMS 30.553/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 29/04/2011)...
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ADMINISTRATIVO. EX-POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. REVISÃO DE PENA DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. ART. 40, § 2º, I, DA LEI ESTADUAL 11.817/2000. POSSIBILIDADE.
Segundo o art. 40, § 2º, I, da Lei Estadual 11.817/00, a anulação da pena aplicada ao integrante da Polícia Militar do Estado de Pernambuco pode ocorrer em qualquer tempo e em qualquer circunstância.
Aplica-se ao caso o princípio da prevalência da norma mais favorável. Por isso, independentemente da circunstância de que tenha transcorrido o prazo prescricional do Decreto 20.910/32, o ex-militar possui direito líquido e certo em ver apreciado o mérito do pedido de revisão. Precedentes.
Agravo regimental improvido
(AgRg no RMS 30.553/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 29/04/2011)...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORES CONCURSADOS DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
PERCEPÇÃO DE HORA-AULA. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. CORRESPONDÊNCIA COM O VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EXORBITANTE.
REDUÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS FEDERAIS. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
Revela-se improcedente a argüição de ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem tenha adotado fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, atentando-se aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio, ai...
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Superior Tribunal Militar e Justiça Militar estadual de primeiro grau. Policiais militares, em serviço de policiamento, e membro das forças armadas que se envolveu em conflito de bar. Concurso de jurisdições especiais de mesma categoria. Cisão processual determinada pelo STM, que declinou, de oficio, em favor da Justiça Comum Estadual, da competência para julgar o militar do Exercito. Conflito suscitado para definição da competência para o processo e julgamento de soldado da Policia Militar. Cabe ao Supremo Tribunal Federal dirimir conflito de competência entre o Superior Tribunal Militar e Juiz Militar estadual de primeiro grau. Compete a Justiça Militar estadual processar e julgar policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definido...
... da Justiça Militar do Estado de Pernambuco. suscitado: Juiza Auditora da 7a C.J.M. interessad...
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO.
SUPERVENIENTE SENTENÇA CRIMINAL ABSOLUTÓRIA COM BASE NO MESMO FATO.
NEGATIVA DE AUTORIA. INEGÁVEL REPERCUSSÃO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
RECURSO PROVIDO.
O Poder Judiciário pode e deve sindicar amplamente, em mandado de segurança, o ato administrativo que aplica a sanção de demissão a Servidor Público, para verificar (a) a ocorrência dos ilícitos imputados ao Servidor e, (b) mensurar a adequação da reprimenda à gravidade da infração disciplinar, não ficando a análise jurisdicional limitada aos seus aspectos formais.
A teor do art. 462 do CPC, a constatação de fato superveniente que possa influir na solução do litígio deve ser considerada pelo Trib...
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. CANDIDATOS HABILITADOS NA PRIMEIRA FASE DO CERTAME. LIMITAÇÃO DOS CONVOCÁVEIS PARA PARTICIPAÇÃO NA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, QUE RESPEITOU OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Não obstante a possibilidade de impugnação das normas editalícias antes da realização do certame, por já se ter conhecimento delas, o candidato também poderá se insurgir contra o ato concreto decorrente da realização de determinada etapa do concurso sob a égide de cláusula editalícia reputada ilegal.
É irrazoável exigir do candidato a impugnaç...
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ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO. ALEGAÇÃO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PELA DETENÇÃO, COM MANUTENÇÃO NO CARGO.
EXACERBAÇÃO DA SANÇÃO PELA AUTORIDADE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO CRIMINAL. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. RECURSO PROVIDO.
O Poder Judiciário pode e deve sindicar amplamente, em mandado de segurança, o ato administrativo que aplica a sanção de demissão a Servidor Público, para verificar (a) a ocorrência dos ilícitos imputados ao Servidor e, (b) mensurar a adequação da reprimenda à gravidade da infração disciplinar, não ficando a análise jurisdicional limitada aos seus aspectos formais.
A previsão legal da possibilidade de o a...
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÃO DE SERVIDOR MILITAR REFORMADO. LEIS 6.783/74 e 10.426/90 DO ESTADO DE PERNAMBUCO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
A análise da controvérsia demanda o imprescindível exame do direito local, especificamente, as Leis 6.783/74 e 10.426/90 do Estado de Pernambuco, pretensão inviável na instância especial, a teor da vedação prescrita na Súmula 280/STF.
Uma das mais fortes características da Federação Brasileira é o respeito à autonomia dos Estados-membros, no espaço jurisdicional, que não pode ser tutelada por decisão supra-estadual, salvo se infringir cláusula de Direito Federal.
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1370893/PE, Rel...
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. Compete à Justiça Comum - e não à Militar - o processo e julgamento por crime de homicídio culposo, imputado a civil (militar da reserva), ainda que ocorrido em local sob administração militar e com vítima militar da ativa. Interpretação do art. 9 , II e III, do Código Penal Militar. Precedentes do S.T.F. 'Habeas Corpus' deferido para anulação do processo - crime militar, desde a denúncia, inclusive, e remessa dos autos à Justiça Comum do Estado de Pernambuco. Decisão unânime.
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. QUADRO DE ACESSO. INGRESSO. IMPOSSIBILIDADE.
SUBMISSÃO AO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO OCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto por Diléia Maria da Silva, com fundamento no artigo 105, II, 'b', do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que, à unanimidade, denegou a segurança pretendida, ao fundamento de que a parte recorrente estaria submetida ao Conselho de Justificação, motivo pelo qual seria impossível que ingressasse no quadro de acesso para fins de promoção.
Conforme já relatado, pretende a recorrente sua inclusão no...