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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGADO ABUSO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE COBRANÇA. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. PROCEDIMENTO DE COBRANÇA QUE NÃO EXPÕE AO RIDÍCULO, CONSTRANGE OU AMEAÇA O DEVEDOR. ARTIGO 42, DO CDC. ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. Conforme disposto no art. 42, do CDC, para caracterizar o constrangimento, exposição ao ridículo, ou mesmo da ameaça ao consumidor, não basta a cobrança insistente do débito ou o aviso de que serão tomadas providências legais, já que são medidas que denotam o exercício dos direitos previstos no ordenamento jurídico. O ilícito só se configura se há ameaça da prática de ato em desconformidade com o direito. Embora a apelante tivesse recebido diversas ligações efetuadas para fins de cobrança do débito, tais...
... ao ridículo, ou interferência no trabalho ou no lazer do consumidor. Descaracterizado qualqu...
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Shopping em Irajá tem planos de expansão para 2012
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AC/SEGURO DE VEÍCULOS - INDENIZAÇÃO - PERFIL - UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO - LAZER OU TRABALHO - LOCOMOÇÃO - CLÁUSULA GENÉRICA - MÁ-FÉ - PROVA - AUSÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR - VALOR INDICADO NA INICIAL - JUROS - CORREÇÃO MONETÁRIA - VERBA HONORÁRIA - RECURSO PROVIDO.
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Equipe convive com hóspedes e tem diversão garantida após os períodos de treinamento
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A preocupação em promover a ampliação do número de países dispostos a empreender esforços em prol dos refugiados, através de variados esquemas de cooperação, tem sido evidenciada no apelo à criação de mecanismos que visem a proteção das vítimas, das suas famílias e dos seus descendentes no âmago interno de cada Estado. Tais mecanismos tendem a envolver o ensejo à integração destes grupos nos países receptores, bem como a inclusão dos reassentados em programas ligados à saúde, à educação, ao trabalho, à habitação, ao lazer e ao consumo. Desta forma, analisa-se se o termo “Refugiado”, impresso nos documentos de identificação destinados aos refugiados no Brasil, termina por assumir uma acepção discriminatória.
Palavras-chave
Direito Internacional dos Refugiados, Globaliz...
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ADMINISTRATIVO. FGTS. ART. 20 DA LEI N. 8.036/90. HIPÓTESES DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA VINCULADA AO FUNDO.
ROL EXEMPLIFICATIVO. POSSIBILIDADE DE SAQUE, EM CASO DE REFORMA DE IMÓVEL, AINDA QUE NÃO FINANCIADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PRECEDENTES. INTERPRETAÇÃO QUE ATENDE AOS PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
A quaestio iuris gira em torno da verificação das hipóteses de levantamento de valores depositados em conta vinculada ao FGTS, de acordo com o art. 20 da Lei n. 8.036/90. A Caixa Econômica Federal alega que é incabível a utilização de saldo do FGTS para pagamento de reforma de imóvel não financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, já que o rol de hipóteses de saque estaria previs...
... educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência ...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITOS SOCIAIS. EFETIVIDADE. INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O fornecimento de esgoto pluvial tratado constitui medida indispensável a efetivação dos direitos sociais, já que a concessão desse serviço essencial repercute diretamente na moradia, saúde, lazer, trabalho e alimentação de moradores. Esses direitos sociais elencados, constitucionalmente previsto no artigo 6º, devem estar inseridos no conceito de mínimo existencial, sob pena de afronta ao fundamento da dignidade da pessoa humana, circunstância que impõe ao Judiciário uma atuação efetiva como forma de resguardar o direito subjetivo decorrente da aplicação da norma constitucional. Além disso, não há falar em ofens...
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É devido o pagamento da dobra de férias, quando efetivamente não gozadas, já que não atingidas as finalidades do instituto - reparar o desgaste físico e psicológico mediante o descanso e o lazer, restituindo as energias do trabalhador Decisão:
ACORDAM os Desembargadores que integram a 2a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, em tudo mantida a unanimidade, rejeitar a preliminar de não-conhecimento do apelo por inovação recursal, e no mérito, dar provimento ao recurso ordinário, para acrescer à condenação a obrigação de pagar horas extras, dobras de domingos e feriados, adicionais noturnos e reflexos e dobras de férias. Em razão do acréscimo arbitra-se a causa o valor de R$ 8.000,00.
Recife, 16 de março de 2011.
IVANILDO DA CUNHA ANDRADE Desembargador Relator jco/jcj
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Advogado diz que quem usa suas horas de lazer ou trabalho para reclamar deve ser ressarcido
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RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS - PAGAMENTO EXTEMPOR NEO. O completo gozo das férias depende, tanto do afastamento do trabalho, quanto dos recursos financeiros necessários para que o empregado possa usufruir do período de descanso e lazer e, assim, recuperar-se física e mentalmente para retornar ao labor. Assim, para o empregado se beneficiar das férias, mister o recebimento da remuneração correspondente, dentro do prazo previsto no artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de frustração da própria finalidade do instituto, por ausência das condições econômicas necessárias ao seu atingimento. Nesses termos, o pagamento das férias fora do prazo a que se refere o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho enseja a condenação em dobro, em razão da aplicação a...