laudo medico pericial

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  • Indenização. Danos morais e materiais. Doença ocupacional. Laudo médico pericial que, de forma categórica, conclui pela ausência de nexo causal entre as moléstias apresentadas pela reclamante e sua atividade profissional na empresa demandada. Acolhimento das conclusões do perito, uma vez que não infirmadas por prova em contrário.

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS PERCEBIDOS POR PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DOENÇA MEDIANTE LAUDO PERICIAL EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL. Em conformidade com o art. 131 do Código de Processo civil, se houver uma norma jurídica sobre a prova a ser produzida, será ela aplicada, ou seja, a observância de certos critérios legais sobre provas e sua validade não pode ser desprezada pelo juiz. Por força do que dispõe o art. 30 da Lei n. 9.250/95, a partir de 1º de janeiro de 1996, para efeito do reconhecimento de novas isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei n. /88, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, d...

  • RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. Laudo médico pericial conclusivo acerca da inexistência de nexo causal ou mesmo concausal entre o surgimento e/ou agravamento da doença do reclamante e as atividades laborais desenvolvidas na reclamada.

  • APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SUBSTITUIÇÃO DO FÁRMACO. LAUDO MÉDICO PERICIAL. DETERMINAÇÃO DE EXAMES PERIÓDICOS. DESNECESSIDADE. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receber do ente público os medicamentos necessários. Aplicação do artigo 196 da Constituição Federal. O Estado possui legitimidade passiva para a demanda visando o fornecimento de medicamento, devendo responder integralmente pelo fármaco pleiteado. Havendo laudo realizado por perito nomeado pelo Juízo no sentido de que há possibilidade de substituição do medicamento indicado na inicial por outro disponibilizado pelo SUS, pode ser realizada a substituição. Indevida a p...

  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. CONCAUSA. Comprovada a responsabilidade da reclamada pelo agravamento do quadro clínico referente à coluna cervical e lombo-sacra do autor, dada a realização de atividades antiergonômicas. Provimento negado. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PENSÃO MENSAL. COLUNA LOMBO-SACRA. INCAPACIDADE. Vencida a posição do Relator, cujo entendimento é no sentido de que haveria de ser majorada a pensão mensal, considerando a responsabilidade da reclamada como concausa, e a incapacidade total, embora temporária, que apresenta o autor para o trabalho, considera a maioria dos integrantes do Colegiado restar adequado o percentual fixado na sentença, pois em consonância com a redução da capacidade laborativa apontada no laudo médico perici...

    ... em fase de recuperação (laudo pericial, fl. 537 e verso). Assim, adota-se como marco de c...

  • Prestação de serviços - Entretenimento para crianças - Ação de indenização por danos morais - Demanda de menor impúbere, representada por sua mãe, em face de prestador de serviço - Sentença de improcedência - Reforma do julgado - Necessidade - Autora acidentada quando participava de atividade em brinquedo disponibilizado pelo réu - Lesão na cabeça - Falta de monitoramento no local, bem como de atendimento por profissional de saúde habilitado - Superveniência de seqüelas físicas e psicológicas - Assimetria de ossos temporais, potenciais epileptiformes, distúrbio do sono e alterações psicológicas - Laudo médico- pericial a atestar que o acidente concorreu eficientemente para o agravamento de quadro de saúde anterior - Responsabilidade, ademais, objetiva à luz do CDC - Fornecedora de servi...

  • PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ASSISTÊNCIA SOCIAL. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. PESSOA DEFICIENTE. ART. 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93. RENDA FAMILIAR PER CAPITA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO-MÍNIMO. TERMO INICIAL. O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/93, que consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal aos portadores de deficiência ou idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pelo núcleo familiar. Laudo médico pericial conclui que a autora tem déficit mental moderado, o que a impossibilita de ter uma vida independente na sociedade, exigindo acompanhamento especia...

  • DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. Laudo médico pericial conclusivo acerca da inexistência de nexo causal ou mesmo concausal entre as patologias a que fora acometida a reclamante e as atividades laborais por ela desenvolvidas na empresa reclamada, sendo indevido, portanto, o pagamento das indenizações reparatórias postuladas.

  • PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. PERITO SUSPEITO. ERRO MÉDICO. IMPRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA. ANULAÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 400, II, do CPC, não é possível produzir prova exclusivamente testemunhal a respeito de fatos que 'só por documento ou por exame pericial podem ser provados'. A existência de erro médico cometido em cirurgia de hérnia inguinal em recém-nascido, por suas peculiaridades técnicas, é questão que só pode ser aferida mediante perícia. A reconhecida suspeição do perito que trabalhou no processo, por sua íntima relação com o hospital-réu declarada no processo, obriga a repetição da perícia. Não é possível considerar inexistente a obrigação de indenizar com base na prova testemunhal, a despeito da suspeição. Recurso especial conhec...

  • PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. PERITO SUSPEITO. ERRO MÉDICO. IMPRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA. ANULAÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 400, II, do CPC, não é possível produzir prova exclusivamente testemunhal a respeito de fatos que 'só por documento ou por exame pericial podem ser provados'. A existência de erro médico cometido em cirurgia de hérnia inguinal em recém-nascido, por suas peculiaridades técnicas, é questão que só pode ser aferida mediante perícia. A reconhecida suspeição do perito que trabalhou no processo, por sua íntima relação com o hospital-réu declarada no processo, obriga a repetição da perícia. Não é possível considerar inexistente a obrigação de indenizar com base na prova testemunhal, a despeito da suspeição. Recurso especial conhec...



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