leasing cdc

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Está pesquisando os documentos em Brasil › citam 'Código de Defesa do Consumidor'
  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO COM CLÁUSULA EXPRESSA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. CONHECIMENTO DO RECURSO - Não conhecido o recurso no que tange à compensação do indébito e às liminares, por ausente o prejuízo, requisito indispensável de recorribilidade. Outrossim, é impossível inovar em sede recursal, não podendo a recorrente suscitar matéria que não foi aventada na petição inicial. Não conhecido o apelo no tocante ao pedido de descaracterização do contrato de leasing. 2. APLICAÇÃO DO CDC - O Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.8078/90) é aplicável às Instituições Financeiras e Bancos ut enunciado sumular n.297/STJ. 3. JUROS REMUNERATÓRIOS - Os juros remuneratórios vigoram, em regra, du...

  • APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Aplicação do CDC, nos termos do art. 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.078/90. Entendimento referendado pela Súmula 297 do STJ, de 12 de maio de 2004. A possibilidade de revisão judicial do contrato de arrendamento mercantil, assim como as demais espécies de contrato comercial e civil tem seu permissivo legal na Magna Carta, que estabelece no art. 5º, inciso XXV, que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". NÃO-DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO. A antecipação do valor residual garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil para compra e venda parcelada. Súmula no 293 do STJ. Mantida a cobrança do Valor Residual ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Aplicação do CDC, nos termos do art. 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.078/90. Entendimento referendado pela Súmula 297 do STJ, de 12 de maio de 2004. A possibilidade de revisão judicial do contrato de arrendamento mercantil, assim como as demais espécies de contrato comercial e civil tem seu permissivo legal na Magna Carta, que estabelece no art. 5º, inciso XXV, que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Descabida a pretensão do arrendatário de vedar a incidência da capitalização, uma vez que não havendo a incidência de juros remuneratórios, logicamente não há capitalização desses. COMISSÃO DE PERMANÊN...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ARREENDAMENTO MERCANTIL. DESCARACTERIZAÇÃO DO LEASING. CDC. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE IMPROCEDENTE. PROVERAM O APELO E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70000174391, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 09/05/2006)

  • APELAÇÃO CÍVEL. ARREENDAMENTO MERCANTIL. DESCARACTERIZAÇÃO DO LEASING. CDC. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO PELO IGP-M. INOCORRÊNCIA DE MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E JUROS MORATÓRIOS INDEVIDOS. MULTA. REINTEGRATÓRIAS DE POSSE IMPROCEDENTES. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70002188258, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 11/10/2005)

  • APELAÇÃO CÍVEL. ARREENDAMENTO MERCANTIL. DESCARACTERIZAÇÃO DO LEASING. CDC. AÇÃO CONSIGNATÓRIA CUMULADA COM REVISIONAL. CUMULATIVIDADE DE RITOS. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. MANUTENÇÃO DO BEM. ÓRGÃOS CADASTRAIS. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70000977710, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 11/10/2005)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Aplicação do CDC, nos termos do art. 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.078/90. Entendimento referendado pela Súmula 297 do STJ, de 12 de maio de 2004. A possibilidade de revisão judicial do contrato de arrendamento mercantil, assim como as demais espécies de contrato comercial e civil tem seu permissivo legal na Magna Carta, que estabelece no art. 5º, inciso XXV, que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Descabida a pretensão do arrendatário de vedar a incidência da capitalização, uma vez que não havendo a incidência de juros remuneratórios, logicamente não há capitalização desses. COMISSÃO DE PERMANÊN...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ARREENDAMENTO MERCANTIL. DESCARACTERIZAÇÃO DO LEASING. CDC. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. MULTA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE IMPROCEDENTE. PROVERAM EM PARTE O RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70005801352, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 11/10/2005)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DO CONTRATO. ART. 359 DO CPC. Aplicação do CDC, nos termos do art. 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.078/90. Entendimento referendado pela Súmula 297 do STJ, de 12 de maio de 2004. A possibilidade de revisão judicial do contrato de arrendamento mercantil, assim como as demais espécies de contrato comercial e civil tem seu permissivo legal na Magna Carta, que estabelece no art. 5º, inciso XXV, que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". JUROS REMUNERATÓRIOS. CASO CONCRETO. Tendo em vista que a arrendadora não juntou o contrato firmado para contrapor a alegação de incidência de juros abusivos, estes restam limitados à taxa média de mercado divulgada p...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Aplicação do CDC, nos termos do art. 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.078/90. Entendimento referendado pela Súmula 297 do STJ, de 12 de maio de 2004. A possibilidade de revisão judicial do contrato de arrendamento mercantil, assim como as demais espécies de contrato comercial e civil tem seu permissivo legal na Magna Carta, que estabelece no art. 5º, inciso XXV, que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. No caso concreto, como o contrato não estipula taxa de juros na composição do preço do arrendamento mercantil, que se traduz no valor da contraprestação e do valor residual garantido, mostra-se d...



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