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CRIMINAL. HC. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. NULIDADE DO PAD. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA. ART. 118, § 2º, DA LEP. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NÃO REALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Embora a instauração de sindicância mostre-se despicienda para a apuração da falta grave, o reconhecimento da prática infracional depende da prévia oitiva do apenado em juízo, em audiência na qual lhe seja garantido o direito à defesa técnica, conforme preleciona o § 2º do artigo 118 da Lei de Execução Penal.
II. Hipótese na qual se infere flagrante nulidade no julgamento colegiado pela violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa , pois a Corte estadual, ao cassar a decisão exarada pelo Magistrado das Execuções, logrou reconhecer o cometimen...
... ouvido em juízo, em audiência de justificação. . III. Deve ser cassado o acórdão recorrido, de...Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do Relator. . ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discu...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. PRÉDIOS CONSTRUIDOS JUSTAPOSTOS (UM COLADO AO OUTRO).
INFILTRAÇÃO PROVOCADA POR PRÉDIO LINDEIRO. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA DE QUE AS INFILTRAÇÕES PROCEDEM DO PRÉDIO DAS RÉS.
SUFICIENCIA DE PROVAS QUANTO A ORIGEM DAS INFILTRAÇÕES.
Prova pericial que evidenciou que as infiltrações no prédio do autor são provenientes dos esgotos pluviais do prédio das rés que não tem recebido manutenção e conservação adequada.
PROVA PERICIAL CONTUNDENTE, ASSAZ E DE BOA QUALIDADE.
O perito foi enfático ao salientar, em diversas oportunidades, que os danos nas paredes são realmente vestígios das infiltrações havidas do esgoto pluvial e provem do prédio das Rés.
Não obstante, em apoio à sentença e em justificação de meu voto, ressalto ainda, em relação às impugnações fei...
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JUSTIFICAÇÃO Extinção do processo sem julgamento de mérito, à luz do artigo 267, VI, do CPC Falta de legítimo interesse Apelo ao fundamento de que, de acordo com o artigo 865 do Estatuto Processual, na justificação não se admitiria defesa ou recurso Descabimento, pelas razões constantes do corpo do voto Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL NA CONTAGEM DOS VOTOS DA PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE VITALICIAMENTO ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO E POSTERIOR EXONERAÇÃO.
NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
No presente mandamus não se discute a autonomia das instâncias penal e administrativa, matéria já decidida no RMS 10.810/SC.
Discute-se a existência ou não de ilegalidade diante do erro material incontroverso na proclamação do resultado sobre o sobrestamento do procedimento administrativo de vitaliciamento enquanto não definida a persecução penal.
A não suspensão do procedimento, descumprindo-se a vontade majoritária dos senhores Desembargadores, resultou em evidente e prejudicial erro material em desfavor da recorrente.
O erro material, como regra, não pre...
... da sessão de julgamento quando da justificação do eminente Des. Carlos Prudêncio. 2.2. A declara...
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CONSTITUCIONAL. CONFRONTO DE GARANTIAS FUNDAMENTAIS. RELATIVIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, VI e VIII, DA CF/88.
VOTO. OBRIGATORIEDADE FORMAL. COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
As garantias fundamentais previstas na Constituição podem ser mitigadas por outras normas insertas no texto constitucional.
Não pode o autor eximir-se de comparecer à votação expondo como argumento a inviolabilidade da liberdade de consciência e a privação de direitos referentes à convicção filosófica ou política (art. 5º, VI e VIII, da CF/88), pois aos brasileiros alfabetizados, maiores de dezoito e menores de setenta anos, o voto é obrigatório, conforme art. 14, § 1º, I, da Constituição Federal.
A obrigatoriedade de votar é formal, logo a liberd...
..., bem como a desnecessidade de justificação ou cumprimento de prestação alternativa. A sente...
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EXECUÇÃO PENAL. FUGA. FALTA GRAVE. REGRESSÃO. AUDIÊNCIA DE OITIVA DO APENADO.
A fuga, em princípio, é falta grave, ensejando regressão de regime. Pertinência, em tal circunstância, da designação de audiência para justificação da falta.
Agravo provido. Voto vencido. (Agravo Nº 70019256577, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 17/05/2007)
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*ROUBO - Quadro probatório que se mostra seguro e coeso para evidenciar materialidade e autoria - Palavra da vítima - Suficiência para fixar responsabilidade penal e reconhecer a causa de aumento - Concurso de agentes evidenciado - Subtração mediante ameaça que tipifica o roubo - Réus presos na posse dos bens roubados - Responsabilidade penal de todos evidenciada pelo contexto probatório - Regime inicial fixado de forma diferenciado ao previsto em lei - Ausência de justificação ou fundamentação Inadmissibilidade - Regime semi-aberto - Acolhimento parcial do recurso para esse fim - (voto n. 6062)*.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. TESES DEFENSIVAS. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO. NÃO VERIFICAÇÃO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
É inegável que, a bem da dialética processual, deve o juiz proceder ao sopesamento de todos os argumentos trazidos pela acusação e pela defesa. In casu, o Tribunal de origem debateu todos os pontos suscitados pelas partes, no seio dos acórdãos da apelação, dos embargos infringentes e dos declaratórios, não havendo, portanto, falar-se em constrangimento.
A tese defensiva, sintetizada na depreciação da versão da vítima, logrou êxito, em parte, na origem - colhendo-se votos vencidos. Não há falar em ausência de debate de aspectos levantados pela Defesa se esta logrou obter um voto absolutório em sede apelação, e, mais outro, no âmbito dos embargos infri...
... dos vencidos poderá anexar a justificação do seu voto. Também aos juízes que votaram no me...
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Embargos de terceiro à penhora na execução. Propriedade imobiliária. Fraude a credores ou à execução. Ônus da prova. Presume-se a propriedade plena e exclusiva, salvo prova em contrário, e decorre da aquisição pelo registro no registro de imóveis, em situação que a propriedade justifica os embargos de terceiro. Incumbia à parte embargada, como credora, demonstrar que o embargante, como adquirente, tinha ciência da dívida, da execução ou da penhora, demonstrar a fraude contra credores ou à execução, do qual não se desincumbiu conforme disposto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. (Apelação Cível Nº 70041674177, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 30/03/2011)
...É o relatório. VOTOS. Des. Carlos Cini Marchionatti (RELATOR). Eminente...Em apoio à sentença e em justificação do meu voto, acresço que se presume a propriedade...
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Embargos de terceiro à penhora na execução. Propriedade imobiliária. Fraude a credores ou à execução. Ônus da prova. Presume-se a propriedade plena e exclusiva, salvo prova em contrário, e decorre da aquisição pelo registro no registro de imóveis, em situação que a propriedade justifica os embargos de terceiro. Incumbia à parte embargada, como credora, demonstrar que o embargante, como adquirente, tinha ciência da dívida, da execução ou da penhora, demonstrar a fraude contra credores ou à execução, do qual não se desincumbiu conforme disposto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. (Apelação Cível Nº 70041674177, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 30/03/2011)
...É o relatório. VOTOS. Des. Carlos Cini Marchionatti (RELATOR). Eminente...Em apoio à sentença e em justificação do meu voto, acresço que se presume a propriedade...