EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. ART. 184, § 2º, DO CP. FORMALIDADE INOBSERVADA. ART. 530-C, DO CPP.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO AUTO DE APREENSÃO (ART. 530-C, DO CPP).
Tendo o delito em comento deixado vestígios, o art. 158, do CPP, exige a realização de exame de corpo de delito, não sendo possível suprir sua ausência mediante confissão. Ocorre que, nos crimes contra a propriedade imaterial, a apreensão dos objetos não é obrigatória, de modo que, nas hipóteses em que não realizada a apreensão, a comprovação da materialidade dar-se-á pelo laudo pericial (exame de corpo de delito). Assim, mesmo que não comprovada a materialidade pelo auto de apreensão, é possível o suprimento pelo laudo pericial.
A realização do auto de apreensão, com as fo...
...), O som do Sul (01), Bonde do Maluco (01), Latino Junto e misturado (01), As 20 mais (01), A marca d...