-
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, inciso IX, da Constituição Federal), as exigências do art. 312 do Código de Processo Penal.
Da decisão que manteve a constrição cautelar, sobreleva-se a necessidade de se garantir a ordem pública, visto que o paciente é acusado de integrar quadrilha armada na cidade de Birigui/SP, que, segundo a denúncia, tinha o objetivo de tentar contra a vida d...
... a revelar a presença de periculosidade social justificadora da segregação cautelar. 3. Tem-se ...
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE LAUDO SOCIAL COMPLEMENTAR NA CIDADE DE TIETÊ-SP, ONDE RESIDE O MENOR. Nenhum prejuízo trará às partes a complementação do laudo social a ser realizado na cidade de Tietê-SP. Ao contrário, pois poderá trazer mais elementos a respeito do comportamento do menor, junto ao pai. AGRAVO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70045876406, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 01/11/2011)
-
AMBIENTAL E CONSTITUCIONAL. NATUREZA JURÍDICA DE PLANO DIRETOR. LEI EM SENTIDO FORMAL. CABIMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA IMPUGNAR LEI DE EFEITOS CONCRETOS E IMEDIATOS. CONTROLE DIFUSO (INCIDENTER TANTUM) DE ATO NORMATIVO MUNICIPAL. CABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS PRESENTES. LIMINAR PARA AFASTAR O DANO AMBIENTAL, PATRIMONIAL E PAISAGÍSTICO IMINENTES.
As normas do plano diretor não apresentam natureza jurídica de lei em sentido material. Esta se caracteriza pelos atributos de generalidade e abstração, ou seja, deve estabelecer normas iguais para um conjunto de situações jurídicas indeterminadas. Isto não é o que contém o plano diretor urbano, que determina con...
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE LAUDO SOCIAL COMPLEMENTAR NA CIDADE DE TIETÊ-SP, ONDE RESIDE O MENOR. Nenhum prejuízo trará às partes a complementação do laudo social a ser realizado na cidade de Tietê-SP. Ao contrário, pois poderá trazer mais elementos a respeito do comportamento do menor, junto ao pai. AGRAVO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70045876406, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 01/11/2011)
-
Relatório Da Auditoria De Natureza Operacional. Avaliação Da Aplicação Dos Recursos Federais Transferidos Pelo Fundo Nacional De Assistência Social - Fnas Aos Fundos Municipais De Assistência Social. Análise Do Controle Exercido Sobre Os Órgãos, Entidades E Demais Organizações Responsáveis Pela Gestão Desses Recursos. Falhas E Oportunidades De Melhoria. Determinações E Recomendações. Monitoramento. Cumprimento Parcial. Reformulação De Alguns Itens Da Deliberação Original. Autorização De Novo Monitoramento
... pela instalação do CRAS no centro da cidade, enquanto outros decidirão implantar o CRAS em te... Social", elaborada pela Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social do ...
-
CRIME DE ENTORPECENTES (ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06).
IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
APENAMENTO.
A submissão do acusado à prestação de serviços à comunidade, ao invés de advertência, atende aos preceitos necessários de reprimenda do delito, bem como oportuniza a reabilitação do réu, que merece punição compatível com o grau de danosidade social exercida.
APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Crime Nº 70033455387, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 25/02/2010)
-
AGRAVO EM EXECUÇÃO (ARTIGO 197, DA LEP).
PROGRESSÃO DE REGIME.
FALTA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO.
INCONFORMIDADE MINISTERIAL.
Mesmo que o apenado tenha implementado o requisito objetivo temporal de 1/6 do cumprimento da pena, necessário também que se avalie o seu mérito para autorizar a concessão do benefício pretendido.
No caso presente, o apenado não reúne os requisitos subjetivos, como demonstrado pelo teor do atestado de sua conduta carcerária, que não recomenda o benefício, bem como pelas suas avaliações psicológica e social.
AGRAVO PROVIDO. (Agravo Nº 70023628985, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 11/09/2008)
-
AGRAVO EM EXECUÇÃO (ARTIGO 197 DA LEP).
(Homicídio qualificado, roubos e outros.)
PROGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS.
A reintegração do apenado deve ser efetuada de forma gradual e com a devida segurança, notadamente se o delito foi cometido com violência e grave ameaça à pessoa, impondo-se uma avaliação aprofundada quanto à aferição dos requisitos subjetivos à concessão do benefício da progressão de regime. No caso presente, demonstram os laudos técnicos que o reeducando não está preparado, por ora, para retornar ao convívio social.
AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70026458463, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 23/10/2008)
-
AGRAVO EM EXECUÇÃO (ARTIGO 197 DA LEP).
(Homicídio qualificado, roubos e outros.)
PROGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS.
A reintegração do apenado deve ser efetuada de forma gradual e com a devida segurança, notadamente se o delito foi cometido com violência e grave ameaça à pessoa, impondo-se uma avaliação aprofundada quanto à aferição dos requisitos subjetivos à concessão do benefício da progressão de regime. No caso presente, demonstram os laudos técnicos que o reeducando não está preparado, por ora, para retornar ao convívio social.
AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70026458463, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 23/10/2008)
-
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA E INCÊNDIO . PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA DO ACUSADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA.
A imposição da custódia preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública.
Conforme bem salientou o Juízo de primeiro grau, as consequências do delito de incêndio praticado pelo Paciente - no caso a "possibilidade de que o fogo atingisse vizinhos", uma vez que o imóvel em questão situa-se em local densamente povoado, no centro da cidade -, demonstra...
... modus operandi, os motivos, a repercussão social, dentre outras circunstâncias, em crime grave (na...