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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. LAUDO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DESFAVORÁVEL AO PACIENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, de acordo com o art. 112 da Lei nº 7.210/1984, com a redação dada pela Lei nº 10.792/2003, não há mais a exigência de submissão do apenado ao exame criminológico, podendo o Juiz, ou mesmo a Corte Estadual, frente às peculiaridades do caso concreto e de forma fundamentada, determinar a realização do referido exame. Realizada, contudo, a avaliação, deve o resultado ser considerado pelo mesmo Magistrado da execução.
A decisão do magistrado de primeiro grau, mantida pela Corte Estadual, negou o benefício em razão da avaliação psicológica desfavorável ao pacien...
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME CASSADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DESFAVORÁVEL AO PACIENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade no acórdão proferido pelo Tribunal Estadual que, atento à avaliação psicológica desfavorável ao paciente, apresentando elementos concretos no sentido da inconveniência da progressão de regime, reviu os requisitos necessários à concessão da benesse e concluiu pelo não preenchimento pelo paciente de forma fundamentada, cassando-a.
De mais a mais, observa-se pelas informações prestadas pelo Juízo de origem que o paciente foi agraciado com a progressão em 27/11/2008, mas fugiu em 30/12/2008 - bem antes da prolação do acórdão que cassou o benefício (em 18/6/2009) -, sendo recapturado so...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DE GUARDA. Juntado laudo de avaliação psicológica envolvendo as partes, a instrução foi encerrada sem que as partes tivessem oportunidade de se manifestar sobre o documento. Apesar dessa ausência de oportunidade para manifestação não constituir efetiva nulidade, na medida em que se trata de rito de jurisdição voluntária (art. 1.109 do CPC), é viável a oportunização de manifestação das partes a fim de prestigiar um maior contraditório. RECURSO PROVIDO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70046005245, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 09/11/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO NA ORIGEM, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTERESSE DE AGIR. CONCURSO PÚBLICO. INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. INAPTIDÃO PARA PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. Ainda que iniciada etapa posterior do concurso público em que afastado o candidato por inaptidão psicológica para o cargo almejado, conforme laudo de avaliação, o interesse de agir não desaparece porque persiste o direito alegadamente violado no andamento do certame. Ademais, nos termos do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a dire...
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO DE VISTA DO LAUDO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, POR MEIO DE PROCURADOR REGULARMENTE CONSTITUÍDO.
POSSIBILIDADE.
I - O acesso ao laudo da avaliação psicológica, realizada em concurso público, para fins de interposição de eventual recurso, na esfera administrativa, é direito assegurado ao candidato pela Constituição Federal, e encontra respaldo na garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, nos termos dos arts. 5º, incisos XXXIII, XXXIV, "b", LV, e 37, caput, da referida Carta Política Federal.
II - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO NA ORIGEM, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTERESSE DE AGIR. CONCURSO PÚBLICO. INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. INAPTIDÃO PARA PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. Ainda que iniciada etapa posterior do concurso público em que afastado o candidato por inaptidão psicológica para o cargo almejado, conforme laudo de avaliação, o interesse de agir não desaparece porque persiste o direito alegadamente violado no andamento do certame. Ademais, nos termos do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a dire...
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO NA ORIGEM, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTERESSE DE AGIR. CONCURSO PÚBLICO. INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. INAPTIDÃO PARA PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. Ainda que iniciada etapa posterior do concurso público em que afastado o candidato por inaptidão psicológica para o cargo almejado, conforme laudo de avaliação, o interesse de agir não desaparece porque persiste o direito alegadamente violado no andamento do certame. Ademais, nos termos do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a dire...
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO NA ORIGEM, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTERESSE DE AGIR. CONCURSO PÚBLICO. INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. INAPTIDÃO PARA PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. Ainda que iniciada etapa posterior do concurso público em que afastado o candidato por inaptidão psicológica para o cargo almejado, conforme laudo de avaliação, o interesse de agir não desaparece porque persiste o direito alegadamente violado no andamento do certame. Ademais, nos termos do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a dire...
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO NA ORIGEM, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTERESSE DE AGIR. CONCURSO PÚBLICO. INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. INAPTIDÃO PARA PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. Ainda que iniciada etapa posterior do concurso público em que afastado o candidato por inaptidão psicológica para o cargo almejado, conforme laudo de avaliação, o interesse de agir não desaparece porque persiste o direito alegadamente violado no andamento do certame. Ademais, nos termos do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a dire...
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APELAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DAS VISITAS PATERNAS. ADEQUAÇÃO.
Adequada a decisão que regulamentou a visitação paterna, na medida em que escorada em conclusões do laudo de avaliação social e psicológica, que apontou condições do genitor em visitar a filha.
NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70036423432, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 10/06/2010)