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A Argentina acedeu ao CIRCI em 1994, por acreditar que, desse modo, geraria maior influxo de investimento estrangeiro direto (IED) e encetaria vantagem competitiva importante no plano regional. Desde então, até setembro de 2004, cinco casos foram concluídos sob a jurisdição do Centro. Após a crise econômica de 2001, no entanto, mais de trinta casos estão sob a análise dos árbitros do CIRCI. Em vista disso, a reflexão se a adesão Argentina ao CIRCI trouxe benefícios para aquele país é pertinente de ser avaliada pelo Brasil. O artigo analisa, então, o laudo CMS expedido em 2005, por tratar-se do primeiro caso em que as questões de fundo referentes às medidas tomadas...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC.
NÃO-OCORRÊNCIA. MILITAR. TEMPORÁRIO. REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. PERÍCIA INCONCLUSIVA. PROFISSIONAL QUE ALEGA NÃO DETER OS CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 424, I, DO CPC.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de Origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente.
A reintegração do militar temporário, para fins de tratamento de saúde, dispensa a relação de causa e efeito da doença com o serviço prestado, sendo suficiente que a moléstia incapacitante tenha se manifestado durante o período de caserna, o que basta para que fique caracterizado o nexo de causalidade.
A jurisprudência desta Co...
... de que "o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo, inclusive, formar a sua convic...
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O Clube de Engenharia apresentará em dez dias um relatório independente apontando as causas do desabamento do Edifício Liberdade. Em anexo ao laudo, será oferecido à prefeitura e a Câmara dos Vereadores uma minuta de projeto de lei com propostas para evitar que tragédias semelhantes aconteçam. O trabalho de elaboração dos documentos terá a colaboração do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e do Sindicato dos Engenheiros (Senge), que ontem participaram de um ciclo de debates no Clube de Engenharia sobre a fiscalização de reformas em imóveis privados.
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APELAÇÕES CÍVEIS. SEGUROS. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MÉRITO: INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS AFASTADO. MULTA DECENDIAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. Competência Da Justiça Estadual. Compete à Justiça Estadual processar e julgar as ações nas quais se discute acerca da responsabilidade indenizatória decorrente do seguro adjeto a contrato de mútuo hipotecário. Caráter eminentemente privado dos recursos que compõem o fundo FESA, o qual é o garantidor da indenização. Eventual solidariedade entre FCVS e FESA (ou entre CEF/UNIÃO e Seguradora privada), no pagamento da indenização securitária, não resulta na ...
... e progressivos, reconhecidos em laudo técnico, gera a responsabilização da seguradora...
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO. DECISÃO QUE SE LASTREOU NO CONJUNTO PROBATÓRIO, EMBORA TENHA REFUTADO LAUDO PERICIAL. CORREÇÃO DA REPRIMENDA DE OFÍCIO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME DE SANIDADE MENTAL.
Não há falar em decisão contrária à prova dos autos quando, havendo duas teses com embasamento no conjunto probatório, os jurados optam por uma delas.
Na hipótese, foi refutado o exame de sanidade mental que julgou ser o paciente incapaz para entender o caráter ilícito de sua conduta. Os jurados entenderam, com base no depoimento de testemunhas e também em atenção às declarações contidas no interrogatório, pela imputabilidade ...
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(Reg. Ac. 475.049). Relator: Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior. Apelantes: Nara Veículos Ltda. (Advs. Dra. Mônica Ponte Soares e outros) e João Marcelo Barbosa Alves (Adva. Dra. Luciana Martins Barbosa e outros). Apelados: os mesmos.Decisão: dar provimento ao recurso principal. Julgar prejudicado o recurso adesivo. Maioria.
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A delegada Adriana Belém, da 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes), entregou ontem ao Ministério Público o inquérito sobre o acidente no Glória Center Parque, em Vargem Grande, na madrugada do dia 14. A investigação mostrou que o laudo liberatório dos brinquedos era feito pelos próprios donos do estabelecimento e assinado por Luiz Soares Santiago, engenheiro responsável pelo parque. Santiago teve o registro profissional cassado pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-RJ) anteontem.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. ÁLCALIS CÁUSTICOS. A ausência de prova capaz de infirmar o laudo pericial, aliada à confissão ficta aplicada à reclamada, faz prevalecer a conclusão do perito acerca da existência de insalubridade nas atividades diárias da reclamante. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para excluir da condenação o pagamento de honorários assistenciais e dispensar a reclamada do pagamento dos honorários periciais, em face da justiça gratuita concedida na origem, facultando-se ao perito proceder, quantos aos seus honorários, na forma do Provimento 08/2010 deste Tribunal, devendo ser intimado para tanto.
Inalterado o valor arbitrado à condenação.
RELATÓRIO
Inconformada com a decisão proferida nas fls. 132-135, a r...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LER/DORT E DISACUSIA. LAUDO PERICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
Depreende-se do inteiro teor do acórdão recorrido que a questão posta em debate foi inteiramente discutida e decidida pelo Tribunal a quo, com fundamento de que não houve comprovação, pelo laudo pericial, do nexo de causalidade e das incapacidades parcial e permanente.
A pretensão de reforma do decisum quanto a configuração da incapacidade laborativa, esbarra no óbice intransponível do enunciado nº 7 da súmula desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1252814/SP, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2...
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RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATOS DE MÚTUOS BANCÁRIOS CONSOLIDADOS EM ESCRITURA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DAÇÃO EM PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 286/STJ. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF.
AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE PERITO. NÃO REALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÚVIDAS A ESCLARECER. INUTILIDADE NA HIPÓTESE. DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APLICABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ. UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL - TR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 295/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em violação ao art. 535 do CPC se o acórdão recorrido, julgando integralmente a causa, deu aos dispositivos de regência a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com ...
... a manifestação do expert sobre o laudo pericial já produzido, o que serviria, tão somen...