justica militar sp

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  • PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. POLICIAIS MILITARES SEM FARDA. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA EM RAZÃO DA FUNÇÃO. CRIME MILITAR. CONCUSSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. O policial militar que, embora sem farda, se vale da sua condição castrense para exigir, em razão da função, vantagem indevida comete crime de concussão (art. 305 do CPM). Precedentes. Por previsão expressa no art. 9º, II, c, do Código Penal Militar, à Justiça Militar compete processar e julgar os policiais militares denunciados pela prática desse delito. Na espécie, os elementos da investigação demonstram, de forma inequívoca, que, embora em trajes civis, os acusados ostentavam a condição de policiais militares para exigir quantia indevida de prestadores de serviço de transporte coletivo. Conflito con...

  • ...ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR. 1) IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LO... objeto o seguinte julgado do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo: POLICIAL MILITAR - Ação d...

  • CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. POLICIAIS MILITARES PROCESSADOS PERANTE AS JUSTIÇAS ESTADUAL E CASTRENSE PELOS MESMOS FATOS DELITUOSOS. INEXISTÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE QUE ESTIVESSEM EM SERVIÇO. NÃO OCORRÊNCIA DE NENHUMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESCRITAS NO ART. 9º, II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. Compete à Justiça Comum Estadual o processo e julgamento de crimes cometidos contra civil, por militares que não se encontravam em serviço, porquanto situação diversa daquelas previstas no art. º, II, do Código Penal Militar. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 6ª Vara Criminal da comarca de Belo Horizonte/MG. (CC 80.781/MG, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 18/0...

  • CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. MILITAR DO EXÉRCITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de homicídio culposo decorrente de acidente automobilístico em que acusado e vítima, embora militares, não se encontravam em serviço, não estavam em local sujeito à administração militar, tampouco atuavam em razão da função. Precedentes. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Uruguaiana/RS. (CC 114.404/RS, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 25/04/2011)

  • PROCESSO PENAL. CRIME MILITAR. PRESSUPOSTOS. CONFIGURAÇÃO. COMPETÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PENAL. CARTÃO DE CRÉDITO. FURTO. TIPICIDADE. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA TURMA. Desborda do habeas corpus perquirir, em caso de furto de cartão de crédito, por demandar dilação probatória, quem sofreu prejuízo patrimonial, a saber, se o titular do cartão, o estabelecimento que o recebeu ou a operadora respectiva. Afirmado na sentença que a vítima, policial militar, sofreu prejuízo por causa da ação delituosa do agente, também policial militar, configura-se a hipótese do art. 9º, II, a, do Cód. Penal Militar. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal no sentido de que o cartão de crédito, bem como o talonário de cheques, não têm, em si, valor econômico capaz de o tr...

  • CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. MILITAR DO EXÉRCITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de homicídio culposo decorrente de acidente automobilístico em que acusado e vítima, embora militares, não se encontravam em serviço, não estavam em local sujeito à administração militar, tampouco atuavam em razão da função. Precedentes. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Uruguaiana/RS. (CC 114.404/RS, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 25/04/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PROMOÇÃO. OFICIALATO. A jurisprudência desta Corte é firme em que as promoções devem ser na carreira a que pertencia o militar anistiado. In casu, tendo o agravante sido admitido como marinheiro, não há como galgar o posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra, com proventos de Contra-Almirante, visto que a carreira de praça encerra-se na graduação de Suboficial. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp 1109531/RJ, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 23/05/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR DA AERONÁUTICA. SERVIÇO PRESTADO EM UNIDADE SEDIADA EM ZONA DE GUERRA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DÁ DIREITO À PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Firmou-se o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, nos termos do art. 1º da Lei n. /67, considera-se ex-combatente da Aeronáutica aquele que participou de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, ou seja possuidor do diploma da Medalha de Campanha da Itália ou, ainda, do diploma da Cruz de Aviação, para os tripulantes de aeronaves engajadas em missões de patrulha. Consolidado, ademais, o entendimento segundo o qual não é suficiente, para fins de reconhecimento do direito à pen...

  • HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. ART. 308, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE CONCUSSÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. VIA INADEQUADA. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que é da competência da Justiça Militar o julgamento dos delitos praticados por Policiais Militares no exercício de função de policiamento de natureza civil, inclusive a ostensiva de trânsito. Precedentes. Impossível na via estreita do habeas corpus proceder o reexame de prova necessário para desclassificar condenação transitada em julgado pelo crime de corrupção passiva e reconhecer que o agente ex...

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CABO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE. DIREITO ADQUIRIDO À PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PARA SARGENTOS. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Cumpre, em preliminar, asseverar que a regra geral que rege a relação jurídica laboral entre o servidor e a Administração é a de que inexiste direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. Na espécie, todavia, a solução do litígio, no meu modo de sentir, deve amparar-se em outros fundamentos. Os recorrentes, ora agravados, que são cabos, satisfizeram o requisito temporal de dez anos para ingresso no Curso de Formação para sargento. Não foram promovidos em razão da não atuação da Administração em submetê-los ao procedim...



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