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Representação. Departamento Nacional de Produção Mineral - Dnpm. Conhecimento. Contratações Emergenciais para Prestação de Serviços de Gestão de Sistemas de Informação Realizadas em Face de Suposta Morosidade da Administração. Audiências. Ausência de Culpabilidade Dos Gestores. Acolhimento das Razões Justificativas. Improcedência das Alegações do R
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRESAS DE EXTRAÇÃO DE AREIA E SEIXO IMPACTADAS POR CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA.
ATIVIDADE ILÍCITA. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
O Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
A análise da alegada insuficiência de comprovação quanto ao efetivo exercício da atividade de exploração de areia e seixo, de forma contínua, exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
A falta do prequestionamento explícito não prejudica o exame do recurso especial, uma vez que a jurisprudência desta C...
... do Departamento Nacional de Produção Mineral para a realização da atividade de extração min...
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXTRAÇÃO DE CASCALHO SEM AUTORIZAÇÃO. ART. 55 DA LEI 9.605/98. PROPRIEDADE PRIVADA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO MINERAL. BEM DA UNIÃO. ART. 20, IX, DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, IV, DA CF.
Cuidando-se de delito contra bem da União, explicitamente trazido no artigo 20 da Constituição Federal, mostra-se irrelevante o local de sua prática, pois onde o legislador constituinte não excepcionou, não cabe ao intérprete fazê-lo.
Conflito conhecido para julgar competente o JUÍZO FEDERAL DE RONDONÓPOLIS - SJ/MT, suscitante.
(CC 116.447/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2011, DJe 02/06/2011)
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O oceanógrafo David Zee, professor da Facul dade de Oceanografia da Uerj, alerta para o risco ambiental da exploração mineral marinha. Ele não é contrário à ativi dade, mas enfatiza que, por ser uma experiência nova no Brasil, o zelo deve prevalecer sobre a busca de resultados.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓLEO E GRAXA DE ORIGEM MINERAL. EPI INSUFICIENTE. É insalubre em grau máximo a atividade exercida pelo empregado que manuseia óleo e graxa de origem mineral, de forma não meramente eventual, sem o recebimento de EPIs adequados e em quantidade suficiente para elidir essa condição.
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PROCESSUAL CIVIL. CURSO DE RECICLAGEM DE VIGILANTE. ART. 32, § 8º, "E", DO DECRETO 89.056/83. REGISTRO. ANTECEDENTES CRIMINAIS. ARTIGO 16, VI, DA LEI N.º 7.102/1983. NÃO VIOLAÇÃO.
A questão jurídica trazida ao especial refere-se à possibilidade de o vigilante ter deferido registro em Curso de Reciclagem de Vigilante, conquanto possua antecedente criminal - condenação pela prática de crime de extração mineral sem autorização (artigo 55, caput, da Lei 9.605/1998).
Atento às especificidades do caso concreto, decidiu o Tribunal a quo por abrandar as disposições contidas no artigo 16, VI, da Lei n.º 7.102/1983, uma vez que a análise da restrição exige uma análise caso a caso, observado o princípio da razoabilidade. "O crime de extração mineral sem autorização (artigo 55, caput, da Le...
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PROCESSUAL CIVIL. CURSO DE RECICLAGEM DE VIGILANTE. ART. 32, § 8º, "E", DO DECRETO 89.056/83. REGISTRO. ANTECEDENTES CRIMINAIS. ARTIGO 16, VI, DA LEI N.º 7.102/1983. NÃO VIOLAÇÃO.
A questão jurídica trazida ao especial refere-se à possibilidade de o vigilante ter deferido registro em Curso de Reciclagem de Vigilante, conquanto possua antecedente criminal - condenação pela prática de crime de extração mineral sem autorização (artigo 55, caput, da Lei 9.605/1998).
Atento às especificidades do caso concreto, decidiu o Tribunal a quo por abrandar as disposições contidas no artigo 16, VI, da Lei n.º 7.102/1983, uma vez que a análise da restrição exige uma análise caso a caso, observado o princípio da razoabilidade. "O crime de extração mineral sem autorização (artigo 55, caput, da Le...
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