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Elo com Pagot, fama de desmatador e escândalos no governo de MT dificultam escolha de Blairo
Maria Lima, Adriana Vasconcelos e Catarina Alencastroopais@oglobo.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPITAL. PACIENTE COM FERIMENTOS CAUSADOS POR ESTILHAÇOS DE VIDRO. INADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO NÃO COMPROVADA. A doutrina distingue duas hipóteses de responsabilização médica: a responsabilidade decorrente da prestação do serviço direta e pessoalmente pelo médico como profissional liberal, e a responsabilidade médica decorrente da prestação de serviços médicos de forma empresarial, aí incluídos os hospitais. Na hipótese dos autos, trata-se de responsabilidade médica empresarial, uma vez que o autor moveu a ação exclusivamente contra o Hospital que lhe prestou os serviços. É a chamada responsabilidade objetiva, prevista no artigo 14 do CDC, mediante a qual responde objetivamente o nosocômio pelos danos causados aos seus pacientes, independentemente da culpa do le...
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DOS AGENTES.
Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser preenchidos quatro requisitos, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Os pacientes, após terem destruído o vidro traseiro de um automóvel, subtraíram do interior um porta CDs, contendo vários CDs, e dois jogos infantis, bens avaliados em R$ 82,00 (oitenta e dois reais).
Conquanto os bens subtraídos não pareçam ostentar valor expressivo, o modo como o delito foi praticado indica a reprovabilidade do comporta...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPITAL. PACIENTE COM FERIMENTOS CAUSADOS POR ESTILHAÇOS DE VIDRO. INADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO NÃO COMPROVADA. A doutrina distingue duas hipóteses de responsabilização médica: a responsabilidade decorrente da prestação do serviço direta e pessoalmente pelo médico como profissional liberal, e a responsabilidade médica decorrente da prestação de serviços médicos de forma empresarial, aí incluídos os hospitais. Na hipótese dos autos, trata-se de responsabilidade médica empresarial, uma vez que o autor moveu a ação exclusivamente contra o Hospital que lhe prestou os serviços. É a chamada responsabilidade objetiva, prevista no artigo 14 do CDC, mediante a qual responde objetivamente o nosocômio pelos danos causados aos seus pacientes, independentemente da culpa do le...
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. FACHADA. COLOCAÇÃO DE CORTINA DE VIDRO RETRÁTIL, ENSEJANDO O FECHAMENTO PARCIAL DA VARANDA. SUPOSTA VIOLAÇÃO A CONVENÇÃO CONDOMINIAL. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO CONJUNTO ARQUITETÔNICO QUE IMPÕE RECONHECER QUE O ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA NORMA DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL NÃO FOI VIOLADO. COBRANÇA PELA MUNICIPALIDADE DE MAIS VALIA PELA COLOCAÇÃO DE CORTINA DE VIDRO RETRÁTIL QUE AUTORIZA A RECORRENTE A BUSCAR A REGULARIZAÇÃO DE SUA SITUAÇÃO. DESFAZIMENTO DA OBRA QUE SE JUSTIFICA APENAS SE A RECORRENTE NÃO BUSCAR A REGULARIZAÇÃO JUNTO A MUNICIPALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA NO 1º GRAU. SENTENÇA QUE BEM RESOLVEU A ESPÉCIE. 1. Se, (a) para a construção de uma Guarita para o Vigilante, em frente à Prefeitura, não era necessário procedimento licitatório em razão do pequeno valor; se (b) entre a alvenaria e a fibra de vidro, o administrador público, no uso do critério de conveniência, optou pela fibra de vidro, e para tanto encomendou dois orçamentos e optou pelo mais barato, não há como, nas circunstâncias, reconhecer conduta ímproba, sob pena de o Judiciário invadir esfera de competência de outro Poder. 2. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70037003027, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 11/05/2011)...
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS. EVENTUALIDADE. Transporte de produtos químicos em embalagens de vidro fechadas e que eventualmente poderiam estar quebradas, não enseja direito à percepção de adicional de insalubridade.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO. Tendo sido pago o adicional de insalubridade com base no salário mínimo, não são devidas as diferenças postuladas. Recurso não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
ART. 157, § 2.º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. EMPREGO DE ARMA BRANCA (CACO DE VIDRO). EXAME PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO APREENSÃO DO INSTRUMENTO. DISPENSABILIDADE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, QUANDO PROVADO O SEU EMPREGO NA PRÁTICA DO CRIME. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE, NO JULGAMENTO DO ERESP N.º 961.863/RS. AGRAVO DESPROVIDO.
Conforme a orientação pacificada nesta Corte por ocasião do julgamento do EREsp n.º 961.863/RS, a ausência de perícia na arma, quando impossibilitada sua realização, não afasta a causa especial de aumento prevista no inciso I do § 2.º do art. 157 do Código Penal, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação de...
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Skol e Antarctica usam mesmo tema pela primeira vez em suas campanhas publicitárias
Bruno Rosa
bruno.