APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA DE MERCADORIA. ATRASO NA ENTREGA. AUSENCIA DE OFENSAS A DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANO MORAL INEXISTENTE.
Para que se afigure dano moral é necessário: ato ilícito, dano e nexo causal.
II. O atraso na entrega de mercadoria, por si só, não gera ato ilícito passível de reparação pecuniária, mesmo que implique em não recebimento do brinquedo na data natalina.
III. Inexistindo ofensa aos direitos de personalidade do menor, como à honra e à imagem, ônus do qual não se desincumbiu, forte art. 333, I, do CPC, não há se falar em indenização por dano moral.
APELO DESPROVIDO (Apelação Cível Nº 70029630316, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 02/12/2009)
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