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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTE DENUNCIADO COMO INCURSO NO CRIME DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DE ROUBO TENTADO. RECURSO DE APELAÇÃO ACUSATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A CONSUMAÇÃO DO ROUBO.
CORRELAÇÃO ENTRE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E A CONDENAÇÃO.
MUDANÇA DA DEFINIÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. POSSIBILIDADE. EMENDATIO LIBELLI. ORDEM DENEGADA.
Em nosso sistema processual penal, o réu defende-se da imputação fática, e não da imputatio iuris, sendo, portanto, possível que o magistrado dê nova definição jurídica ao fato narrado na denúncia.
Eventual capitulação errônea dos fatos narrados na denúncia não configura julgamento extra petita, tampouco tem o condão de eivar de nulidade posterior decreto condenatório, desde qu...
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CÓDIGO PENAL. ART. 121, § 2°, INC. IV e V. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LATROCÍNIO. ART. 157, § 3°.
DENÚNCIA. Atribuída a prática de um homicídio consumado, uma tentativa de homicídio e um roubo qualificado.
SENTENÇA. Acolheu a denúncia.
DESCLASSIFICAÇÃO. A prova mostra que a intenção dos agentes era a prática de um roubo, tanto que foi anunciado assalto. Diante da reação das vítimas, aconteceram disparos com arma de fogo, resultando uma morte e uma pessoa ferida. Típica configuração do crime de latrocínio. Para a definição da conduta não basta apenas a verificação do resultado, mas o dolo, qual a intenção do agente.
RECURSO PROVIDO, DESCLASSIFICANDO O FATO CRIMINOSO PARA A COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. UNÂNIME. (Recurso ...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA. LATROCÍNIO. NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CADERNO PROCESSUAL. SUFICIÊNCIA. A constatação pela autoridade judicial de nova definição jurídica do fato, nos termos do art. 384 do CPP, e que se suporta no caderno processual, em que se oportunizou às partes ampla manifestação sobre o ato, autoriza o seu reconhecimento na prolação da sentença, onde se vê o réu pronunciado pela prática de homicídio qualificado e, assim, submetido a julgamento perante o douto Tribunal do Júri. Recurso parcialmente provido.
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..., desclassificando o crime de latrocínio (crime contra o patrimônio) para homicídio (crim... denúncia oferecida, mas, apenas, deu definição jurídica diversa a eles. Portanto, o que se tem n...
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. CRIME ÚNICO. ALEGADA OCORRÊNCIA. DUPLICIDADE DE VÍTIMAS E DE PATRIMÔNIOS. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. INCIDÊNCIA DO ART. 70 DO CP ACERTADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO VERIFICADA.
Havendo o cometimento de dois delitos de latrocínio - um consumado e outro tentado - perpetrados contra vítimas diversas, mediante uma só ação (desdobrada em diversos atos), e constatando-se que houve a subtração de mais de um patrimônio, resta caracterizado o concurso formal de crimes, e não crime único, ainda que as vítimas fossem marido e mulher.
O fato de serem as vítimas casadas civilmente não leva obrigatoriamente à conclusão de que os bens deles subtraídos num mesmo contexto fático necessariamente constituíam um patrimônio comum indivisível, pois, mesmo no regime ...
... complexo, eis que contém, em sua definição, uma fusão operada entre duas figuras típicas - ...
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Latrocinio tentado. Denuncia. Nova definicao juridica (art. 383, CPP). Desnecessidade de aditamento. Pena-base. Casa de Cambio. Se a sentenca limita-se a dar nova definicao juridica ao fato descrito com todos seus elementos tipicos na denuncia, do qual se defende o reu, nao ha' necessidade de aditamento (art. 384, paragrafo unico, CPP), aplicando-se o art. 383, CPP. Descrevendo a denuncia o homicidio tentado e a subtracao nao consumada, face a perseguicao imediata e prisao do acusado com o dinheiro, tal conduta constitui o tipo do latrocinio tentado (art. 157, paragrafo 3., 2a. parte, c/c art. 14, II, do CP), e nao roubo qualificado (art. 157, paragrafo 3., 1a. parte). A existencia de "planejamento previo" da acao criminosa nao constitui causa para a exacerbacao da pena-base; tambem n...
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RÉU DENUNCIADO COMO INCURSO EM HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. DECISÃO FUNDAMENTADA NOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. EMENDATIO LIBELLI. ART. 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. DECISÃO LIMINAR REVOGADA.
Nosso sistema processual penal autoriza o julgador a dar nova definição jurídica à imputação fática constante na denúncia, tendo em vista que o réu se defende dos fatos narrados e não da sua classificação legal, logo, restando caracterizada a emendatio libelli e não mutatio libelli, desnecessária a observância das disposições do art. 384 do Código de Processo Penal.
A inclusão da qualificadora do motivo fútil não causou prejuízo à Defesa, porquanto a sentença de pronún...
... DENUNCIADO POR TRÊS TENTATIVAS DE LATROCÍNIO E UM ROUBO. CONDENAÇÃO POR QUATRO TENTATIVAS DE ...
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... os acusados, tanto o condenado por latrocínio, como a ré absolvida. Argumenta, em suma, que os ... (n° 453), porque 'o latrocínio (definição dada pela denúncia) é crime doloso contra a vida...
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PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. LATROCÍNIO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CABIMENTO. DECISÃO. NATUREZA. TEOR. EXCESSO DE FUNDAMENTAÇÃO. CAPITULAÇÃO. DEFINIÇÃO. IMPROPRIEDADE. DENÚNCIA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. DESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ADITAMENTO. NECESSIDADE. "MUTATIO LIBELLI". NULIDADE. DECRETAÇÃO. - Nos procedimentos afetos ao Tribunal do Júri, quando, no juízo de formação da culpa, convencer-se o juiz, em discordância com a denúncia ou queixa, da existência de crime diverso dos referidos no art. 74, § 1º, e não for o competente para julgá-lo, é certo que deverá remeter o feito ao juiz que o seja (hipótese prevista no art. 410 do Código de Processo Penal). Mas, para tanto, procedendo a uma breve apreciação da imputação, discorrerá sucintamente sobre a inadequa...
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TRATANDO-SE DE LATROCINIO, A COMPETÊNCIA NÃO E DO JÚRI, MAS DO JUIZ SINGULAR. SE UMA CIRCUNSTANCIA SUPERVENIENTE A DENUNCIA TORNOU POSSIVEL NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO COM APLICAÇÃO DE PENA MAIS GRAVE, IMPUNHA-SE A PROVIDENCIA DO ART. 384 PARAGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSEQUENTE NULIDADE DA SENTENÇA, TORNANDO CABIVEL O HABEAS-CORPUS (ART. 648 N. VI DO COD. DE PROCESSO PENAL).