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Acidente de veículo - ação de indenização por danos físicos e morais - sentença de parcial procedência apelação do réu - danos no lado direito do veículo do demandado que não guardam sintonia com a conclusão pela sentença guerreada extraída da prova oral neste feito produzida, de que ele invadiu a pista contrária, situada à esquerda daquela pela qual trafegava. Tivesse sido essa a dinâmica da trombada, o veículo do recorrente exibiria danos no seu lado esquerdo - prova inconteste da sua culpa que não foi feita - recurso provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. LESÕES CORPORAIS GRAVES. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR. PROVA TESTEMUNHAL. SUPRIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME SEMI-ABERTO. LEGITIMIDADE. ORDEM DENEGADA.
O habeas corpus, ação autônoma de impugnação, não é admissível como substitutivo do recurso ordinário, tampouco para aferir a exatidão da dosimetria da pena. Precedentes: HC 98.900/MS, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 05/10/2010; HC 94.882/RS, Relator Min. Menezes Direito, Primeira Turma, Julgamento em 07/04/2009; HC 90.045/RJ, Relator Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, Julgamento em 10/2/2009. 2. In casu: a) o magistrado de primei...
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DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. O esforço físico realizado pela reclamante na função de técnica de enfermagem não era intenso, nem duradouro, tampouco repetitivo, em virtude da comprovada diversidade de tarefas realizadas ao longo da jornada. Por outro lado, as moléstias noticiadas no laudo decorrem de condição constitucional, própria da reclamante, não dependendo da atividade laboral para seu estabelecimento. De qualquer sorte, o curto período de vigência do contrato de trabalho não justificaria o surgimento de tais patologias, instaladas no membro superior direito, tendo-se presente que a reclamante é canhota e, por isso, concentra eventual esforço no lado esquerdo. Inexistindo nexo causal entre a moléstia e a atividade laboral, não há falar em doença ocupacional, tampou...
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APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE CAMINHÃO E ÔNIBUS. 1. Contradita de testemunha (cobrador do ônibus) arrolada pela parte autora. Indeferimento. Negada a existência de qualquer impedimento ou suspeição, quando questionada a respeito. Encerrada a relação empregatícia mantida com a empresa demandante, não há como concluir pela existência de interesse da testemunha na causa, mormente porque não lhe foi atribuída qualquer culpa na causação do evento danoso. Sentença que, ademais, considerou o conjunto probatório, e não o depoimento da testemunha. Agravo desacolhido. 2. Legitimidade passiva. O proprietário responde por danos causados por seu veículo. Responsabilidade objetiva pelo fato da coisa. Precedentes do STJ. 3. Impõe-se manter o reconhecimento da ...
...Poucos reparos no lado esquerdo do veículo – em princípio não atingi...
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Mano Menezes põe Ronaldinho para jogar no lado esquerdo e time melhora no treino
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PUBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE CIRURGIA. Cirurgia: Reconstrução do ligamento cruzado posterior do joelho do lado esquerdo. Enfermidade: Entorse e distensão envolvendo ligamento cruzado do joelho (CID 10 = S83.5). Custo aproximado: R$ 5.000,00. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA COMUM. ENTES FEDERADOS. A competência comum dos entes federados de prestação à saúde não se afasta pela descentralização dos serviços e das ações do Sistema Único de Saúde, bem como pelas listas de medicamentos especiais e excepcionais, já que se impõe ao Poder Público realizar todas medidas necessárias à preservação da garantia constitucional à saúde. Assim, presente a legitimidade passiva na demanda. DA HIERARQUIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. A des...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IPVA E ICMS PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA ADQUIRIR VEÍCULO AUTOMOTOR. Os deficientes físicos e os paraplégicos possuem, também, isenção de ICMS na aquisição desses veículos automotores adaptados as suas necessidades decorrentes da deficiência física ou paraplegia. No caso, o autor possui deficiência física irreversível, tendo como causa uma Hemiplegia no lado esquerdo do corpo, necessitando que terceira pessoa dirija o veículo, circunstância que não é impeditiva da isenção tributária prevista na legislação. Mesmo diante da peculiaridade do veículo necessitar ser conduzido por terceira pessoa que não o portador da deficiência, não constitui óbice à isenção prevista pela legislação, até porque certamente não...
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De acordo com as provas produzidas, o acidente decorreu de culpa exclusiva do apelante que iniciou sua manobra sem observar o fluxo de veículos na sua retaguarda, colocando seu carro em movimento e o deslocando de maneira abrupta para o lado esquerdo da pista, momento em que interceptou a trajetória da motocicleta conduzida pela vítima, causando-lhe a morte. Hipótese, ademais, em que existem sério indícios de que o recorrente estaria alcoolizado. Era de rigor, portanto, a reparação dos prejuízos morais experimentados pelos apelados. Sentença mantida. Recurso improvido, rejeitadas as preliminares.
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL HIBRIDA DO QUADRIL LADO ESQUERDO E DIREITO. ENFERMIDADE: ARTROSE SEVERA COXO-FEMURAL DIREITA E ESQUERDA. CUSTO ESTIMADO: R$ 41.380,00. CAPACIDADE FINANCEIRA. Inexistindo nos autos prova de que a parte autora ou sua família possam arcar com os custos do tratamento, é dos entes públicos tal responsabilidade. PRINCÍPIO DA IGUALDADE E PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. O procedimento, no qual o Poder Judiciário determina que Estado forneça o tratamento de que a parte autora necessita, não fere o princípio da legalidade, pois tal procedimento só ocorre porque o Executivo deixa de assegurar a garantia do direito à saúde aos cidadãos. BLOQUEIO DE VALORES. Cabível o bloqueio de val...
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL HIBRIDA DO QUADRIL LADO ESQUERDO E DIREITO. ENFERMIDADE: ARTROSE SEVERA COXO-FEMURAL DIREITA E ESQUERDA. CUSTO ESTIMADO: R$ 41.380,00. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Possibilidade de antecipar os efeitos da tutela, no caso concreto, tendo em vista a relevância do interesse protegido (direito à saúde) e presentes os requisitos autorizadores. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. O Município é responsável pelo fornecimento de medicamentos, independentemente de quais sejam estes, tendo em vista que o art. 23 da CF prevê como competência comum da União, Estado, Distrito Federal e Município, cuidar da saúde. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. Não viola a separação dos poderes a ...