Lancamento direto

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  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO DO TRIBUTO. ART. 168, I, DO CTN. MULTA APLICADA PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXCLUSÃO. SÚMULA 98/STJ. Não se pode conhecer da apontada violação ao art. 535 do CPC pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. Tratando-se a presente ação de uma restituição de indébito, aplica-se, em relação ao prazo prescricional, o disposto no art. , inciso I, do CTN, restando afastada a regra do Decreto 20.910...

    ... ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários. 3. A jurisprudência desta Corte Sup... que nos tributos em que há o lançamento direto, ou de ofício, como o IPTU e outras taxas municip...

  • TRIBUTÁRIO. ICMS. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO EM GIA PELO CONTRIBUINTE. PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 173, I, CTN. PRECEDENTES DO STJ E TJRS. Em se tratando de ICMS não informado em GIA pelo contribuinte, o início da contagem do prazo decadencial se dá do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, na forma do artigo 173, I, CTN, na esteira de precedentes dos Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Referindo-se o débito a período entre 01.01.2004 a 31.12.2004, e efetuado o lançamento direto substitutivo, com a devida notificação do devedor, a 28.12.2009, não há cogitar de decadência do crédito tributário. (Agravo de Instrumento Nº 70044896397, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, ...

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS. IPTU. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DATA DO PAGAMENTO DO TRIBUTO. TAXA DE LIXO. ÁREA DO IMÓVEL. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTA VIA RECURSAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF NO RE 602.347/MG. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. No presente caso, o recorrente ajuizou ação anulatória dos lançamentos fiscais que constituíram créditos tributários relativos ao IPTU e taxa de lixo, cumuladamente com ação de repetição de indébito relativo aos mesmos tributos, sendo certo que o pedido principal é a restituição dos valores pagos indevidamente, razão pela qual re...

    ... que nos tributos em que há o lançamento direto, ou de ofício, como o IPTU e outras taxas municip...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. NÃO OCORRÊNCIA. ISS COTA FIXA. LANÇAMENTO DIRETO. NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE. DESNECESSIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO FADEP. INCONFORMIDADE PREJUDICADA. 1 - Considerando que o ISS de cota fixa é tributo cujo lançamento é considerado direto, porquanto decorrente de lei, sendo constituído na virada de cada ano, não há necessidade de lavratura de auto de lançamento e tampouco de sua notificação ao contribuinte. 2 - Desacolhida a exceção é descabida a fixação de honorários advocatícios. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO PROVIDA. RECURSO DO EXECUTADO PREJUDICADO. (Apelação Cível Nº 70041925694, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oli...

  • AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO. ICMS. IRREGULARIDADES NA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS. LANÇAMENTO DIRETO. DECADÊNCIA. É incontroverso que a ação anulatória em que foi proferido o acórdão rescindendo, impugnava Auto de Lançamento, expedido porque detectadas várias irregularidades praticadas pelo contribuinte, relativamente à apropriação de créditos fiscais presumidos. Essas irregularidades estão apontadas no Auto de Lançamento e são fundamento para a constituição de ofício do crédito fiscal. No caso de informação a menor de débito de ICMS e inexistência de pagamento, aplicável à espécie o art. 173, I do CTN, conforme consignado no acórdão rescindendo, adotando entendimento cristalizado no STJ. Inexistência de violação literal de lei e erro de fato. Ação improcedente. (...

  • APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. LANÇAMENTO DIRETO. NOTIFICAÇÃO E LAVRATURA DE AUTO DE LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. 1. Considerando que o ISS de cota fixa é tributo cujo lançamento é considerado direto, porquanto decorrente de lei, sendo constituído na virada de cada ano, não há necessidade de lavratura de auto de lançamento, tampouco de sua notificação ao contribuinte. 2. Em face da presunção de certeza e liquidez de que se revestem os créditos inscritos em dívida ativa, cabia ao embargante o ônus da prova de demonstrar que não mais exercia as atividades que sofreram a tributação do ISS. Caso em que a ausência de requerimento de baixa da inscrição do pr...

  • DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. LANÇAMENTO DIRETO. NOTIFICAÇÃO E LAVRATURA DE AUTO DE LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. 1- Considerando que o ISS de cota fixa é tributo cujo lançamento é considerado direto, porquanto decorrente de lei, sendo constituído na virada de cada ano, não há necessidade de lavratura de auto de lançamento e tampouco de sua notificação ao contribuinte. 2 - Em face da presunção de certeza e liquidez que se revestem os créditos inscritos em dívida ativa, cabia ao embargante o ônus da prova de demonstrar que não mais exercia as atividades que sofreram a tributação do ISS. Caso em que também a inscrição do profis...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA. CERTIDÃO CARTORÁRIA. ISS. LANÇAMENTO DIRETO. NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE. DESNECESSIDADE. 1. Preliminar de não-conhecimento do recurso afastada. Agravo que não se exibe extemporâneo, tendo sido interposto dentro do prazo legal, conforme se pode observar da certidão de intimação fornecida pelo cartório, que possui fé pública. 2. Considerando que o ISS é tributo cujo lançamento é considerado direto, porquanto decorrente de lei, sendo constituído na virada de cada ano, não há necessidade de lavratura de auto de lançamento e tampouco de sua notificação ao contribuinte. 3. Imperativo o prosseguimento da demanda executiva, porquanto c...

  • APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. LANÇAMENTO DIRETO. NOTIFICAÇÃO E LAVRATURA DE AUTO DE LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. 1- Considerando que o ISS de cota fixa é tributo cujo lançamento é considerado direto, porquanto decorrente de lei, sendo constituído na virada de cada ano, não há necessidade de lavratura de auto de lançamento e tampouco de sua notificação ao contribuinte. 2 - Em face da presunção de certeza e liquidez que se revestem os créditos inscritos em dívida ativa, cabia ao embargante o ônus da prova de demonstrar que não mais exercia as atividades que sofreram a tributação do ISS. Caso em que também a inscrição do profissional no cadastro municipa...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não é nula a CDA que preenche os requisitos do art. 202 do CTN, discriminando corretamente o valor relativo ao tributo, seus acréscimos, dispositivos legais incidentes e a data de constituição do crédito. Caso em que, tratando-se de tributos periódicos, sujeitos ao lançamento direto, é desnecessária a menção ao número do processo administrativo que originou o débito. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70045644457, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 17/10/2011)



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