laudo medico

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  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. LEI 11.482/07. I. PRELIMINAR. PEDIDO DE INCLUSÃO DA SEGURADORA LÍDER S/A NA DEMANDA. No tocante ao pedido de inclusão da Seguradora Líder na forma litisconsorcial, o mesmo deve ser indeferido, sob pena de violação ao art. 6º do CPC. II. MÉRITO. COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE. ÔNUS DA PROVA. A comprovação da invalidez permanente, total ou parcial, é responsabilidade da parte autora e pode se dar através de laudo médico particular ou oficial, desde que, no primeiro caso, acompanhado de outros elementos de prova, como tratamentos e exames. A parte autora juntou documentos suficientes para comprovar sua invalidez permanente. VALOR DA INDENIZAÇÃO EM REAIS. LEI 11.482/07. O valor da indenização, comprovad...

  • PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCURSO PÚBLICO. DIVERGÊNCIA ENTRE LAUDOS MÉDICOS DA JUNTA OFICIAL E OS TRAZIDOS PELO PARTICULAR. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO NA ORIGEM SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. PRECEDENTES DO STJ. POSSIBILIDADE DA VIA ORDINÁRIA, ART. , DA LEI N. 12.016/2009. Na origem, cuida-se de impetração contra ato administrativo que tornou sem efeito a nomeação de candidata aprovada com base no entendimento firmado por junta médica. A impetrante argumenta que, apesar de ter sido considerada inapta, sua doença tem características que tornam incerto o prognóstico. O acórdão recorrido considerou a via mandamental inadequada, já que seria impossível visualizar de plano que o laudo da junta médica seria nulo, em cotejo com as informações médicas de fonte parti...

  • TRANSTORNO DEPRESSIVO ANSIOSO. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DOENÇA PROFISSIONAL. Hipótese em que a análise concomitante do laudo médico e da prova testemunhal evidenciam a existência de nexo causal entre a doença do reclamante (transtorno depressivo ansioso) e o labor prestado em favor da reclamada, restando evidenciada a culpa patronal com sua responsabilidade subjetiva, fazendo jus o reclamante à indenização do período estabilitário.

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDANDO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO (ARIPIPRAZOL - ANTI-PSICÓTICO; NOME COMERCIAL: ABILIFY). NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA A RESPEITO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO. Recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discute o fornecimento de medicamento de alto custo ao impetrante, embora não haja comprovação de que outros medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS não lhe sirvam. Embora o laudo emitido por médico particular possa ser qualificado como elemento de prova (v.g.: AgRg no Ag 1107526/MG, Rel. Ministro Mauro Ccampbell Marques, Segunda Turma, DJe 29/11/2010; AgRg no Ag 1194807/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira T...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL - MARCO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA ATESTADA POR LAUDO MÉDICO - PRECEDENTES - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no REsp 1237251/MG, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 27/04/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL - MARCO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA ATESTADA POR LAUDO MÉDICO - PRECEDENTES - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no REsp 1237251/MG, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 27/04/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ANÁLISE EXCLUSIVA DA OFENSA AO ART. 485 DO CPC (CABIMENTO DA RESCISÓRIA). APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF, POR ANALOGIA. Trata-se, na origem, de ação rescisória ajuizada em face de decisão judicial que reconheceu improbidade administrativa contra o recorrente por emissão de laudo médico incompatível com a realidade fática a fim de submeter paciente ao Sistema Único de Saúde. Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente ter havido ofensa aos arts. 535 do Código de Processo Civil (CPC) - ao argumento de que a origem (i) não apreciou a tese central da ação rescisória, qual seja, a de que o ato considerado ímprobo na sentença rescindenda não foi praticado no exercício da função púb...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DOR REFRATÁRIA. FIBROMIALGIA. HIPERTENSÃO ARTERIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. Afastada, por ser a prova destinada ao magistrado, não havendo razão para sucessivas intimações das partes. O laudo médico em discussão apenas reafirmou o acostado com a inicial. CONDENAÇÃO GENÉRICA. A condenação deve restringir-se aos fármacos específicos postulados na inicial, não podendo ser genérica para tratamento. Vício sanável sem a necessidade de desconstituição da sentença. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. O Estado é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda que tem por finalidade o fornecimento de medicamento, dada a responsabilidade solidária entre os três níveis do Poder Executivo. Questões organizacionais que não podem se sobre...

  • APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA DA MAMA. LAUDO MÉDICO OFICIAL. DISPENSÁVEL. RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Apelo do Estado: Ainda possa parecer acaciano, a moléstia existe independentemente de certificação pelo serviço médico oficial. No caso, a ficha hospitalar e o atestado comprovam a mais não poder a patologia que levou à extirpação da mama direita e o tratamento quimioterápico a que se submeteu a Apelante, o que basta para que concedido o benefício. O Superior Tribunal de Justiça, à propósito, considera dispensável o laudo médico oficial para avaliar a moléstia, para efeito de isenção do imposto de renda, podendo a paciente valer-se de atestados ou de laudos expedidos por serviço médico particular, sob fundamento de ...

  • APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA DA MAMA. LAUDO MÉDICO OFICIAL. DISPENSÁVEL. RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Apelo do Estado: Ainda possa parecer acaciano, a moléstia existe independentemente de certificação pelo serviço médico oficial. No caso, a ficha hospitalar e o atestado comprovam a mais não poder a patologia que levou à extirpação da mama direita e o tratamento quimioterápico a que se submeteu a Apelante, o que basta para que concedido o benefício. O Superior Tribunal de Justiça, à propósito, considera dispensável o laudo médico oficial para avaliar a moléstia, para efeito de isenção do imposto de renda, podendo a paciente valer-se de atestados ou de laudos expedidos por serviço médico particular, sob fundamento de ...



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